FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel

A partir de amanhã, mutuário poderá amortizar prestações não pagas.


© Marcelo Camargo

A partir de amanhã (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.

Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Fonte: Agência Brasil

Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis

Governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta segunda.

Pelo menos 20 estados já anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis. Os governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta segunda-feira (04).

O Distrito Federal publicou no dia primeiro deste mês um decreto limitando em 18% a cobrança do ICMS. As alíquotas da gasolina e do etanol eram de 27%. Segundo o governo distrital, a perda é estimada em R$ 1,7 bilhão por ano.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que terá que rever as contas do Distrito Federal. O Sindicato dos Comércio Varejista de Combustíveis do DF estima uma redução de R$0,43  na gasolina e R$ 0,40 no etanol com a redução do ICMS. Os consumidores devem sentir aos poucos a diferença na bomba, com a renovação dos estoques, diz o presidente da entidade Paulo Tavares.

São Paulo foi o primeiro a fazer a redução do ICMS. No estado, a alíquota caiu de 25% para 18%. Minas Gerais, Goiás, Paraná e Amapá também já anunciaram o corte.

As ações procuram atender a lei que limitou o ICMS sobre combustíveis ou a definição do Conselho Nacional de Política Fazendária de que o imposto deve ser calculado sobre a média de preços dos últimos 60 meses.

Mas, a discussão ainda não terminou. No Congresso, os parlamentares ainda precisam avaliar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do teto do ICMS. No Supremo Tribunal Federal, governadores questionam a lei do teto e a lei que determinou alíquota uniforme em todo o país.

Fonte: Agência Brasil

Caixa lança crédito Caixa Tem SIM Digital

A Caixa promoveu evento virtual nesta segunda-feira (28) para divulgar a modalidade de crédito Caixa Tem SIM Digital, disponibilizado hoje. Esse tipo de financiamento é voltado a empreendedores, incluindo a categoria de microempreendedor individual (MEI).

Os empreendedores abarcam pessoas físicas que desenvolvem algum tipo de atividade produtiva ou prestam algum serviço. Os valores são de R$ 300 a R$ 1 mil, com prazo de até dois anos e juro de 1,95% ao mês.

A solicitação tem que ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem. A opção é Crédito Caixa Tem. É preciso realizar a atualização cadastral no app. A equipe do banco tem até 10 dias para avaliar a requisição.

A pessoa interessada tem que informar qual será a finalidade do empréstimo. É possível fazer uma simulação do financiamento para saber quanto custarão as parcelas. O dinheiro será creditado na conta Caixa Tem. Todos os bancos podem realizar a operação.

Já os MEIs, outro público do crédito, são pessoas físicas que oferecem serviços com remuneração anual de até R$ 81 mil. Os valores solicitados podem ser de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil. O prazo também é de dois anos e os juros são de 1,99% ao mês. Nesse caso, o pedido tem que ser feito em uma agência.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que em alguns meses essa opção pode estar disponível no aplicativo, mas que por enquanto o procedimento ainda demanda a ida a uma agência.

Nos dois casos, poderão acessar o crédito pessoas que estejam “negativadas”. O termo é utilizado para designar cidadãos e empreendedores com dívidas, condição que muitas vezes dificulta a tomada de empréstimo.

Crédito consignado e Auxílio Brasil

As pessoas que recebem o Auxílio Brasil também poderão tomar empréstimos tendo o benefício como garantia. Contudo, essa alternativa ainda demanda um detalhamento das regras pelo Ministério da Cidadania.

“Para os beneficiários do Auxílio Brasil, não há análise de crédito e todos os bancos podem operar. O limite de desconto é de 40% do benefício. Mas ainda depende da regulamentação do Ministério da Cidadania, o que significa dar limites de prazo, de juros e a própria habilitação das instituições financeiras”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Fonte: Agência Brasil

Veja o calendário de pagamento do abono salarial de 2022

Cerca de 22 milhões de brasileiros recebem, neste ano, o abono salarial, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.

Tradicionalmente, o abono salarial é pago no ano seguinte ao ano em que houve jornada durante 12 meses consecutivos, com cada lote correspondendo ao mês de nascimento do empregado. Agora, o pagamento será feito em apenas dois meses.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, historicamente, tanto a identificação quanto o pagamento dos beneficiários eram feitas pelos bancos públicos federais, o que foi questionado por órgãos de controle que recomendaram a separação das atividades. Outra recomendação é que os pagamentos ocorressem num mesmo ano.

