Renegociação pelo Refis vai até o final de março

Desta vez, podem ser incluídos débitos em aberto com a Receita do DF que foram gerados até 31 de dezembro de 2020.

Segue até o final deste mês o período de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). Contribuintes com débitos em aberto com a Receita do DF podem renegociar suas dívidas com condições especiais até 31 de março. Desta vez, podem ser incluídos débitos que foram gerados até 31 de dezembro de 2020.

A adesão ao programa pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita do DF, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora

Desde 10 de janeiro, data de início deste Refis, a Secretaria de Economia já registrou R$ 475 milhões em débitos renegociados. O valor é resultado da participação de mais de 16 mil pessoas físicas e 5 mil pessoas jurídicas, até o momento.

Esta edição do Refis concede descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.

A adesão ao programa pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita do DF, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. Para atendimento presencial, é necessário fazer agendamento pelo site ou por telefone, na Central 156.

Para pessoas jurídicas, o acesso ao portal de serviços da Receita do DF deve ser feito mediante certificação digital. Para pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login e senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

O Refis também permite a compensação de débitos com a utilização de precatórios, no caso de créditos líquidos e certos decorrentes de ações judiciais contra o GDF

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando houver opção pelo parcelamento. Neste Refis, já foram efetivamente pagos R$ 87,9 milhões.

Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

O Refis também permite a compensação de débitos com a utilização de precatórios, no caso de créditos líquidos e certos decorrentes de ações judiciais contra o Governo do Distrito Federal (GDF). Nesta modalidade, já foram solicitados R$ 31 milhões em créditos de precatórios que serão compensados nas dívidas.

São considerados créditos líquidos e certos aqueles que já foram devidamente formalizados por meio de precatório judicial. O titular ou cessionário da ação pode utilizar os precatórios para débitos de declarações espontâneas ou de lançamentos de ofício ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O Refis 2021 é mais uma medida para o aquecimento da economia e a mitigação dos efeitos da pandemia

Aquecimento da economia

O Refis foi elaborado pela Secretaria de Economia (SEEC) e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo e para aquecer a economia.

Entre novembro e dezembro de 2020 e em março de 2021, o Refis 2020 alcançou números expressivos. Isto porque, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos de até 95% para multas e juros e descontos de até 50% sobre o valor principal.

Os descontos aplicados para a renegociação permanecem os mesmos, limitados a contribuintes com débitos consolidados inferiores a R$ 100 milhões. Confira, abaixo, as condições.

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
b) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
c) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2021 é mais uma medida para o aquecimento da economia e a mitigação dos efeitos da pandemia. Além de proporcionar a recuperação fiscal de cidadãos e empresas, o que possibilita a geração de emprego, renda e arrecadação, as negociações dos débitos trazem a possibilidade de recuperação de créditos de difícil recebimento por parte do governo, o que é revertido em investimentos públicos em obras e serviços de qualidade para a população.

*Com informações da Secretaria de Economia do DF

Quase 600 mil empresários pediram adesão ao Simples Nacional em 2022

Mais de 437 mil foram beneficiados com a prorrogação do prazo para
regularização de pendências.

No mês de janeiro de 2022, foram recebidos 599.876 pedidos de opção pelo Simples Nacional, dos quais 133.455 já foram deferidos.

Na situação de pendentes estão 437.477 empresários que foram beneficiados com a prorrogação do prazo de regularização de pendências. Esse prazo também se encerraria em 31 de janeiro. Com a prorrogação, as empresas que realizaram a opção até ontem (31), mas que possuem pendências a sanar, têm até o final de março de 2022 para regularizarem sua situação para que sua opção ao Regime Simplificado seja validada.

Balanço final de pedidos de adesão em 2022

Balanço

Assim, a empresas na situação pendente devem se regularizar o quanto antes, para que a sua opção seja validada e possam usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar aqui.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Fonte: Receita Federal

Caesb lança Programa de Negociação de Débitos 2021 – PND Pessoas Jurídicas

Programa beneficiará pessoas jurídicas 

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lança, hoje (13), o Programa de Negociação de Débitos 2021 para pessoas jurídicas (PND 2021 – PJ).  Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O prazo para aderir ao programa é até o dia 30 de novembro de 2021. 

O PND 2021 – PJ promoverá condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora. 

O programa será executado em duas etapas: entre 13 de outubro a 29 de novembro deste ano, as negociações serão executadas apenas à vista. Entre 1º e 30 de novembro, os débitos poderão ser negociados à vista ou com entrada e até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar o Portal de Serviços no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos.

