Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis

Governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta segunda.

Pelo menos 20 estados já anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis. Os governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta segunda-feira (04).

O Distrito Federal publicou no dia primeiro deste mês um decreto limitando em 18% a cobrança do ICMS. As alíquotas da gasolina e do etanol eram de 27%. Segundo o governo distrital, a perda é estimada em R$ 1,7 bilhão por ano.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que terá que rever as contas do Distrito Federal. O Sindicato dos Comércio Varejista de Combustíveis do DF estima uma redução de R$0,43  na gasolina e R$ 0,40 no etanol com a redução do ICMS. Os consumidores devem sentir aos poucos a diferença na bomba, com a renovação dos estoques, diz o presidente da entidade Paulo Tavares.

São Paulo foi o primeiro a fazer a redução do ICMS. No estado, a alíquota caiu de 25% para 18%. Minas Gerais, Goiás, Paraná e Amapá também já anunciaram o corte.

As ações procuram atender a lei que limitou o ICMS sobre combustíveis ou a definição do Conselho Nacional de Política Fazendária de que o imposto deve ser calculado sobre a média de preços dos últimos 60 meses.

Mas, a discussão ainda não terminou. No Congresso, os parlamentares ainda precisam avaliar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do teto do ICMS. No Supremo Tribunal Federal, governadores questionam a lei do teto e a lei que determinou alíquota uniforme em todo o país.

Fonte: Agência Brasil

Receita paga hoje restituições do segundo lote do IR 2022

Estão sendo depositados R$ 6,3 bilhões a 4,25 milhões de contribuintes.

Imposto de renda 2022.

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) as restituições do segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, 2.776.808 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano.

O restante tem prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos; 675.495 entre 60 e 79 anos; 48.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio, a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Instrução Normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje.

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

De acordo com a Instrução Normativa apresentada o cronograma para a restituição dos lotes aos contribuintes permanece o mesmo. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Auxílio emergencial

Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

Fonte: Agência Brasil

Como evitar erros na Declaração do Imposto de Renda

Especialista aconselha boa organização de documentos e transparência

Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.

Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dinheiro, Real Moeda brasileira
Receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis estão entre os mais propensos a dar problemas na declaração- José Cruz/Agência Brasil

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, justifica.

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  •   Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  •   Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  •   Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  •   Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  •   Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •   Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  •   Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.

Fonte: Agência Brasil

Prazo para entregar declaração de IR 2022 começa na próxima segunda

Começa na segunda-feira, dia 7, o prazo de declaração do imposto de renda pessoa física de 2022. E tem novidade neste ano. A Receita Federal criou algumas funcionalidades para facilitar a vida dos cidadãos, como explica o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca.

O prazo final para declarar o Imposto de Renda é dia 29 de abril. Precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. A multa para quem perder o prazo é 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados.

E fica um alerta, é muito comum recebermos por e-mail ou SMS no celular, links para checar pendências na Receita Federal, especialmente na declaração do Imposto de Renda. Essas mensagens parecem bem verdadeiras, com textos bem escritos e até logomarca do governo. Mas é preciso muito cuidado.

A Receita Federal garante que não envia nenhum link de acesso para os contribuintes. Todos os comunicados são feitos pela página oficial ou pelo aplicativo. O Supervisor José Carlos explica como funciona a comunicação entre a Receita e os cidadãos.

Fonte: Agência Brasil

Imposto de Renda 2022: conheça as regras para quem recebeu auxílio emergencial

O contribuinte que recebeu o benefício no ano passado e somou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar declarar o Imposto de Renda

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A declaração do Imposto de Renda 2022 não vai incluir a devolução do auxílio emergencial, conforme ocorreu em 2021. No ano passado, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 foram obrigados a declarar e devolver o benefício. De acordo com a Receita Federal, houve a cobrança em 2021 porque a legislação previa. Já para este ano, não há previsão legal para isso. 

No entanto, a especialista em direito tributário e empresarial, Estela Nunes, destaca que a Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Sendo assim, o contribuinte que recebeu o benefício no ano passado e somou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar declarar o Imposto de Renda.

“Não estou dizendo que a obrigação surge em razão do recebimento do auxílio emergencial, mas porque esse auxílio, somado aos outros rendimentos que também são tributáveis, ultrapassam o limite definido pela norma, fazendo com que essa pessoa esteja obrigada a apresentar a declaração”, explica.

Devoluções

Em novembro de 2021, o Governo Federal estimava um recebimento de R$ 66,3 milhões em devoluções pagas via Darf e Guia de Recolhimento da União. Agora, como a lei não prevê mais essa possibilidade. 

Imposto de Renda 2022: quem é obrigado a declarar

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Além do auxílio emergencial, são consideradas rendas tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.

No último dia 24, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo de envio da declaração começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. 
 

Fonte: Brasil 61

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova regulamentação do MEI Caminhoneiro

Resolução foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou hoje (23/2) a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.

A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.

A partir de abril, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% (doze porcento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.

Além disso, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Como abrir um MEI

Para abrir um MEI, o cidadão deve acessar o Portal do Empreendedor em www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e seguir as orientações apontadas na página. O cadastro é rápido, totalmente digital, gratuito e o CNPJ é gerado na hora.

Os empresários individuais que já tenham CNPJ e sejam optantes pelo Simples Nacional podem se enquadrar como MEI, dentro do prazo legal, seguindo as instruções no mesmo endereço citado acima, ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Fonte: Receita Federal

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até dia 28

As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 2 de março.

O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS  ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil

Quase 600 mil empresários pediram adesão ao Simples Nacional em 2022

Mais de 437 mil foram beneficiados com a prorrogação do prazo para
regularização de pendências.

No mês de janeiro de 2022, foram recebidos 599.876 pedidos de opção pelo Simples Nacional, dos quais 133.455 já foram deferidos.

Na situação de pendentes estão 437.477 empresários que foram beneficiados com a prorrogação do prazo de regularização de pendências. Esse prazo também se encerraria em 31 de janeiro. Com a prorrogação, as empresas que realizaram a opção até ontem (31), mas que possuem pendências a sanar, têm até o final de março de 2022 para regularizarem sua situação para que sua opção ao Regime Simplificado seja validada.

Balanço final de pedidos de adesão em 2022

Balanço

Assim, a empresas na situação pendente devem se regularizar o quanto antes, para que a sua opção seja validada e possam usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar aqui.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Fonte: Receita Federal

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

A empresa deverá fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendênciaspara adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, a empresa deverá fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nessa sexta-feira (21/01) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (união, estados, DF ou município).

Veja tabela com o quantitativo por estado:

Com informações da Receita Federal