Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Instrução Normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje.

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

De acordo com a Instrução Normativa apresentada o cronograma para a restituição dos lotes aos contribuintes permanece o mesmo. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Auxílio emergencial

Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

Fonte: Agência Brasil

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 869,3 mil

Número representa 2,4% do total de documentos entregues neste ano

Após o fim do pagamento das restituições do Imposto de Renda 2021, um total de 869.302 declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina, divulgou hoje (6) a Receita Federal. O número equivale a 2,4% das 36.868.780 declarações enviadas de março a setembro.

Das declarações retidas, 666.647 têm imposto a restituir, representando 76,7% do total incluído na malha fina. Outras 181.992 (20,9%) têm imposto a pagar e 20.663 (2,4%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,4% dos casos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em segundo lugar, com 30,9%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.

Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a declaração, representam 20% das retenções. Outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Retificação

A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar o número do CPF/CNPJ, ou certificado digital (se tiver um), ou login no Portal Gov.br além do código de acesso e da senha.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2021 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

Fonte: Agência Brasil

Receita paga restituições do segundo lote do IRPF 2021

Este lote contempla 2.906.310 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até 21 de março. O restante é composto de contribuintes com prioridade legal, sendo 97.082 contribuintes idosos acima de 80 anos, 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos, 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), a fim de agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

Receita abre hoje, 23 de junho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2021

A Receita informa que, a partir das 10 horas de quarta-feira (23), o segundo lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2020.

O crédito bancário para 4.222.986 contribuintes será realizado no dia 30 de junho, no valor total de RS 6 bilhões. Desse total, R$ 2.327.976.391,49 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 97.082 contribuintes idosos acima de 80 anos, 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos, 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 2.906.310 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21/03/2021.Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possíbilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária“.

Fonte: Receita Federal

Imposto de Renda 2021: como declarar as operações realizadas na bolsa de valores

Com o aumento da quantidade de investidores no mercado acionário, muitos contribuintes vão começar a fazer a declaração de operações na bolsa de valores no Imposto de Renda.

Antes de começar a declaração, é importante reunir os documentos das operações realizadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

A declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio. A Receita Federal estima que sejam entregues 32.619.749 declarações.

A analista Tributária da MAG Seguros, Fabiana Silva, destaca o passo a passo para quem vai fazer a declaração.

Separe os documentos

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
  • Extrato de Imposto de Renda emitido pela corretora; e
  • Informes de Rendimentos emitidos pelas companhias.

Identifique as operações

As operações de day trade (compra e venda do papel no mesmo dia) têm uma tributação diferente das operações normais (compra e venda da em datas diferentes).

Após a separação, some os resultados de cada operação e calcule se houve lucro ou prejuízo ao longo do ano.

Fabiana lembra que é sempre necessário pagar 20% de tributo sobre o lucro nas operações de day trade. “Então, some tudo para calcular o imposto devido”, orienta.

Se for uma operação normal, é preciso identificar se existe a necessidade de pagar imposto. Há isenção de Imposto de Renda nos meses em que o valor total de ações ficar abaixo de R$ 20 mil. Se esse valor for superado, a alíquota será de 15%.

Como preencher a declaração

Rendimentos isentos

  • Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o item 20 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Rendimentos sujeitos à tributação

  • Acesse o campo “Renda Variável”;
  • Operações Comuns/Day-Trade”;
  • Informe mês a mês o valor de lucro ou prejuízo registro;
  • Preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
  • Vá até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencha com o valor retido a cada mês.

“Estas informações podem ser encontradas nos relatórios auxiliares que a corretora disponibiliza seus clientes”, afirma Fabiana.

Ficha Bens e Direitos

  • Acesse o campo Bens e Direitos”;
  • Selecione o item 31 – Ações;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Localização (País);
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • Discriminação: especificar a quantidade ações; o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; a corretora utilizada para a compra;
  • Situação em 31/12/2019 e Situação em 31/12/2020;
  • O valor que a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos; e
  • Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.

Dividendos

Os dividendos recebidos de empresas são isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Basta selecionar a opção 9 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.

Se o contribuinte não opera na modalidade day trade, ou seja, a compra e venda de ações não acontece no mesmo dia, há uma isenção para valores que não excederam R$ 20 mil mensal.