Quantidade de ParcelasPercentual de desconto nos juros de moraJuros sobre o parcelamento
À vista99%0%
1 a 690%0,52 % a.m.
7 a 1280%0,52 % a.m.
13 a 2470%0,52 % a.m.
25 a 4760%0,52 % a.m.

Durante a vigência do Programa, os usuários elegíveis receberão um comunicado informando sobre o PND 2021 – PJ, com um código de barras para pagamento à vista, com vencimento em 15 dias. No entanto, os usuários que tiverem ajuizado contra a Caesb, questionando o faturamento das contas d’água, bem como os que possuem ações judiciais de cobrança nas quais a Companhia é autora, não receberão esse comunicado. Nesse último caso, é necessário que o cliente realize o agendamento em qualquer Escritório Regional da Caesb, não sendo possível realizar o agendamento pelo site. 

O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 5% do valor da dívida atualizada. Os débitos remanescentes de parcelamento que forem descumpridos somente poderão ser parcelados com entrada mínima de 10% do valor da dívida atualizada, independentemente do número de parcelas. 

O diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Sérgio Lemos, explica que devido ao sucesso do Programa de Negociação de Débitos para pessoas físicas, lançado em 2020, a Empresa decidiu lançar um Programa para pessoas jurídicas, seguindo os mesmos moldes. “A pandemia afetou não somente as pessoas físicas, mas as jurídicas também, então temos a obrigação de negociar com elas. Num primeiro momento, iremos garantir o pagamento de contas atrasadas sem a incidência de juros”, reforça o diretor.

Atualização do Cadastro

Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel (https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos.html).

Na sequência, deve ser acessado o Portal de Serviços da Caesb, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.

Termina hoje o prazo de adesão ao Refis 2021

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) até  esta quarta-feira (31), mas é preciso ter atenção a outros prazos. Para quem já fez sua adesão até 16 de dezembro de 2020 e pretende requerer a migração para outra forma de pagamento nesta nova etapa do programa, o prazo final vence nesta terça (30).

Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração, o prazo também vai até esta terça (30). Para essas situações, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020.

No atendimento virtual, na opção “Refis-DF 2020”, o contribuinte também pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa. Esse atendimento é acessível em qualquer horário

Esses prazos inicialmente seriam até o dia 24 deste mês, mas foram estendidos até o dia 29 e tiveram mais um dia para adesão após publicação da Instrução Normativa nº 6 da Secretaria de Economia no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira.

Operação virtual

Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar e gerar documentos para o pagamento de forma totalmente digital, sem sair de casa. Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

O acesso pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital, e por pessoas físicas, por certificação digital ou com login/senha. No site, há também um link para sanar dúvidas frequentes sobre o Refis.

No atendimento virtual, na opção “Refis-DF 2020”, o contribuinte também pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos – tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas – que chegaram a 95%. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além de débitos não tributários. Fica fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Formalização

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, as instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Balanço

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,6 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia (Seec) na etapa do Refis realizada no ano passado. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais arrojado do tipo já feito no DF.

Confira, abaixo, as situações em que o Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF.

Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

  1. a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  2. b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  3. c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

  1. a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  2. b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  3. c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  4. d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  5. e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  6. f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
  7. g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a:

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

Leia tambémAdesão ao Refis é on-line e vai até o dia 31 de marçoAdesão ao Refis é ampliada para até o dia 31 deste mês

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

*Com informações da Secretaria de Economia

RESOLUÇÃO CGSN Nº 159, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o artigo 72 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020 fica prorrogado para 31 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

Fonte: https://www.in.gov.br/inicio

*(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 82)

Receita adia pagamento do Simples Nacional em três meses

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho, anunciou há pouco o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

A medida foi decidida hoje (24) em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional.De julho a dezembro, os tributos que deixaram de ser recolhidos serão pagos em seis prestações.

A medida, informou Tostes Neto, ajudará 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de MEI e envolverá a postergação do pagamento de R$ 27,8 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.A medida será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).

Segundo Tostes Neto, o adiamento beneficiará segmentos da economia que mais geram empregos em meio ao agravamento da pandemia de covid-19.“Com esse diferimento, estamos adotando uma medida de alívio para dar fôlego a esse universo de contribuintes ter melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico em que os impactos econômicos e da pandemia se fazem sentir principalmente nos negócios que estão fechados e sem a possibilidade de geração de receitas”, declarou.

