Agência Brasil explica novas regras de atendimento no INSS

Normas passam a valer a partir desta segunda-feira.

A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem o tipo de agendamento, o direito a acompanhante e a intérpretes de Libras, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

As novas normas constam da Portaria 1.027, publicada na quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. Em relação ao horário de funcionamento, a portaria consolida regulamentação feita em agosto de 2021.

Em relação ao expediente interno, as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h. O horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
 

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

•        Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
•        Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
•        Recursos pedidos por empresas
•        Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
•        Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
•        Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Fonte: Agência Brasil

INSS começa a pagar hoje décimo terceiro antecipado

Até 6 de maio, 31 milhões de pessoas receberão a primeira parcela.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber hoje (25) a antecipação do décimo terceiro. Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Confira o calendário de pagamento

Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS            Primeira parcela     Segunda parcela
1                                 25 de abril                  25 de maio
2                                 26 de abril                  26 de maio
3                                 27 de abril                  27 de maio
4                                 28 de abril                  30 de maio
5                                 29 de abril                  31 de maio
6                                 2 de maio                   1º de junho
7                                 3 de maio                    2 de junho
8                                 4 de maio                    3 de junho
9                                 5 de maio                    6 de junho
0                                 6 de maio                    7 de junho


Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS     Primeira parcela     Segunda parcela
1 e 6                    2 de maio                   1º de junho
2 e 7                    3 de maio                    2 de junho
3 e 8                    4 de maio                    3 de junho
4 e 9                    5 de maio                    6 de junho
5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

Fonte: INSS

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia. Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

Fonte: Agência Brasil

Agência Brasil explica o que muda na prova de vida do INSS

Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados e pensionistas mudou neste mês. Desde a última quarta-feira (2), a prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.

As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.

Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.

Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.

Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.

O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.

Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.

Fonte: Agência Brasil

INSS disciplina revisão de benefício por incapacidade de longa duração

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou hoje (9), no Diário Oficial da União, uma portaria que disciplina os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.

De acordo com a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício.

Após receber a carta, o beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento. “Excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica”, detalha a portaria. 

Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva. 

A portaria detalha procedimentos a serem adotados nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) – por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede – e como, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.

Fonte: Agência Brasil

INSS cria serviço para demandas não resolvidas remotamente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um novo serviço de atendimento especializado que possibilita agendamentos para atendimento presencial em casos de “demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos”. A portaria nº 908, que prevê o serviço, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

De acordo com o instituto, o agendamento será liberado a partir da próxima quinta-feira (15), de forma a permitir que “muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança”.

O agendamento do serviço deve ser feito via telefone 135. Por meio da ligação, o atendente analisará a solicitação e fará o andamento caso a situação se enquadre nos casos listados na portaria. O agendamento poder ser feito também nas agências.

Serviços

O agendamento para os atendimentos abrange serviços como os de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. 

Também se enquadram nos casos previstos pela portaria os atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

A lista contempla beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”; casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais); e demais casos em que haja “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.

Fonte: Agência Brasil

Concessão de benefícios do INSS fica mais rápida a partir desta quinta

A partir desta quinta-feira (10) começam a valer os novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).

De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem adotando desde 2020 para reduzir o tempo de espera do segurado. “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirma.

Confira a seguir os novos prazos:

Benefício assistencial à pessoa com deficiência90 dias
Benefício assistencial ao idoso90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária45 dias
Salário maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio reclusão60 dias

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

Fonte: Agência Brasil