FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel

A partir de amanhã, mutuário poderá amortizar prestações não pagas.


© Marcelo Camargo

A partir de amanhã (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.

Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Fonte: Agência Brasil

Serviços do GDF podem ser solicitados por quatro centrais de atendimento

Cerca de 230 mil pessoas por mês buscam orientações pelos números 151, 156, 160 e 162.

Quer solicitar a colocação de uma boca de lobo, a poda de uma árvore que ameaça a rede elétrica ou a reforma de calçadas? O pedido pode ser feito nos canais de atendimento do Governo do Distrito Federal (GDF). Cerca de 230 mil pessoas são atendidas por mês pelos canais de atendimento acessíveis por meio dos números 151, 156, 160 e 162.

Segundo a Secretaria de Economia, a central mais demandada é a 156, que recebeu, somente no mês de junho, 62 mil ligações, das quais 22 mil eram de pessoas procurando o serviço para fazer o Cadastro Único

Estes canais atendem moradores do Distrito Federal com demandas fiscais ou de saúde, bem como para registro de reclamações sobre serviços prestados, elogios e relações de consumo. O contato também pode ser feito pela internet. No mês de junho, foram recebidas 145 mil ligações nestes canais de atendimento, além de 51 mil que foram realizadas pelas atendentes pelos atendentes da Central.

De acordo com a Secretaria de Economia (Seec), responsável pela gestão do serviço, a central mais demandada é a 156, que recebeu, somente no mês de junho, 62 mil ligações, 22 mil eram de pessoas procurando o serviço para fazer o Cadastro Único.

A Central 156 disponibiliza nove opções de atendimento, com serviços distintos, como recadastramento do Bolsa Família, telematrícula e DF Alfabetizado, IPTU e IPVA, horários de ônibus, habitação, combate à violência contra a mulher, Disque Racismo, Disque Idoso e Na Hora, entre outros.

O interessado pode ligar de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana, das 8 às 18h. Existe, ainda, o atendimento eletrônico oferecido pela Unidade de Resposta Audível (URA), que funciona 24 horas.

A população do DF pode solicitar serviços e acessar informações por canais de atendimento por telefone, presencial ou online | Foto: Divulgação

A Seec, gestora do serviço 156, destaca que a Central de Atendimento é um meio prático, ágil e de baixo custo, considerando o grande alcance que proporciona aos habitantes do Distrito Federal. Além disso, o cidadão tem acesso, por telefone, às informações necessárias para a utilização dos serviços ofertados pelo GDF.

No telefone 160, da Secretaria de Saúde (SES), o serviço mais demandado é a Central de Marcação de Consultas e Exames, com uma média de 35 mil ligações mensais. O canal disponibiliza opções de atendimento para serviços como agendamento para doação de sangue (Hemocentro), doação de leite materno e para a Farmácia de Componente Especializado – (farmácia de alto custo).

No telefone 160, da Secretaria de Saúde, o serviço mais demandado é a Central de Marcação de Consultas e Exames, com cerca de 35 mil ligações mensais

A Ouvidoria do Distrito Federal, que pode ser contactada pela Central 162, é destinada a fornecer informações e receber sugestões, denúncias, elogios, reclamações e solicitações. O canal facilita o acesso do cidadão ao serviço de Ouvidoria, pois recebe ligações de telefones fixos e celulares de forma gratuita.

Pela Central pode ser feito o registro de demanda e a verificação da resposta dada pelo órgão, caso o cidadão tenha dificuldade de acessar o e-mail para acompanhar o andamento dos pedidos. É nesse canal de atendimento que uma pessoa pode solicitar serviços como consertos de calçadas, limpeza de bueiros e conserto de buracos em vias. O horário de atendimento é de segunda a sexta, de 7h às 21h e, aos sábados e domingos, das 8h às 18h.

É possível acessar serviços da Ouvidoria pela internet (clique aqui), onde o próprio cidadão pode registrar seu pedido e anexar fotos, vídeos e outros arquivos. Também é oferecido atendimento presencial nas unidades de ouvidoria de cada órgão (veja aqui a lista de endereços das ouvidorias do GDF). A Central 162 ainda oferece atendimento em Libras para pessoas com deficiência auditiva (acesse aqui). Para mais informações sobre os canais de atendimento de Ouvidoria, clique aqui.

O número 151, do Procon, fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h e, aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h, tanto para consumidores quanto para fornecedores. A lista completa dos serviços dos serviços prestados pelas quatro centrais do GDF pode ser verificada neste link.

Fonte: Agência Brasília

Pesquisa mede impacto da burocracia para comprovar identidade

Pesquisa mostra que 98% da população já enfrentou essa dificuldade.

Divulgação: Tribunal Superior Eleitoral

Seis em cada dez brasileiros já perderam um dia de trabalho para comparecer a um local em que era preciso confirmar sua identidade, e também é essa a proporção dos que faltaram a alguma aula para resolver esse tipo de burocracia. Esses e outros dados foram divulgados hoje (19) e fazem parte de uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e pela empresa Unico, startup que desenvolve formas de identificação digital.

Para o estudo, o Instituto Locomotiva ouviu, entre os meses de abril e maio deste ano 1.561 adultos das classes A à D e com acesso à internet. Os entrevistados são de todas as regiões do país, e a margem de erro dos dados é de 2,5 pontos percentuais.

Segundo as respostas, 98% da população afirmam já ter enfrentado alguma dificuldade para confirmar a própria identidade, 94% declaram já ter perdido tempo e 84% relatam ter sofrido prejuízos financeiros.

A necessidade de confirmar sua identidade presencialmente foi mais frequente em serviços bancários e financeiros, o que ocorreu no caso de 93% dos entrevistados. Mesmo quando são considerados apenas os últimos 12 meses, 69% das pessoas afirmaram que precisaram comparecer a essas instituições para comprovar que eram elas mesmas. 

Para o diretor de Comunicação da Unico, Pedro Henrique Oliveira, não surpreende que os bancos estejam no topo desse ranking. “Isso está associado a uma tentativa de criar cada vez mais camadas de proteção, o que é louvável. Mas o que o setor precisa entender é que há formas mais modernas de manter segurança sem gerar fricção”, afirma ele, que destaca que os deslocamentos para confirmar a identidade causam custos às pessoas que vão além da passagem de ida e volta. “Vamos imaginar que seja uma diarista. Quando ela precisa ir ao banco só para liberar o seu cartão, essa pessoa deixou de ganhar uma faxina e isso tem um impacto na vida dela”.

Problemas burocráticos relacionados à identificação também causaram prejuízos na hora de conseguir um emprego ou obter auxílio do Estado. Segundo a pesquisa, três em cada dez pessoas já perderam alguma oportunidade de trabalho porque não tinham documento comprovando a qualificação, e um terço dos entrevistados não conseguiu se cadastrar em programas sociais porque faltava algum documento. 

O diretor da startup defende serviços como biometria facial para autenticação de identidades e assinatura eletrônica biométrica. “A pesquisa nos mostra que a sociedade caminha cada vez mais para ser digital e oferecer serviços digitais. Mas o acesso das pessoas, a forma de autenticar e reconhecer as pessoas, ainda segue o padrão de 10 ou 15 anos atrás”. 

Os entrevistados consideraram que os serviços públicos oferecem mais burocracia nesse sentido, já que 71% afirmam ter perdido tempo ou dinheiro desnecessariamente nesses locais, mas o setor privado fica apenas dois pontos percentuais atrás, se for considerada a margem de erro, com percentual de 64%. 

“Dá para ser seguro e evitar fraude sendo simples, por meio da tecnologia. O governo federal já vem mostrando isso com o Gov.br e outros, muitas empresas já vêm caminhando para isso, mas é uma tendência em que a gente ainda precisa avançar no Brasil”, afirma. “A gente ainda não coloca o usuário no centro do processo. Em nome da proteção, que é necessária, a gente cria muitas barreiras”.  

Fonte: Agência Brasil

Receita paga hoje restituições do segundo lote do IR 2022

Estão sendo depositados R$ 6,3 bilhões a 4,25 milhões de contribuintes.

Imposto de renda 2022.

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) as restituições do segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, 2.776.808 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano.

O restante tem prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos; 675.495 entre 60 e 79 anos; 48.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio, a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

BC divulga passo a passo para sacar dinheiro esquecido

Dinheiro, Real Moeda brasileira
Nascidos antes de 1968 poderão fazer pedido a partir de segunda-feira

O Banco Central (BC) divulgou hoje (2) o passo a passo para que pessoas físicas e empresas saquem recursos esquecidos em instituições financeiras. O agendamento dos saques começará na próxima segunda-feira (7) para os nascidos antes de 1968 e para empresas abertas antes deste ano.

Segundo o balanço mais recente do BC, cerca de 114 milhões de pessoas a 2,7 milhões de empresas acessaram o sistema de consultas criado para o resgate do dinheiro. Desse total, 25,9 milhões de pessoas físicas e 253 mil empresas descobriram que têm recursos a receber.

No caso de existência de saldos residuais em instituições financeiras, o próprio site informou uma data e um horário de retorno para agendar a retirada. Essa etapa exigirá conta nível prata ou ouro do Portal Gov.br.

Confira abaixo o passo a passo para a retirada do dinheiro:

Passo 1

Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e no período de saque informado na primeira consulta. Quem esqueceu a data pode repetir o processo, sem esperar o dia 7 de março.

Passo 2

Fazer login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. O BC aconselha ao correntista não deixar para criar a conta e ajustar o nível no dia de agendar o resgate.

Passo 3

Ler e aceitar o termo de responsabilidade

Passo 4

Verificar o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber. O sistema poderá fornecer informações adicionais, se for o caso. A primeira etapa da consulta só informava a existência de valores a receber, sem dar detalhes.

Passo 5

Clicar na opção indicada pelo sistema:

“Solicitar por aqui”: para devolução do valor via Pix em até 12 dias úteis. O usuário deverá escolher uma das chaves Pix e informar os dados pessoais e guardar o número de protocolo, caso precise entrar em contato com a instituição.

“Solicitar via instituição”: a instituição financeira não oferece a devolução por Pix. O usuário deverá entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de retirada.

Importante: Na tela de informações dos valores a receber, o cidadão deve consultar os canais de atendimento da instituição clicando no nome dela.

Calendário

Quem nasceu antes de 1968 ou abriu a empresa antes desse ano poderá conhecer o saldo residual e pedir o resgate entre 7 e 11 de março, no mesmo site. A própria página informará o horário e a data para pedir o saque. Caso o usuário perca o horário, haverá uma repescagem no sábado seguinte, em 12 de março, das 4h às 24h.

Para pessoas nascidas entre 1968 e 1983 ou empresas fundadas nesse período, o prazo será de 14 a 18 de março, com repescagem em 19 de março. Quem nasceu a partir de 1984 ou abriu empresa nesse ano, a data vai de 21 e 25 de março, com repescagem em 26 de março. As repescagens também ocorrerão aos sábados no mesmo horário, das 4h às 24h.

Quem perder o sábado de repescagem poderá pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou de criação da empresa. O BC esclarece que o cidadão ou empresa que perderem os prazos não precisam se preocupar. O direito a receber os recursos são definitivos e continuarão guardados pelas instituições financeiras até o correntista pedir o saque.

Após o pedido de saque, a instituição financeira terá até 12 dias úteis para fazer a transferência. A expectativa é que pagamentos realizados por meio do Pix ocorram mais rápido. Nesta primeira fase, estão sendo liberados R$ 3,9 bilhões esquecidos em instituições financeiras. Em maio, haverá uma nova rodada de consultas, com mais R$ 4,1 bilhões disponíveis.

Além dos valores residuais em bancos, o cidadão pode ter outras fontes de dinheiro esquecido, como cotas de fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, restituições na malha fina do Imposto de Renda e até pequenos prêmios de loterias. A Agência Brasil preparou um guia para facilitar a busca por recursos adicionais.

Fonte: Agência Brasil

Agência Brasil explica: como saber se CPF foi usado por terceiros

Publicado em 15/02/2021 – 13:59 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Os recentes vazamentos de dados de consumidores acenderam o alerta. Desde o mês passado, episódios de divulgação em massa expuseram na internet informações financeiras de milhões de brasileiros e abriram caminho para golpes virtuais.

De posse de dados pessoais, criminosos enviam contas falsas de telefone e de televisão por assinatura por e-mail, com nome completo e endereço, por exemplo. Nesse caso, basta o consumidor entrar diretamente no site da operadora e verificar a situação, sem acessar nenhum link suspeito.

Outros golpes podem trazer prejuízos reais, quando terceiros usam os dados para abrir contas bancárias, chaves Pix e fazer empréstimos em seu nome. No entanto, um sistema desenvolvido pelo Banco Central (BC) permite ao cidadão precaver-se contra fraudes ao consultar a situação financeira.

Vazamentos

No vazamento mais grave, foram expostas informações de mais de 220 milhões de brasileiros, vivos e mortos.

Ao todo, foram divulgados 37 bases de dados que abrangem nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, foto, score (pontuação, em inglês) de crédito, renda, situação na Receita Federal e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Um caminho para contornar a situação é o Registrato, sistema do BC que fornece um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras.

A ferramenta permite a consulta online do histórico de pessoa física ou jurídica em bancos e financeiras. Entre as informações que podem ser levantadas, estão a abertura de contas bancárias (ativas ou inativas), dívidas (liquidadas ou em aberto) e envios de dinheiro para o exterior.

Saiba como entrar no sistema Registrato. O processo tem várias etapas.

Registrato do Banco Central do Brasil.

Site do Banco Central

Cadastro

1. O cidadão deve credenciar-se no site do Banco Central. É preciso fornecer CPF, data de nascimento e primeiro nome da mãe.

2. No mesmo site, o usuário deve informar um banco em que tenha conta para validar o cadastro. O Banco Central comparará as informações prestadas com a base de dados da instituição financeira.

3. O sistema fornecerá uma frase de segurança, que precisa ser copiada.

4. O usuário deverá abrir, em outra aba do navegador, o site do banco informado anteriormente.

5. Na página do banco, basta buscar pela opção “Registrato” e colar a frase de segurança. O sistema pedirá a senha de seis dígitos da conta corrente. Caso não faça o procedimento em até 48 horas, o cliente deve gerar uma nova frase de segurança no site do BC.

6. Após validar a frase de segurança no site do banco, o usuário deve retornar ao site do BC e concluir o cadastramento, clicando no botão “Próximo”.

7. No site do BC, o cliente deve digitar novamente o CPF, a frase de segurança e selecionar a instituição financeira. Em seguida, a página pedirá para informar um endereço de e-mail e criar uma senha de oito dígitos.

8. Basta rolar a página e clicar no botão “Concluir credenciamento”. Caso o procedimento dê certo, aparecerá uma janela pop-up com a opção “Acessar Registrato”.

Consulta

1. Concluído o cadastro, o cidadão pode entrar no site do Registrato e consultar o histórico de relacionamento com instituições financeiras. Basta usar o CPF e a senha criada anteriormente para fazer o login.

2. A página do Registrato oferecerá as opções “Meus endividamentos”, “Meus relacionamentos financeiros” e “Minhas operações de câmbio”. Em cada um desses painéis é possível gerar um relatório.

3. É preciso aceitar os termos de responsabilidade em cada painel. A tela exibirá todos os relatórios gerados nos últimos seis meses.

4. Se o cliente quiser, pode baixar o relatório de operações cambiais em arquivo PDF, mas o arquivo leva até dois dias úteis para ser oferecido pelo Registrato.

Jornada do primeiro imóvel: qual o papel do corretor?

A aquisição do primeiro imóvel é um passo muito complexo na vida de qualquer pessoa e é muito comum que a ansiedade, o medo e a empolgação tomem conta. Para que as emoções não interfiram na compra da primeira casa ou apartamento, é muito importante que o comprador possa contar com o auxílio de um corretor profissional.

Para muitos, a compra do primeiro imóvel é fruto de uma vida inteira de muito trabalho e envolve inúmeras questões financeiras e pessoais. Por isso, ao escolher um corretor, é importante sentir confiança e para tornar isso possível, é imprescindível checar se o profissional é registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – e verificar se ele se mantém atualizado sobre seu público alvo, mercado de atuação e utiliza ferramentas que otimizem e facilitem as transações, como plataformas de análise de dados e de inteligência imobiliária, por exemplo. 

Percebo que muitas pessoas têm receio de se aproximar do corretor e o enxergam como aquele vendedor de loja de shopping que precisa fazer de tudo para atingir a meta do mês. A verdade é que um bom corretor é capaz de auxiliar seu cliente, sendo um consultor estratégico e técnico, estruturado para o longo prazo. É o que difere os bons profissionais dos medianos na área e faz toda a diferença na jornada do primeiro imóvel.

O corretor fará perguntas que te ajudarão a refletir e decidir o tipo de imóvel que você deseja, a finalidade (se é para moradia ou para investimento), seu contexto de vida prático, o valor que você pretende investir, sua capacidade de pagamento e as características do local que pretende morar ou investir. Com essas questões definidas, seu corretor terá condições de levantar os imóveis mais alinhados às suas expectativas, valor justo de mercado e condições comerciais, e você conseguirá aproveitar melhor as oportunidades. Essa é, muitas vezes, a primeira etapa e torna todo o processo muito mais assertivo.

Outro ponto é que comprar um imóvel sempre envolve muitas questões burocráticas. Quando se trata da primeira aquisição, é mais do que normal que surjam várias dúvidas sobre o processo. O corretor tem toda a experiência necessária para guiar seu caminho e esclarecer suas dúvidas sobre documentação, financiamento, legislação, contrato, pagamento de taxas, etc. O corretor, inclusive, faz a verificação da documentação do imóvel e dos envolvidos, para checar se está apto para comercialização ou financiamento, por exemplo. Essa é uma atividade que exige conhecimento técnico e por si só justifica a presença de um profissional capacitado..

Uma outra função importante do corretor é evitar qualquer dano que possa ser causado ao comprador. Um bom profissional entende que o cliente espera dele eficiência, transparência, honestidade e segurança, por isso sempre busca alertar o comprador sobre negociações de risco ou que não sejam tão favoráveis. Caso ocorra algum problema durante o processo de compra, é papel do corretor intervir e solucionar. 

Por: Luiz Cervi, CEO da EEmovel, plataforma de inteligência imobiliária.

Termina hoje prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda

Termina hoje (31), às 23h59, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020.

Após o prazo, é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

prazo do envio foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril.

Restituição

Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido.

primeiro lote de restituição foi liberado hoje (31). Segundo a Receita, a decisão de manter o cronograma foi tomada para que não houvesse atraso no pagamento das restituições.

O segundo lote será pago no dia 30 de junho; o terceiro, em 30 de julho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto, em 30 de setembro deste ano.

Balanço

Até as 11h da última sexta-feira (28), foram entregues 27.576.564 declarações. A expectativa da Receita é de que cerca de 32 milhões de documentos sejam enviados.

Fonte: Receita Federal

Governo Federal relança programa de redução de salários e jornada

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.  

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.  

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. 

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. 

Garantia de emprego

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. O pagamento do benefício se dará ao trabalhador independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demissão.

Alguns requisitos devem ser observados pelos empregadores que aderirem ao programa, como a preservação do salário-hora de trabalho, a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado, além dos percentuais de redução do salário e da jornada previamente definidos (25%, 50% ou 70%). 

Para assegurar o pagamento do benefício aos trabalhadores com salário reduzido, Bolsonaro também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia. 

Flexibilização trabalhista

Em outra medida provisória, o presidente da República estabeleceu uma série de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por, pelo menos, quatro meses. 

A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. 

Segundo o governo, o patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade e observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, poderá haver a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

Segundo o governo, a MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. 

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no Artigo 61 da CLT, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra, informou o governo.

Fonte: Agência Brasil

Prestacon Contabilidade explica: nova rodada do auxílio emergencial

Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150
•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
•    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
•    não morar no exterior;
•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
•    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
•    data de nascimento mais antiga;
•    do sexo feminino, caso haja empate;
•    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

Fonte: Agência Brasil