Começam a valer hoje novas alíquotas do IOF

Aumento do imposto vai até o final deste ano

As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer hoje (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O que é o IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.

No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.

Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.

Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.

Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.

Fonte: Agência Brasil

Caixa distribuirá R$ 8,1 bilhões em lucros do FGTS até o fim do mês

Valor será proporcional ao saldo do trabalhador em 31 de dezembro

A Caixa Econômica Federal depositará, até 31 de agosto, R$ 8,129 bilhões nas contas dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos correspondem a 96% do lucro líquido de R$ 8,467 bilhões do fundo em 2020.

De acordo com os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, essa distribuição oferecerá ao trabalhador um ganho real de 0,4%, diante de uma inflação de 4,52% em 2020. O objetivo é “além de preservar o poder de compra dos quotistas, incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador”.

O percentual de distribuição foi aprovado hoje (17) pelo Conselho Curador do FGTS, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Dessa forma, para o ano-base 2020, a rentabilidade das contas alcançará 4,92%.

Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito da distribuição dos lucros a partir de 31 de agosto no aplicativo ou site do FGTS.

Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo da conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. Nesse ano, ela alcançará cerca de 191,2 milhões de contas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões no fim de 2020.

Em 2017 e 2018, a legislação (Lei 8.036/1990) fixava a distribuição aos trabalhadores de 50% do lucro do FGTS no ano anterior. Em 2019, o Congresso aprovou a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador. No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado em condições especiais, como aposentadoria, demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil

Campanha quer ajudar consumidor a identificar golpes virtuais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou hoje (11) uma campanha para ajudar as pessoas a identificarem tentativas de golpes virtuais por meio do uso indevido de dados pessoais de consumidores.

Com o slogan “Proteja seus dados. Não compartilhe”, a campanha será feita de forma online, por meio das redes sociais do ministério, alertando consumidores sobre golpes que são aplicados em ambientes virtuais. A previsão é de que ela dure 30 dias.

De janeiro a julho deste ano, o número de consumidores que tiveram dados pessoais ou financeiros consultados, coletados, publicados ou repassados sem autorização mais que dobrou em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e a plataforma consumidor.gov.br.

“Foram 47.413 reclamações em 2021, enquanto em 2020 foram 21.310. O número do primeiro semestre deste ano, inclusive, já supera o total de registros em 2020, que foi de 44.750”, informou o ministério, em nota. A campanha tem o apoio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Fonte: Agência Brasil

Aberto o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 26 de novembro

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que começou hoje, segunda-feira (12), o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estabelecido pela Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. A negociação deve ser feita no portal REGULARIZE, pela internet, até o dia 26 de novembro.

Público-alvo da negociação  

Essa negociação está disponível somente para as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Por conta disso, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos.

Caso o contribuinte tenha interesse nessa negociação, é recomendado que:

  • confira qual o código CNAE da empresa. A Receita Federal disponibiliza uma consulta rápida na internet que mostra esse código. Basta clicar aqui e na página que abrir inserir o CNPJ e marcar a opção “Não sou robô”.

Então será mostrado o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” estará o código CNAE do CNPJ pesquisado.

  • Feito isso, clicar aqui para acessar o documento do Ministério da Economia e conferir a lista de códigos CNAE aptos a negociação deste Programa.

Outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, conforme definido pelo Ministério da Economia, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não será incluído nesta negociação.

Dívidas que podem ser negociadas

Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021.

Vale destacar que essa negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em breve, haverá uma modalidade de negociação voltada para esses débitos.

Condições para negociar

Para conceder os benefícios, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.

O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado em negociar deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.

Confira a seguir os benefícios:

info_perse.png

Como negociar

Para realizar a negociação, o contribuinte deverá:

1.    Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”;

2.    Na tela do sistema de negociações, clicar em “Receitas e Rendimentos” para prestar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais.

Após concluir o preenchimento, o contribuinte terá acesso ao percentual de desconto aplicado ao seu caso.

