O que abre e fecha no feriado prolongado da Semana Santa

Comemora-se na sexta-feira (2) o feriado nacional da Paixão de Cristo. No Distrito Federal, foi decretado ponto facultativo para o funcionalismo público local na quinta-feira (1).

Com o feriadão prolongado, o funcionamento dos serviços públicos é alterado.

Confira, a seguir, o que abre e fecha na Semana Santa e programe-se para não ser pego de surpresa.

Saúde

As emergências dos hospitais e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) funcionam 24h por dia, sem interrupção dos serviços.

Ônibus.

Na quinta-feira (1) vão rodar com a tabela horária de dia útil. Na sexta-feira (2), com a tabela horária de domingo.

Metrô

No dia 1º de abril, quinta-feira, o Metrô-DF funcionará normalmente (das 5h30 às 23h30)No dia 2 de abril, Sexta-feira Santa, o funcionamento seguirá o horário de feriado: 7h às 19h.

Cultura

Os espaços administrados pela Secretaria de Cultura estão fechados temporariamente por conta da pandemia.

Jardim Botânico

O Jardim Botânico de Brasília abre suas portas para visitação pública de terça-feira a domingo, das 9h às 17h. Logo, estará em funcionamento durante todo o feriado de Páscoa no horário acima.

Zoológico

O Jardim Zoológico de Brasília abre as portas para visitação pública de terça-feira a domingo e feriados, das 9h às 17h. Assim, estará em funcionamento durante todo o feriado de Páscoa neste horário.

Banco de Brasília (BRB)

Agências abrem na quinta-feira (1) no horário novo: de 9h às 10h para prioridades e de 10h às 14h para o restante do público. As agências em shoppings centers funcionam de 13h às 17h. Na sexta-feira (2) nenhuma agência vai funcionar. Correspondentes abrem normalmente na quinta-feira, mas não abrem na sexta.

Conselhos Tutelares

Os Conselhos Tutelares funcionarão em regime de plantão nos dias 1º e 2 de abril. Somente por telefone para receber denúncias, nos números (61) 3234-8555 e 3234-2876.

Na Hora

Os postos do Na Hora localizados em shoppings vão seguir o horário de funcionamento dos estabelecimentos na quinta-feira (1º/4). Na sexta-feira eles não funcionam.

Procon-DF

O Procon-DF não terá atendimento presencial na quinta-feira (1º) e na sexta-feira (2) não funcionará.

Pró-vítima

O Pró-vítima funcionará em regime de plantão tanto na quinta-feira (1º) como na sexta-feira (2).

Restaurantes ComunitáriosEstarão abertos na quinta-feira (1º) e no sábado (3).

Estarão fechados na sexta-feira (2) e aos domingos não funcionam.

Alojamento provisório do Abadião

Aberto ininterruptamente.Casas de passagens e casas de acolhimento Institucional Abertas ininterruptamente.

Cras e Creas

Fecham apenas na sexta-feira (2). As atividades voltam ao normal na segunda-feira (5).

Centros Pop

As unidades de Taguatinga e Plano Piloto funcionam diariamente das 7h às 18h.

Caesb

As equipes de manutenção vão trabalhar em regime de plantão na quinta-feira (1º) e na sexta-feira (2). Não haverá atendimento nos escritórios e postos do Na Hora e nem expediente. O atendimento remoto, Agência Virtual, app, site e telefone 115 funcionam ininterruptamente.A Caesb reitera que, por meio dos canais virtuais, é possível solicitar revisão ou segunda via de contas, alteração de titularidade e vencimento, consumo de água, consulta de protocolos, parcelamento de débitos, 1ª ligação de água, autoleitura, ressarcimento de danos, alteração do titular ou do vencimento da conta, religação de água, débitos, manutenção de redes, além de serviços comerciais como análise de contas, atualização de cadastro e religação.