“Buscando atender a recomendação dos órgãos de controle, o governo federal internalizou no Ministério a identificação e passou a ter em tempo real e online o controle integral da política do abono salarial, desde a recepção dos dados transmitidos pelos empregadores, até o processo de identificação e pagamento”, explicou o ministério.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Confira abaixo as datas de pagamento:

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal

Mês de nascimentoData do pagamento
Janeiro8 de fevereiro
Fevereiro10 de fevereiro
Março15 de fevereiro
Abril17 de fevereiro
Maio22 de fevereiro
Junho24 de fevereiro
Julho15 de março
Agosto17 de março
Setembro22 de março
Outubro24 de março
Novembro29 de março
Dezembro31 de março

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil

Final da inscriçãoData do pagamento
015 de fevereiro
115 de fevereiro
217 de fevereiro
317 de fevereiro
422 de fevereiro
524 de fevereiro
615 de março
717 de março
822 de março
924 de março

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.

Consulta

De acordo com o ministério, a partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar a situação do benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também estará disponível para atendimento.

A partir de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consultar do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Minas Gerais e Bahia

Os trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas em situação de emergência, receberão o abono no primeiro dia de pagamento: 8 de fevereiro para o PIS e 15 de fevereiro para o Pasep.

Fonte: Agência Brasil

Caixa libera abono do PIS/Pasep para trabalhadores nascidos em março

Calendário do PIS segue mês de nascimento e vai até fim de março

Trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março recebem hoje (14) o abono salarial ano-base 2020. A liberação começou na última terça-feira (8) e seguirá até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento tem início hoje e vai até 4 de março, pelo Banco do Brasil.

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:

Mês de NascimentoData do pagamento
 Janeiro 8 de fevereiro
 Fevereiro 10 de fevereiro
 Março 15 de fevereiro
 Abril 17 de fevereiro
 Maio  22 de fevereiro
 Junho  24 de fevereiro
 Julho 15 de março
 Agosto 17 de março
 Setembro  22 de março
 Outubro  24 de março
 Novembro  29 de março
 Dezembro 31 de março

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:

Final da inscrição Data do pagamento
 0  15 de fevereiro
 1  15 de fevereiro
 2  17 de fevereiro
 3  17 de fevereiro
 4  22 de fevereiro
 5  24 de fevereiro
 6  15 de março
 7  17 de março
 8   22 de março
 9   24 de março

Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.

Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Para os beneficiários residentes em municípios da Bahia e de Minas Gerais, em situação de emergência devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado no último dia 8, independentemente do mês de nascimento.

* Colaborou Luciano Nascimento. Matéria alterada às 09h57 para acréscimo dos calendários de pagamento.

Fonte: Agencia Brasil

Caixa termina de depositar lucro do FGTS; veja como consultar

Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam crédito

Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A Caixa Econômica Federal informou hoje (24) ter concluído os depósitos nas contas vinculadas.

No último dia 17, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado. O montante equivale a 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. O depósito estava previsto para ocorrer até o fim do mês, mas foi concluído uma semana antes do prazo.

Cálculo

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

Na prática, a distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.

Como consultar o saldo

O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Saques

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil

Dia Livre de Impostos promete descontos de até 70% na quinta-feira

Mais de mil lojistas irão participar da 15ª edição do Dia Livre de Impostos, que ocorrerá na próxima quinta-feira (27), de forma online. Na data, os lojistas participantes vão comercializar produtos sem as taxas de tributação cobradas pelos governos. 

O evento, que abrangerá todos os estados e o Distrito Federal, é promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem (CDL Jovem) e pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo (FCDLESP).

Segundo as entidades organizadoras, a ação visa alertar a população sobre o valor de impostos pagos em cada produto e sensibilizar as autoridades sobre as dificuldades enfrentadas pelo setor. 

“O evento chama atenção para um dos principais entraves do comércio varejista: a alta carga tributária nos produtos e serviços. Com a pandemia de covid-19, os estabelecimentos foram ainda mais afetados pelo abre e fecha. Esperamos que a data aqueça o setor e reforce a necessidade da reforma tributária”, destacou o presidente da FCDLESP, Maurício Stainoff.

Durante o Dia Livre de Impostos, os produtos e serviços oferecidos pelos lojistas poderão chegar a ter descontos de 70%. A lista das lojas participantes pode ser vista no site do evento. Os descontos serão ativados na data do evento.