Se for isento, o preenchimento tem que ser na Ficha de Rendimentos Isentos. Ele vai colocar toda a parte isenta, vai lançar nessa ficha.

Na declaração de Imposto de Renda, o primeiro campo a ser preenchido ele vai preencher no campo bens e direitos. Ele precisa das informações do ano anterior – caso ele já seja um investidor habitual da bolsa – ele vai informar o CNPJ da corretora e vai discriminar todos os detalhes da ação que possui.

Ele vai colocar o saldo de 31 de dezembro e colocar o saldo em 2020.

A receita vai cruzar a informação com a informação de que ele pagou.

Fonte: G1

IRPF 2021: Mais de 14 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal

A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta segunda-feira (19), 14.004.770 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Das quais, 45.728 foram entregues com certificado digital.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso. Estando obrigado à apresentação da declaração e não fazendo no prazo previsto estará sujeito a multa.

Para mais informações clique aqui

Fonte: Receita Federal

Receita mantém calendário de pagamento da restituição de Imposto de Renda

O calendário de restituições não foi alterado com a decisão da Receita Federal de adiar em um mês o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O contribuinte ainda receberá o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro, e quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. 

No primeiro lote, pago no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda. Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

Até esta segunda-feira (12), a Receita Federal havia recebido 12.451.339 declarações do IRPF. Isso equivale a 38,2% do previsto para este ano. 

Fonte: Brasil 61

Auxílio emergencial: quem precisa declarar Imposto de Renda?

Um número grande de beneficiários do Auxílio Emergencial vai precisar declarar o Imposto de Renda de 2021, conforme as regras estabelecidas no ano passado. Quem teve renda superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve fazer a declaração. O mesmo se aplica para beneficiários do Bolsa Família que receberam ajuda financeira.
 

O coordenador do curso de Ciências Econômicas do Centro Universitário IESB, Riezo Almeida, exemplificou a situação. “Um cidadão que recebeu esses valores antes de ficar desempregado em 2020, por exemplo, recebeu o auxílio no final de 2020 e se encaixou nesses critérios, tem que declarar o Imposto de Renda”, disse. 


 
Além da necessidade de declarar o recebimento há também a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. Quem recebeu o auxílio e faz parte, como titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, deverá devolver o benefício recebido. 
 
Segundo Almeida, a devolução pode acontecer em casos em que o cidadão ficou desempregado ao longo de 2020, se encaixando nos critérios de recebimento do auxílio, mas conseguiu voltar ao mercado de trabalho no final do ano, ultrapassando esse teto. 
 
O valor a ser devolvido corresponde às parcelas de R$ 600 e R$ 1.200, para mães chefes de família. As parcelas de R$ 300 não precisarão ser devolvidas. Após o envio da declaração, o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial. 

Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho

A advogada Fernanda Paz, explicou o que é preciso fazer após a emissão do boleto para a devolução do benefício. “É importante saber que mesmo que você tenha um valor para restituir do Imposto de Renda, o valor a ser devolvido não será abatido. Ainda precisará pagar o DARF. Caso já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma e neste caso é só ignorar a cobrança”, afirmou.
 
Não será possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio e também não é possível usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU. Quem não fizer a devolução ficará com uma dívida tributária. 

Imposto de Renda 2021: Prazos para declarar

Esta semana o Senado aprovou o projeto de lei que prorroga o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. De acordo com o projeto, o último dia para apresentar a declaração passou de 30 de abril para 31 de julho. 
 
Precisa declarar o IR quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis e quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declarar o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para dependentes que tenham recebido.
 
A declaração também é obrigatória para quem possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil; ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50; ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Pagamentos do auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia da Covid-19. A ajuda financeira foi paga às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e para quem já fazia parte do programa Bolsa-família.
 
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira (6) os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021. Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil e da composição familiar.
 
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário receberá o maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja a do Auxílio Emergencial.

Fonte: Brasil 61

Declaração do Benefício Emergencial (BEm)

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Fonte: Ministério da Economia e Receita Federal

Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

Fonte: Receita Federal e Agência Brasil