3.    Feita a declaração, clicar em “Adesão” > “Transação” e seguir as telas seguintes.

4.    Feito o pedido de adesão, pagar a primeira prestação até a data de vencimento (último dia útil) para formalizar o acordo.

A pessoa jurídica pertencente ao setor de eventos cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União for superior a R$ 5 milhões deverá formular proposta de transação individual no portal REGULARIZE, opção “Negociar Dívida” > “Acordo de Transação Individual”. Nesse caso, será preciso protocolar um requerimento para análise da PGFN. Clique aqui para saber mais!

Débitos negociados

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar para a nova modalidade, poderão desistir da negociação atual e providenciar a adesão ao Programa. 

Vale destacar que após a desistência, o valor já pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás.

A desistência está disponível no portal REGULARIZE, pela internet, na opção Negociar Dívida > Desistência de Negociação.

Débitos em discussão judicial 

No caso de débitos em discussão judicial, o contribuinte poderá negociar normalmente, mas deverá apresentar a cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos às inscrições transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

A cópia do documento deverá ser apresentada no prazo de 90 dias, após a adesão à negociação, no portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços” > “Desistência de ação judicial, impugnação e recurso”.

Governo prorroga auxílio emergencial por mais três meses

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) o decreto que prorroga por três meses o pagamento do auxílio emergencial à população de baixa renda afetada pela pandemia da covid-19. Com isso, o benefício, que terminaria agora em julho, será estendido até outubro. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o ato será publicado na edição de amanhã (6) do Diário Oficial da União (DOU).

Também foi editada uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário para custear o pagamento complementar do auxílio. No mês passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que o custo mensal do programa, que paga um benefício médio de R$ 250 por família, é de R$ 9 bilhões.


O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Fonte: Agência Brasil

Governo não vê necessidade de prorrogação do BEm, diz secretário

Programa de preservação do emprego está em sua segunda versão

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) não deve ser prorrogado, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco. O programa, que está na sua segunda versão, lançada em abril deste ano, é uma das medidas de enfrentamento à crise gerada pela pandemia de covid-19.

“Eu não vejo, o governo não vê, necessidade de prorrogação”, disse, hoje (1º), em Brasília, o secretário. “Se necessário, levaremos esta necessidade ao ministro [Paulo Guedes] e também ao presidente da República [Jair Bolsonaro], mas tudo indica que, com o casamento entre uma política muito bem-sucedida de vacinação e a retomada [econômica] que estamos vendo e as novas políticas que virão no pós-pandemia, temos tudo para dizer que o BEm não será prorrogado, não nestes moldes”, acrescentou Bianco.

Segundo ele, o total de pedidos do auxílio financeiro pago aos trabalhadores da iniciativa privada com vínculo formal que acordam com seus empregadores uma redução proporcional entre jornada de trabalho e salários, ou a suspensão temporária do contrato empregatício, vem diminuindo. O que, para Bianco, sinaliza que o governo pode priorizar outras maneiras de estímulo à preservação dos empregos.

Garantia provisória de emprego

“Estamos trabalhando de maneira efetiva [na formulação de] políticas ativas de emprego, com [foco em] um público mais vulnerável, que são os jovens, na qualificação no trabalho e com políticas que evitem demissões e privilegiam a todos que ajudam a não demitir”, acrescentou o secretário.

De acordo com dados do ministério, desde abril, quando o BEm foi relançado, até o último dia 26, 2.386.284 trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo. Algo em torno de R$ 1,7 bilhão em recursos federais foram efetivamente pagos neste período.

Cerca de 58% dos 2.666.161 acordos firmados preveem a suspensão temporária dos contratos de trabalho. Os demais estabelecem reduções de jornada e salário de 70% (689.580), 50% (502.822) e 25% (350.097).

Fonte: Agência Brasil

Publicada MP de flexibilização trabalhista para enfrentamento da crise

Diário Oficial da União de hoje (28) publicou a Medida Provisória nº 1.046/2021 que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia de covid-19.

A medida foi assinada ontem (27) pelo presidente Jair Bolsonaro, ocasião em que também anunciou a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Por meio da edição da MP nº 1.045/2021, o BEm também entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

No caso da MP nº 1.046/2021, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Medidas de flexibilização

A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração do regime deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

Esse também é o prazo para o patrão comunicar ao empregado sobre a antecipação de férias. O descanso não poderá ser gozado em período inferior a cinco dias corridos, mas poderá ser concedido por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o período de vigência da MP, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas. Nesse caso, não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.

A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades produtivas e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

A MP ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares no ambiente hospitalar. O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. A avaliação médica deverá ser feita no prazo de 120 dias, após o fim da vigência da MP. No caso dos trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais periódicos poderão ser realizados em até 180 dias, contado da data de seu vencimento.

FGTS: recolhimento suspenso

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada dos trabalhadores, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Além disso, poderão adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos da MP, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, previstas na Seção II do Capítulo I do Título III da CLT.

Governo Federal relança programa de redução de salários e jornada

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.  

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.  

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. 

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. 

Garantia de emprego

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. O pagamento do benefício se dará ao trabalhador independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demissão.

Alguns requisitos devem ser observados pelos empregadores que aderirem ao programa, como a preservação do salário-hora de trabalho, a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado, além dos percentuais de redução do salário e da jornada previamente definidos (25%, 50% ou 70%). 

Para assegurar o pagamento do benefício aos trabalhadores com salário reduzido, Bolsonaro também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia. 

Flexibilização trabalhista

Em outra medida provisória, o presidente da República estabeleceu uma série de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por, pelo menos, quatro meses. 

A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. 

Segundo o governo, o patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade e observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, poderá haver a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

Segundo o governo, a MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. 

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no Artigo 61 da CLT, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra, informou o governo.

Fonte: Agência Brasil

Lei que altera LDO em favor de programas emergenciais é publicada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 que permite a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. A medida foi publicada ontem (21) em edição extra do Diário Oficial da União para viabilizar, este ano, as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 e as suas consequências econômicas.

Pelo texto, que foi aprovado pelo Congresso na segunda-feira (19), os créditos extraordinários com ações e serviços públicos de saúde que sejam especificamente voltados para o enfrentamento à crise sanitária não serão computados na meta de resultado primário. Da mesma forma serão excluídos da meta as despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que deve ser retomado neste ano.

A meta estabelecida no projeto de lei do Orçamento da União para 2021 é um déficit de R$ 247,1 bilhões. A Lei Orçamentária Anual (LOA) indica a estimativa da receita e a fixação de quanto pode ser gasto, apresentando a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo. O texto também deve ser sancionado hoje (22) pelo presidente Bolsonaro.

A estimativa do governo é destinar até R$ 15 bilhões para os dois programas destinados à iniciativa privada.

No ano passado, por meio do BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o governo, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em 1,5 milhão de empresas.

O  Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais. De acordo com o governo, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores em 2020.

O texto ainda autoriza que o Executivo faça o bloqueio das dotações orçamentárias de despesas discricionárias (gastos facultativos, que não são legalmente obrigatórios) no montante necessário a cobrir as despesas obrigatórias (gastos que são obrigatórios por lei). “Essa medida permitirá a recomposição das dotações orçamentárias da Previdência Social e de outros gastos obrigatórios que não possuíam cobertura orçamentária suficiente no Autógrafo da lei orçamentária, o que auxiliará no aperfeiçoamento do orçamento de 2021”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Ainda de acordo com a nova lei, após o atendimento das despesas obrigatórias, as prioridades e as metas da administração pública federal são a agenda para a primeira infância, as despesas do Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, outros programas emergenciais criados em meio à pandemia e os investimentos previsto no Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.

Veto

A pedido do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a assinatura de contratos e a realização de transferências e doações para municípios com até 50 mil habitantes em situação de inadimplência com a União. “Embora a intenção do legislador seja louvável, a medida enfraqueceria o controle das contas públicas e a fiscalização do correto emprego dos valores transferidos pela União”, diz a nota.

De acordo com o governo, os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, o que, combinado com as exceções já existentes, “tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”.

Fonte: Agência Brasil