CEB Distribuição

As equipes de emergência e o teleatendimento da CEB Distribuição funcionam diariamente, atuando 24 horas por dia, sete dias por semana.As agências de atendimento continuam temporariamente fechadas devido às medidas de prevenção ao enfrentamento da pandemia do covid-19. O funcionamento dos postos de atendimento da CEB-D no NaHora seguirão as orientações da Secretaria de Justiça.Lembramos aos clientes que na Agência Virtual (agenciadigital.ceb.com.br) e no aplicativo para smartphones “CEB Distribuição” muitas funções, como informar falta de energia, imprimir 2ª via de fatura e realizar pedido de religação de energia, estão disponíveis, 24 horas por dia, sem fila de espera, para maior comodidade da população.

DER/DF

Nesta quinta-feira (1º) não haverá atendimento presencial aos cidadãos no setor de Multas e Penalidades na sede do órgão.As operações de reversão de sentido nos horários de pico nas vias DF-003 e DF-095 / BR-070 serão realizadas normalmente. Neste dia, por ser ponto facultativo, o Eixo Rodoviário estará aberto ao tráfego de veículos normalmente, bem como a faixa exclusiva de ônibus da EPNB permanece exclusiva apenas aos coletivos, vans escolares e táxis. Já na sexta-feira (2), por conta do feriado de Paixão de Cristo, as operações de reversão na subida do Colorado e na Estrutural / BR-070 não serão realizadas e na DF-002 (Eixo Rodoviário) será operado o Eixão do Lazer entre 6h e 18h. E, na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075), a faixa exclusiva para ônibus estará liberada para o tráfego de todos os veículos.

SLU

Serviços de varrição, coleta seletiva e coleta convencional funcionam normalmente na quinta-feira (1).Na sexta-feira (2), o trabalho destes serviços acima será em regime de plantão. A Unidade de Recebimento de Entulho (URE) estará fechada na sexta-feira.

Defesa Civil

A Defesa Civil estará disponível em todo o feriado da Semana Santa, em esquema de plantão para atender todo o DF. Os acionamentos devem ser feitos via 199 ou, em caso de emergência, pelo 193.

Polícia Civil

As delegacias 24h funcionam normalmente durante todo o feriado.

Polícia Militar

Na quinta-feira (1º) será ponto facultativo para os policiais do serviço administrativo. De sexta-feira (2) a domingo, a Polícia Militar trabalha apenas com o serviço operacional, sem o auxílio do administrativo.

Corpo de Bombeiros

Funcionará em regime de plantão, 24h por dia.

DF Legal

A força-tarefa do órgão atuará normalmente durante todo o feriado. O DF Legal informa também que não haverá atendimento ao público.

Parques·

Parque Recreativo do GamaAberto todos os dias das 6h às 18h· Parque Distrital das CopaíbasHorário de funcionamento: 8h às 18h· Monumento Natural Dom BoscoAberto todos os dias das 6h às 18h

· Parque Ecológico do ParanoáHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 18h· Parque Ecológico SucupiraHorário de funcionamento: Aberto todos os dias 6h ás 20h· Parque Ecológico do Lago NorteHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 18h

· Parque Ecológico da Asa SulHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 20h· Parque Ecológico Olhos d’águaHorário de funcionamento: Aberto todos os dias portão principal 5h30 – 20h e portões laterais 6h – 18h· Parque Ecológico Ezechias HeringerHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 22h

· Parque Ecológico de Águas ClarasHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 5h às 22h

· Parque Ecológico do Riacho FundoHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 18h

· Parque Ecológico ArealHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 18h· Parque Ecológico VeredinhaHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 22h

· Parque Ecológico CortadoHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 18h

· Parque Ecológico Três MeninasHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 7h às 18h

· Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago SulHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 18h

· Parque Ecológico Península SulHorário de funcionamento: Aberto todos os dias das 6h às 22h.

Fonte: Agência Brasília

BC libera oficialmente transferências bancárias pelo WhatsApp

Horas depois de o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, anunciar que o órgão liberaria transações pelo WhatsApp, o BC autorizou oficialmente as transferências bancárias pelo aplicativo. A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (30) pela autoridade monetária.

A empresa Facebook Pagamentos do Brasil, dona do WhatsApp, foi aprovada como “iniciador de transações”. As operadoras Visa e Mastercard receberam autorizações de dois arranjos de pagamentos: transferência/depósito e operações pré-pagas, em que o cliente abastece uma carteira virtual com dinheiro para gastar mais tarde.

As operações só poderão ser feitas dentro do Brasil. Transações com o exterior estão vetadas. Os pagamentos de compras por meio da plataforma Facebook Pay, que haviam sido pedidos pelas operadoras, continuam sob análise e não foram incluídos na autorização.

Em nota, o Banco Central informou que as autorizações “poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos”. As transferências e as contas pré-pagas estarão disponíveis assim que o WhatsApp liberar a modalidade. Caberá ao próprio aplicativo definir as tarifas de transação.

Em junho do ano passado, o BC suspendeu o teste que o Facebook tinha começado a fazer no Brasil. Em parceria com as operadoras Visa e Mastercard, pessoas físicas e empresas poderiam usar a função pagamento dentro do aplicativo para transferirem dinheiro e fazerem pagamentos no país e em reais. O BC, na época, interrompeu o serviço para verificar os riscos da nova tecnologia.

Fonte: Banco Central do Brasil

Termina hoje o prazo de adesão ao Refis 2021

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) até  esta quarta-feira (31), mas é preciso ter atenção a outros prazos. Para quem já fez sua adesão até 16 de dezembro de 2020 e pretende requerer a migração para outra forma de pagamento nesta nova etapa do programa, o prazo final vence nesta terça (30).

Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração, o prazo também vai até esta terça (30). Para essas situações, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020.

No atendimento virtual, na opção “Refis-DF 2020”, o contribuinte também pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa. Esse atendimento é acessível em qualquer horário

Esses prazos inicialmente seriam até o dia 24 deste mês, mas foram estendidos até o dia 29 e tiveram mais um dia para adesão após publicação da Instrução Normativa nº 6 da Secretaria de Economia no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira.

Operação virtual

Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar e gerar documentos para o pagamento de forma totalmente digital, sem sair de casa. Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

O acesso pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital, e por pessoas físicas, por certificação digital ou com login/senha. No site, há também um link para sanar dúvidas frequentes sobre o Refis.

No atendimento virtual, na opção “Refis-DF 2020”, o contribuinte também pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos – tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas – que chegaram a 95%. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além de débitos não tributários. Fica fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Formalização

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, as instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Balanço

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,6 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia (Seec) na etapa do Refis realizada no ano passado. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais arrojado do tipo já feito no DF.

Confira, abaixo, as situações em que o Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF.

Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

  1. a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  2. b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  3. c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

  1. a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  2. b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  3. c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  4. d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  5. e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  6. f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
  7. g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a:

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

Leia tambémAdesão ao Refis é on-line e vai até o dia 31 de marçoAdesão ao Refis é ampliada para até o dia 31 deste mês

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

*Com informações da Secretaria de Economia

RESOLUÇÃO CGSN Nº 159, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o artigo 72 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020 fica prorrogado para 31 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

Fonte: https://www.in.gov.br/inicio

*(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 82)

Prestacon Contabilidade explica: como declarar compra e venda de imóvel no IR

Um dos momentos que mais geram dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) consiste na venda e na compra de imóveis. Além de declarar a propriedade como um bem, o contribuinte precisa estar atento a ganhos com a valorização. Caso não tenha trocado de residência e tenha ganhado dinheiro com a operação, poderá ter de pagar 15% de imposto sobre a diferença.