Feirão do Imposto 2021

No próximo dia 20, será realizado, de forma híbrida, o Feirão do Imposto 2021, do Estado de São Paulo. Em parceria com a Associação Comercial de São Paulo, o evento contará com a participação de Alfredo Cotait – Presidente da ACSP e Facesp, Arnédio Oliveira – Superintendente de apoio institucional da ACSP, Caio Augusto Silva dos Santos – Presidente da OAB, Enzo Ribeiro – Mestre em controladoria, coordenador do evento e representante dos Gigantes do Tributário, Nando Gaspar – Coordenador Geral do Fórum de Jovens Empreendedores, entre outros convidados.

Por conta da pandemia e de compromissos agendados, alguns convidados farão sua participação por vídeo chamadas ou por vídeos gravados antecipadamente, entre eles estarão Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, Criador do Simples Nacional e do MEI, Ex-presidente da CACB, da Facesp, da ACSP e do Sebrae Nacional e o nosso Ex-Ministro da Saúde, Médico Ortopedista, Deputado Federal Luiz Henrique Mandetta e o

O Feirão tem o propósito de difundir a informação tributária, de maneira que o empresário e demais setores da sociedade entendam a sua importância no dia a dia. Conduzida pela Confederação Nacional de Jovens Empresários (CONAJE), o Feirão do Imposto estará presente em mais de 140 cidades e 16 estados brasileiros.

O gerente financeiro da Prestacon Contabilidade, Robson Anderson de Paula, também participa do evento, levando dicas sobre MEI.

A assessoria de comunicação do evento é feita por Andréa Duarte de São Paulo e Daniel Alves de Brasília.

O encontro acontecerá amanhã, quinta-feira, dia 20/05 às 10h da manhã! Garanta sua vaga para participar deste encontro de especialista através do link: http://bit.ly/praserjusto

Uma a oportunidade para contribuir com um Sistema Tributário mais justo.

Faturamento da indústria volta a crescer em março, segundo CNI

A atividade industrial voltou a crescer no mês de março, com uma alta de 2,2% no faturamento das indústrias, segundo a pesquisa Indicadores Industriais, divulgada mensalmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O resultado do mês de março compensa em parte a queda de 3,6% no faturamento registrado em fevereiro, quando a atividade industrial sentiu os efeitos da segunda onda da pandemia de covid-19.

Na comparação com o mês do ano passado, a alta no faturamento de março foi de 12,7%. Contudo, é importante lembrar que em março de 2020 os resultados foram afetados pelos primeiros efeitos da pandemia de covid-19 sobre a atividade industrial.

A pesquisa também registrou alta de 0,9% no número de horas trabalhadas em março, revertendo queda de 0,5% em fevereiro. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, a alta foi de 10,7%, o que “reflete a recuperação da crise e a consolidação em um patamar superior ao verificado antes da pandemia”, disse a CNI no material de divulgação.

A massa salarial (soma dos salários pagos corrigida pela inflação) também teve alta em março deste ano, quando cresceu 2,2%, mas apresentou uma queda de 4,6% na comparação com março de 2020 e ainda se mantém em patamares abaixo do pré-pandemia.

“Parte da queda é explicada pelos desligamentos ocorridos naquele período e o consequente aumento no pagamento de verbas rescisórias, que conferiu a março de 2020 um pico descolado da tendência que se apresentava até então”, disse a CNI ao divulgar os dados. 

A utilização da capacidade instalada chegou a 81,1% em março, alta de 0,4 ponto percentual em relação a fevereiro. Todos os indicadores estão com ajuste sazonal, desconsiderando oscilações típicas de determinadas épocas do ano, como número de feriados e datas comemorativas.

Emprego

O único indicador que mantém tendência de alta, sem quebras, ao longo dos últimos oito meses, é o do emprego industrial, que registrou alta de 0,3% em março em relação a fevereiro, e de 1,2% na comparação com março de 2020.

Fonte: Agência Brasil

Reabertura do Programa de Retomada Fiscal: começa hoje o prazo para adesão a negociações com benefícios

A partir do dia 15 de março, os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).

As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional.

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

Transação Excepcional.png

Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento.

Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão.

Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso! 

transação extraordinária.png

Transação Extraordinária

Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Transação de Pequeno Valor.png

Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.  

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições, no portal REGULARIZEa partir de 19 de abril.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.

Importante destacar que o contribuinte com conta de transação em situação irregular – por exemplo, com três prestações ou mais atrasadas –, deverá primeiramente regularizar a situação da conta para, em seguida, providenciar a desistência. Isso, porque tratando-se de transação em situação irregular, não cabe desistência, mas sim rescisão da conta de negociação. Cumpre lembrar que a legislação veda, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

Após a desistência ou rescisão, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. No entanto, há perdas de eventuais benefícios, além de não ser possível voltar atrás.

Como proceder

As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.

Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional