Feirão do Imposto 2021

No próximo dia 20, será realizado, de forma híbrida, o Feirão do Imposto 2021, do Estado de São Paulo. Em parceria com a Associação Comercial de São Paulo, o evento contará com a participação de Alfredo Cotait – Presidente da ACSP e Facesp, Arnédio Oliveira – Superintendente de apoio institucional da ACSP, Caio Augusto Silva dos Santos – Presidente da OAB, Enzo Ribeiro – Mestre em controladoria, coordenador do evento e representante dos Gigantes do Tributário, Nando Gaspar – Coordenador Geral do Fórum de Jovens Empreendedores, entre outros convidados.

Por conta da pandemia e de compromissos agendados, alguns convidados farão sua participação por vídeo chamadas ou por vídeos gravados antecipadamente, entre eles estarão Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, Criador do Simples Nacional e do MEI, Ex-presidente da CACB, da Facesp, da ACSP e do Sebrae Nacional e o nosso Ex-Ministro da Saúde, Médico Ortopedista, Deputado Federal Luiz Henrique Mandetta e o

O Feirão tem o propósito de difundir a informação tributária, de maneira que o empresário e demais setores da sociedade entendam a sua importância no dia a dia. Conduzida pela Confederação Nacional de Jovens Empresários (CONAJE), o Feirão do Imposto estará presente em mais de 140 cidades e 16 estados brasileiros.

O gerente financeiro da Prestacon Contabilidade, Robson Anderson de Paula, também participa do evento, levando dicas sobre MEI.

A assessoria de comunicação do evento é feita por Andréa Duarte de São Paulo e Daniel Alves de Brasília.

O encontro acontecerá amanhã, quinta-feira, dia 20/05 às 10h da manhã! Garanta sua vaga para participar deste encontro de especialista através do link: http://bit.ly/praserjusto

Uma a oportunidade para contribuir com um Sistema Tributário mais justo.

Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil

Acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal e-CAC.

O novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação. 

O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma Procuração Digital para acesso ao e-CAC.

A Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC.

A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).

Emissão de Procuração Digital para acesso ao e-CACPara emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.

O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00.

Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Pessoa jurídica.

No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.

 Para mais informações sobre o serviço, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac 

Fonte: Receita Federal

RESOLUÇÃO CGSN Nº 159, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o artigo 72 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020 fica prorrogado para 31 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

Fonte: https://www.in.gov.br/inicio

*(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 82)

Reabertura do Programa de Retomada Fiscal: começa hoje o prazo para adesão a negociações com benefícios

A partir do dia 15 de março, os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).

As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional.

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

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Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento.

Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão.

Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso! 

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Transação Extraordinária

Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

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Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.  

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições, no portal REGULARIZEa partir de 19 de abril.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.

Importante destacar que o contribuinte com conta de transação em situação irregular – por exemplo, com três prestações ou mais atrasadas –, deverá primeiramente regularizar a situação da conta para, em seguida, providenciar a desistência. Isso, porque tratando-se de transação em situação irregular, não cabe desistência, mas sim rescisão da conta de negociação. Cumpre lembrar que a legislação veda, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

Após a desistência ou rescisão, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. No entanto, há perdas de eventuais benefícios, além de não ser possível voltar atrás.

Como proceder

As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.

Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

GOVERNO E CONGRESSO ARTICULAM REFIS PARA DEPOIS DA PANDEMIA

A equipe econômica do governo federal e a Câmara dos Deputados articulam a criação de um novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas, para empresas afetadas pela crise do coronavírus. O tema tem sido citado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em lives com empresários. Auxiliares de Guedes se reuniram nos últimos dias com a assessoria técnica do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), autor de um projeto sobre refinanciamento (íntegra).

