Trabalhadores podem recusar a volta ao trabalho presencial durante a pandemia? Entenda

Especialista explica se é possível legalmente que o trabalhador recuse a volta ao trabalho presencial e orienta como proceder.

A pandemia causada pelo novo coronavírus exigiu que diversas medidas fossem tomadas pelo governo e pela população para conter a disseminação da Covid-19. Entre elas, a redução das jornadas trabalhistas presenciais e a adoção do home office são as que mais se destacam, uma vez que afetaram completamente a rotina das empresas.

Mas, após três meses de quarentena e a flexibilização das medidas de restrição em algumas cidades, há setores que já estão retomando as atividades presenciais e, com isso, uma dúvida surge para o empregado e o empregador: o colaborar pode se recusar a voltar para o trabalho presencial?

Medidas de redução de risco

O advogado explica que, se a empresa tem autorização para voltar a funcionar, o trabalhador não pode se recusar a comparecer, mas é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro com medidas de higiene e de distanciamento para proteção da equipe.

“Em um cenário de pandemia, a neutralização absoluta do risco de contaminação é virtualmente impossível por motivos óbvios e notórios. Mas o empregador deve empreender todos os esforços para que este risco seja minimizado, como a realização de higienizações periódicas, orientações sobre distanciamento mínimo obrigatório, oferta de álcool em gel em pontos estratégicos e de máscaras”.

Segundo o especialista, apenas em casos extremos, em que fique evidente o descaso do empregador com a tomada de medidas razoáveis de proteção, é que a recusa do empregado deve ser entendida como proporcional e legítima.

Em situações como essa, é direito do trabalhador ir até a Justiça do Trabalho e formular um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, como base no artigo 483, “c” da CLT.
“Esse artigo dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável. Nesse cenário, o empregado tem direito a todas as verbas inerentes a uma dispensa sem justa causa”, explica o advogado.

Colaboradores doentes

Quando o funcionário possui alguma doença ou encontra-se em situação em que o grau de proximidade com o público ou com outros empregados pode representar risco, o recomendável, de acordo com Bosisio, é apresentar um laudo médico que ateste a condição.

A empresa, por sua vez, deve submeter a questão ao médico do trabalho, para que, com base em suas conclusões, o empregador tome medidas possíveis e razoáveis, levando em conta o quadro do funcionário.

O advogado afirma que o melhor a se fazer nessa situação é o colaborador ponderar com o empregador suas preocupações. “Caso o trabalhador não se sinta confortável em manifestar sua opinião abertamente, pode procurar seu sindicato profissional, ou, em casos extremos, formular denúncia anônima perante o Ministério Público do Trabalho”, pontua.

Outra recomendação importante do advogado é que as empresas retomem as atividades presenciais em etapas. Em um primeiro momento o retorno pode ficar restrito, por exemplo, a empregados que não integrem ‘grupos de risco’, ou que residam em local próximo ao trabalho. Se tudo ocorrer bem, a empresa pode continuem avançando as próximas etapas, diante da melhora do quadro geral da pandemia na cidade em que ela está situada.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

Consumidores poderão resgatar dinheiro do Nota Legal até 30 de junho

Os contribuintes que não conseguiram indicar bens para receber desconto no IPTU ou no IPVA terão direito ao crédito

Os consumidores com saldo no Nota Legal que não puderam indicar bens para receber desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem resgatar o crédito em dinheiro até 30 de junho. 
O prazo para a indicação da conta-corrente ou da poupança para depósito começou em 1º de junho e deverá ser feita por meio do site do Notal Legal. Podem participar os contribuintes com menos de R$ 25 de saldo, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para a compra de medicamentos.

De acordo com a Secretaria de Economia, a exceção é quem está em débito com a Fazenda Pública no momento da indicação, que poderá tentar novamente após regularizar a situação fiscal, antes de 30 de junho. O consumidor só pode indicar conta no próprio nome. A Secretaria esclarece que não serão transferidos valores para contas de terceiros. “A medida foi adotada para evitar fraudes, assim como a proibição do uso dos créditos para abatimento de impostos referentes a bens de outras pessoas”, destacou a pasta.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/

Tempo médio para abertura de empresa equivale a 3 dias e 21 horas

Abrir empresa no Distrito Federal foi mais rápido, levou em média 1 dia e 1 hora. 

Mapeamento do Ministério da Economia mostra que a pandemia do novo coronavírus tem elevado o tempo para constituir empresas e reduzido o volume de novos negócios

O tempo para abertura de empresas vem caindo, segundo levantamento do Ministério da Economia que abrange o primeiro quadrimestre de 2020. No período, foram gastos, em média, 3 dias e 21 horas para lidar com a burocracia necessária para constituir uma empresa. O resultado mostra redução de 14 horas na comparação com o último quadrimestre de 2019.

Abrir empresa no Distrito Federal foi mais rápido, levou em média 1 dia e 1 hora. Por outro lado, em São Paulo, o estado que concentra o maior número de empresários, foram necessários 6 dias para lidar com a burocracia, média inferior apenas àquela observada na Bahia, de 10 dias e 8 horas.

Segundo o governo federal, o tempo para abrir empresa tende a cair mais à medida que o registro automático, previsto pela Lei de Liberdade Econômica, é implantado pelos estados.

Esse mecanismo exclui etapas de análise para emissão do CNPJ quando a atividade não envolve riscos. Também dispensa qualquer tipo de licença ou alvará para início das operações.

EFEITO CORONAVÍRUS

Se na comparação entre quadrimestres é observada maior velocidade para abertura de empresas, a análise mensal mostra que desde fevereiro ocorre aumento sistemático do tempo médio.

Segundo o Ministério da Economia, esse é um efeito do novo coronavívus e da consequente necessidade de isolamento social. “O processo de abertura de empresas ainda não disponibiliza respostas de forma automática para todas etapas, dependendo de interações humanas que ficaram prejudicadas”, diz o governo.

A pandemia resultou na diminuição do ritmo de abertura de empresas. O ano começo bem, com 309,3 mil empresas abertas em janeiro. O volume de novas empresas se manteve acima de 250 mil em fevereiro e março. Mas chegando em abril, primeiro mês completo sob os efeitos das medidas restritivas, as aberturas caíram para 189,9 mil.

Ainda assim, o saldo do primeiro quadrimestre foi positivo, com 1.038.030 empresas abertas no período, alta de 1,2% em relação ao último quadrimestre de 2019. Porém, o resultado configura queda de 1,1% quando comparado com o primeiro quadrimestre de 2019.

PERFIL DAS EMPRESAS

Quem sustentou o aumento no número de empresas no primeiro quadrimestre de 2020 foram os Microempreendedores Individuais (MEIs). No período, foram constituídos 906,7 mil MEIs, alta de 4,1% em relação ao último quadrimestre de 2019. Já são mais de 13 milhões de MEIs ativos no país.

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus, o desemprego cresceu, levando muitos brasileiros a buscarem o empreendedorismo como forma de sobreviver. O MEI ganha espaço nesse processo.

Todos os demais tipos de empresas registraram queda em igual comparação, com destaque para o recuo no número de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), que chegou a 33,4%.

O ramo de atividade com maior expansão no primeiro quadrimestre de 2020 foi cabeleireiros, manicure e pedicure, com 55,9 mil empresas abertas no período, seguido por comércio varejista de vestuário, com 51 mil novas empresas.

O varejo de vestuário, no entanto, teve também o maior número de empresas fechadas no período, 26,6 mil.  

Os dados fazem parte do Boletim do Mapa de Empresas, publicação que pode ser acessada na íntegra no portal do governo federal.  

IMAGEM: Pixabay

Fonte: https://dcomercio.com.br/


Governo lança parcelamento de dívida tributária com desconto de até 70%

Técnicos do Ministério da Economia rejeitam classificar o programa como um novo Refis.

O argumento é de que enquanto o Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, a transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.

A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia

O governo anunciou nesta quarta-feira (17) um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.

A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia, ao mesmo tempo em que o governo recupera parte dos créditos que tem a receber em um momento de forte queda da arrecadação.

A chamada transação excepcional terá benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O cálculo da redução também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.

Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisados indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.

Dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos até agora não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

“Transação tributária não é Refis. O Refis concede benefício linear. A transação tributária tem viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.

A criação do programa pelo governo é uma forma de tentar evitar a aprovação de planos mais amplos pelo Congresso, que poderiam gerar perdas maiores aos cofres públicos. Na Câmara, ao menos dois projetos para refinanciamento de dívidas tributárias foram apresentados após o agravamento da pandemia.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de aproximadamente R$ 2,4 trilhões.

A PGFN estima que essa rodada de renegociações tem potencial para gerar R$ 56 bilhões aos cofres da União. Desse total, cerca de R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos dois primeiros anos do programa, até 2022.

Pelo novo programa, no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haverá cobrança de 4% do valor do débito. Em seguida, o parcelamento para quitar a dívida terá 133 meses para as categorias com benefício maior. No caso das empresas médias e grandes, o prazo será de 72 meses.

Se as dívidas forem referentes a cobranças previdenciárias, o prazo máximo adicional será de 48 meses.
O programa foi instituído por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira.

Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servilo), o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/

Redução de benefícios ou revisão de tributos podem bancar desoneração da folha, diz Tostes

Secretário reforçou que a reforma tributária é uma das prioridades do governo e que há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem.

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira (15) que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida. 

“Pelos custos elevados que essa desoneração tem, o grande desafio vai ser encontrar fontes para essa desoneração”, disse ele, em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). “Estamos debruçados sobre estudos.” 

Tostes reforçou que a reforma tributária é uma das prioridades do governo e que, em função dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem, para que abram espaço para mais investimentos e crescimento econômico. 

Nesse sentido, a ideia do governo é que a proposta seja mais ampla, envolvendo não apenas a parte dos tributos sobre o consumo. Ele afirmou que a comissão mista sobre a reforma tributária no Congresso deve retomar seus trabalhos no início de julho, ainda que por videoconferências. 

Tostes disse que a definição do calendário, inclusive quanto à data de votação da reforma, dependerá da agenda de reuniões e debates da comissão para que a aprovação seja possível ainda neste ano. A revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego, ressaltou ele. 

A contribuição previdenciária paga pelos empregadores ultrapassa a casa dos R$ 200 bilhões ao ano. Para abrir mão dessa fonte de receita, o ex-secretário da Receita Marcos Cintra defendia a instituição de um imposto sobre transações nos moldes da antiga CPMF, ideia que acabou recebendo forte oposição da sociedade, políticos e até do presidente Bolsonaro.

Em sua fala, o atual secretário da Receita não mencionou o eventual imposto sobre transações. 

Em relação à renda, Tostes pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis. Já para as pessoas jurídicas, Tostes disse que o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real. 

“Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo”, afirmou ele.

Contribuição sobre bens e serviços

Na parte do consumo, Tostes afirmou que a equipe econômica irá propor a criação de uma contribuição sobre bens e serviços (CBS), fundindo PIS e Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA). 

A ideia é que o CBS tenha apuração simples de crédito tributário e proporcione aproveitamento integral de todos os créditos. Segundo Tostes, haveria com isso eliminação de mais de 100 regimes especiais que hoje existem. 

O CBS teria alíquota única, com incidência geral sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis. Tostes defendeu que esse imposto poderia ser implementado mais rapidamente que o discutido nas reformas tributárias que já tramitam no Congresso, que propõem a unificação de mais impostos sobre o consumo, incluindo de competência estadual e municipal, em um imposto sobre bens e serviços (IBS). 

Ele frisou, ainda, que o a criação do CBS é aderente a um futuro IBS, que poderia ser viabilizado num segundo momento.

Guedes prepara programa que perdoa empréstimo em caso de pagamento de imposto

O ministro afirmou que vale a pena salvar uma companhia que tem potencial para gerar retorno de impostos ao governo

O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou que prepara um programa que, na prática, vai perdoar débitos de empréstimos captados por pequenas empresas durante a pandemia do coronavírus .Em videoconferência com representantes dos setores de comércio e serviços nesta sexta-feira (12), o ministro afirmou que vale a pena salvar uma companhia que tem potencial para gerar retorno de impostos ao governo. A Folha de S.Paulo obteve o áudio da reunião. Questionado pelo presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, sobre possível redução de impostos para aliviar o setor, Guedes disse que não falaria exatamente de corte de tributos, mas ponderou que sua equipe prepara um projeto que pode ajudar o setor. 

 De acordo com o ministro, se uma empresa captar um financiamento emergencial neste ano, reabrir, conseguir sobreviver e, no ano que vem recolher valor equivalente de tributos acrescido de juros, ela estará automaticamente perdoada do empréstimo.Ele usou como exemplo um restaurante que faz um financiamento de R$ 200 mil neste ano. Se no ano que vem esse negócio recolher R$ 220 mil em tributos, o que corresponderia ao valor da operação mais juros, não precisaria mais pagar o empréstimo. “Se, em um ano, você é capaz de pagar tudo que eu te emprestei mais o juro, você está perdoado, você tem um bônus de adimplência. Eu esqueço o empréstimo. Vale a pena eu salvar um negócio que me paga por ano. O cara todo ano me paga R$ 200 mil. Por que eu não posso pagar R$ 200 mil na hora que ele estava morto? Eu te dei R$ 200 mil e todo ano você me paga R$ 200 mil [de imposto]”, disse. O ministro não deu mais detalhes sobre o programa. Não informou, por exemplo, se a fonte desses financiamentos será o cofre do governo ou se a União entraria inicialmente como garantidora.Guedes também não deu informações sobre limites de valor das operações, taxas de juros ou porte das empresas e segmentos que poderiam ser atendidos.