Imposto de Renda

O secretário da Receita ressaltou que, por enquanto, o Fisco não pensa em adiar o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, como ocorreu no ano passado. Segundo Tostes, o volume de entregas está superior ao registrado no mesmo período de 2020 e acima da expectativa, o que dá tempo para a Receita avaliar se há a necessidade de mudar a data.“No caso das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, fazemos o monitoramento diário.

Os números de hoje indicam a entrega, até o momento, de 7,826 milhões de declarações.

No mesmo período do ano passado, tínhamos recebido 5,7 milhões. Os números estão até acima da expectativa. O prazo regular vai até 30 de abril. Então, temos tempo de avaliar se há a necessidade ou não de prorrogação”, disse Tostes Neto.

Fonte: Agência Brasil

Adesão ao Refis é on-line e vai até 31 de março

Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 31 de março para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições; negociar os débitos; e, gerar documentos para o pagamento de forma totalmente digital, sem sair de casa. Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

O acesso pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No site, há também link para informações e dúvidas frequentes sobre o Refis.

No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Prazos

O contribuinte que, até 16 de dezembro de 2020, já tiver aderido ao Refis 2020 poderá requerer a migração para outra forma de pagamento nesta nova etapa até 24 de março de 2021.

Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020 até 24 de março.

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Balanço

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,6 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia na etapa do Refis realizada no ano passado. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais arrojado do tipo já feito no DF.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

*Com informações da Secretaria de Economia

Reabertura do Programa de Retomada Fiscal: começa hoje o prazo para adesão a negociações com benefícios

A partir do dia 15 de março, os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).

As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional.

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

Transação Excepcional.png

Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento.

Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão.

Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso! 

transação extraordinária.png

Transação Extraordinária

Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Transação de Pequeno Valor.png

Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.  

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições, no portal REGULARIZEa partir de 19 de abril.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.

Importante destacar que o contribuinte com conta de transação em situação irregular – por exemplo, com três prestações ou mais atrasadas –, deverá primeiramente regularizar a situação da conta para, em seguida, providenciar a desistência. Isso, porque tratando-se de transação em situação irregular, não cabe desistência, mas sim rescisão da conta de negociação. Cumpre lembrar que a legislação veda, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

Após a desistência ou rescisão, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. No entanto, há perdas de eventuais benefícios, além de não ser possível voltar atrás.

Como proceder

As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.

Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Adesão ao Refis é ampliada para até o dia 31 de março

Pessoas físicas e jurídicas têm uma nova chance de aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que garante descontos de até 95% em multas e juros e de 50% no valor principal do débito. As renegociações já podem ser feitas no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal a partir desta terça-feira (2).

A reabertura das adesões, autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi oficializada com a publicação do Decreto 41.463, publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e da Lei Complementar 983, na edição de segunda-feira (1).

Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos no valor principal da dívida, uma condição que vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

“Um Refis tão arrojado e inovador como esse não poderia ser restrito a 30 dias. Essa ampliação do prazo responde ao anseio da população e do setor produtivo, que tiveram condições de sanear suas contas e ganhar mais fôlego em tempos de pandemia “André Clemente, secretário de Economia

O contribuinte que, até 16 de dezembro de 2020, já tiver aderido ao Refis 2020, poderá requerer nova adesão até 24 de março de 2021. Além disso, o contribuinte que tiver pedido adesão ao Refis 2020 e não conseguido renegociar por qualquer pendência, posteriormente sanada e observada na análise de sua solicitação, também poderá requerer nova adesão.

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

O sucesso com contribuintes e empresas e a demanda fizeram a Secretaria de Economia pedir ao Confaz a reabertura das adesões. “Um Refis tão arrojado e inovador como esse não poderia ser restrito a 30 dias. Essa ampliação do prazo responde ao anseio da população e do setor produtivo, que tiveram condições de sanear suas contas e ganhar mais fôlego em tempos de pandemia”, observa o secretário da pasta, André Clemente.

Adesão on-line

Quem tiver débitos com o GDF poderá simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, haverá também link para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo Atendimento Virtual.

No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre como aderir ao Refis e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha.

Nos casos de pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Poderão ser incluídos no Refis os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia na etapa do Refis 2020 realizada no ano passado. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais ambicioso do tipo já feito no DF.

Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

Os Refis 2020 aplicam-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

*Com informações da Secretaria de Economia

Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Distrito Federal