No entanto, ainda não está definido se o governo vai apoiar a iniciativa do deputado do Novo ou vai elaborar uma proposta própria. O consenso, tanto do governo quanto da Câmara, é que uma matéria desse tipo não será pautada durante a pandemia. A ideia é esperar os efeitos da crise econômica do coronavírus passarem para avaliar quem vai precisar ter a dívida parcelada. “Se colocarmos imediatamente isso, vai ter muita gente que vai começar a contar com o Refis e não se esforçará mais para poder pagar. Tem o momento certo de colocar isso para não dar a mensagem errada para o mercado. Vai ser, com certeza, para o pós-pandemia, para vermos o rescaldo”, disse Alexis ao Congresso em Foco. O projeto de lei que cria um Refis, programa de financiamento público, para empresas afetadas pela crise do coronavírus, propõe que sejam usados créditos de prejuízos fiscais para abater pelo menos 10% do total da dívida. Hoje a Receita Federal já permite que os créditos fiscais e tributários sejam usados para pagar a dívida. O autor do projeto, afirma que a inclusão dessa regra é para que não haja limites para o uso dos créditos. Ele relata que se reuniu com membros da equipe econômica do governo federal e que eles gostaram desse ponto. “Tiveram [o governo] acesso e gostaram da ideia de usar os créditos para poder abater. Dessa forma já se resolve um passivo que ajuda as empresas na liquidez. O principal agora é dar liquidez para as empresas para poderem retomar a suas atividades. Não faz muito sentido investir dinheiro para fazer refinanciamento público se você tem ou prejuízos acumulados ou tributos que são créditos tributários e podem ser usados e não poder usar isso”, disse o deputado. Fonte: https://congressoemfoco.uol.com.br/

CRISE – IOF: Alíquotas sobre operações de créditos foram zeradas

Dentre as diversas medidas anunciadas pelo Governo para aliviar o impacto da pandemia do coronavírus, está à redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.

Antes da medida, o IOF incidia sobre essas operações de crédito pela aplicação de uma alíquota diária (definida de acordo com a natureza do mutuário – pessoa jurídica ou física), limitada em algumas modalidades, mais uma alíquota adicional de 0,38%. Essas duas alíquotas foram zeradas temporariamente pelo Decreto nº 10.305/2020.

Segundo a Receita Federal, essa medida tem o objetivo de amenizar a carga tributária incidente sobre as linhas emergenciais de crédito.

Na prática, estão contemplados por essa medida todas as modalidades de empréstimos, financiamentos, operações de desconto – inclusive as decorrentes de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo – adiantamentos a depositante, entre outros.

IOF

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. O nome completo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.

Esse imposto era previsto na Constituição de 1988 e foi implementado, da forma como está hoje, em 1994, por Itamar Franco. O IOF foi criado com a intenção de controlar o mercado financeiro, em um momento em que era muito comum fazer aplicações e sacá-las poucas horas ou poucos dias depois.

IR 2020 – Imposto de Renda: Apenas 37% dos brasileiros enviaram a declaração

A Receita Federal recebeu pouco mais de 12 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020. Isso representa 37,5% do total esperado de 32 milhões de declarações.

O prazo para a entrega do imposto de renda terminaria nesta quinta-feira, 30. Contudo, foi adiado para 30 de junho devido a pandemia de Coronavírus.

São obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimento mensal acima de R$ 1.903,99.

Prazo Imposto de Renda

Em entrevista à CBN Curitiba, o contador e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, orienta para que os contribuintes entreguem a declaração antes do prazo para evitar transtornos.

“Quanto mais espera, mais difícil é para encontrar e reunir a documentação para a declaração do Imposto de Renda”, explica.

Restituição

Vale lembrar que as datas para restituição do Imposto de Renda não foram prorrogadas. O primeiro lote já deve sair agora no mês de maio.

“Quem já enviou, vai ter sua declaração processada e vai receber a restituição antes de outras pessoas que deixaram para enviar em junho”.

Pagamento Imposto de Renda

De acordo com o contador, uma das principais alterações trazidas com a prorrogação, foi a do pagamento que também passou de 30 de abril para 30 de junho. “Mas, continua sendo divido em oito parcelas”.

O presidente do SESCAP-PR pede para que os contribuintes tenham cuidado no momento de fazer a declaração e orienta para que busquem sempre a ajuda de um profissional da área.