Fonte: https://www.folhape.com.br/

Turnos alternados? As ideias que podem mudar o ambiente de trabalho pós-coronavírus

Sem uma vacina contra o coronavírus, o modelo de ambiente de trabalho que conhecemos terá de passar por uma série de adaptações para voltar a funcionar.

A retirada gradual das medidas de isolamento em países que foram afetados pelo coronavírus primeiro tem ampliado o debate sobre as mudanças necessárias em escritórios e fábricas.

Algumas áreas consideradas essenciais, como as relacionadas à saúde e alimentação, tiveram, é claro, suas atividades mantidas mesmo durante os momentos mais críticos — e precisaram rapidamente encontrar formas de minimizar o contato entre funcionários (e entre clientes, no caso de mercados e farmácias).

No entanto, sem vacina e com riscos de novas ondas de infecção, empresas de todos os setores terão que preparar adaptações em suas estruturas e regras de funcionamento para garantir a segurança dos funcionários — sob o risco de assistirem a uma contaminação em série de sua força de trabalho.

“O conceito que temos utilizado é de retorno gradativo, seguro, e o primeiro ponto é a consciência de que nada vai ser igual a antes. Qualquer retomada que seja feita tem que partir de protocolos de segurança, com a regra de ouro que é o distanciamento social”, diz o gerente-executivo de saúde e segurança na indústria do Serviço Social da Indústria (Sesi), Emmanuel Lacerda.

GOVERNO E CONGRESSO ARTICULAM REFIS PARA DEPOIS DA PANDEMIA

A equipe econômica do governo federal e a Câmara dos Deputados articulam a criação de um novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas, para empresas afetadas pela crise do coronavírus. O tema tem sido citado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em lives com empresários. Auxiliares de Guedes se reuniram nos últimos dias com a assessoria técnica do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), autor de um projeto sobre refinanciamento (íntegra).

No entanto, ainda não está definido se o governo vai apoiar a iniciativa do deputado do Novo ou vai elaborar uma proposta própria. O consenso, tanto do governo quanto da Câmara, é que uma matéria desse tipo não será pautada durante a pandemia. A ideia é esperar os efeitos da crise econômica do coronavírus passarem para avaliar quem vai precisar ter a dívida parcelada. “Se colocarmos imediatamente isso, vai ter muita gente que vai começar a contar com o Refis e não se esforçará mais para poder pagar. Tem o momento certo de colocar isso para não dar a mensagem errada para o mercado. Vai ser, com certeza, para o pós-pandemia, para vermos o rescaldo”, disse Alexis ao Congresso em Foco. O projeto de lei que cria um Refis, programa de financiamento público, para empresas afetadas pela crise do coronavírus, propõe que sejam usados créditos de prejuízos fiscais para abater pelo menos 10% do total da dívida. Hoje a Receita Federal já permite que os créditos fiscais e tributários sejam usados para pagar a dívida. O autor do projeto, afirma que a inclusão dessa regra é para que não haja limites para o uso dos créditos. Ele relata que se reuniu com membros da equipe econômica do governo federal e que eles gostaram desse ponto. “Tiveram [o governo] acesso e gostaram da ideia de usar os créditos para poder abater. Dessa forma já se resolve um passivo que ajuda as empresas na liquidez. O principal agora é dar liquidez para as empresas para poderem retomar a suas atividades. Não faz muito sentido investir dinheiro para fazer refinanciamento público se você tem ou prejuízos acumulados ou tributos que são créditos tributários e podem ser usados e não poder usar isso”, disse o deputado. Fonte: https://congressoemfoco.uol.com.br/

Notícias Empresariais

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03/06/2020 Brasil Agencia Brasil

A Caixa libera hoje (3) as transferências e os saques da segunda parcela do auxílio emergencial para 2,7 milhões de beneficiários nascidos em abril. A liberação do saque e a transferência da…