Além da ficha “Bens e Direitos”, onde listará o patrimônio, o contribuinte precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Na plataforma, o vendedor precisará declarar a forma de pagamento e o custo do imóvel, além de detalhar as informações técnicas da propriedade e dados sobre o comprador. Com base nos dados, o Fisco cruzará as informações para detectar eventuais erros ou inconsistências.

Confira como o contribuinte deve declarar as seguintes operações:

Compra de imóvel em 2020
Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha “Bens e Direitos”, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, 14 para imóvel rural e 15 para sala ou conjunto). No campo “Situação em 31/12/2019”, informará valor zero e, no campo “Situação em 31/12/2020”, informará apenas o valor definitivamente desembolsado no ano passado.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada. Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal (para imóvel urbano) ou número do imóvel na Receita Federal (para imóvel rural).

O financiamento de imóveis deve ser informado apenas na ficha “Bens e direitos”, de maneira semelhante à do financiamento de veículos. A cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações. A partir daí, o valor total pago, que inclui os custos do financiamento, deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha “Dívidas e Ônus Reais” deve ser ignorada. Ela destina-se somente a dívidas sem nenhum bem como garantia, como empréstimos bancários ou empréstimos entre pessoas físicas. Como o imóvel pode ser tomado de volta pelo banco no caso de inadimplência, essa operação não se enquadra nessa ficha.

Venda de imóvel em 2020
Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa atualizar “Bens e Direitos”. O valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2019”.

A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação.

Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado em 15% do lucro.

A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês seguinte à venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020), disponível na página da Receita Federal na internet. O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve importar os dados do GCAP2020 para o programa gerador da declaração da Receita Federal. O próprio sistema preencherá automaticamente os dados e classificará uma parte do ganho de capital como rendimento isento e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Isenção
A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem. Caso a propriedade esteja em regime de condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil.

Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não. O ganho de capital nessas operações deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 06.

O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 após a assinatura do contrato. Se o contribuinte usar apenas parte do valor para comprar o novo imóvel residencial, o ganho de capital correspondente à diferença será tributado proporcionalmente. O lucro da venda deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 07.

Também existe uma isenção parcial para ganhos de capital, para imóveis comprados entre 1969 e 1988. O próprio Programa de Apuração de Ganhos de Capitais calcula automaticamente as situações de isenção parcial ou total, cabendo ao contribuinte apenas importar as informações para a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, é recomendável que o declarante baixe e preencha o GCAP em todas as operações, mesmo as isentas de imposto, para evitar erros.

Fonte: Receita Federal.

Confira o horário de reabertura do comércio por área

A partir desta segunda-feira (29), o comércio do Distrito Federal poderá reabrir com horários específicos. O objetivo é evitar aglomerações e, consequentemente, o avanço do novo coronavírus. A flexibilização ocorre após uma série de medidas do governo local para combater a covid-19. O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de venda de bebida alcoólica após às 20h continuam valendo.

Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto 41.913 de 19 de março de 2021 vai pagar multa pesada – até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas.

Além do uso obrigatório de máscara, do distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas, da disponibilização de álcool gel 70% a todos os clientes e frequentadores e aferição de temperatura, cada estabelecimento tem regras específicas que devem ser obedecidas. Confira qual o horário de reabertura do comércio por área e quais são os principais protocolos de segurança sanitária.

Comércio de rua – Lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias.
Horário de funcionamento: das 11h às 20H
Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Shopping e centros comerciais
Horário de funcionamento: das 13h às 21h
Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores e

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
Horário de funcionamento: das 10 às 19h
Principais regras

– Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;

– Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras;

– Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;

– Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento;

– Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores;

– Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento;

– O atendimento deverá ser realizado em regime de agendamento para que não haja cliente na espera.

Academias e esportes de todas as modalidades
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:

– Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente;

– Manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros;

– Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;

– Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;

– Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

– Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização;

– Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores.

Bares e restaurantes
Horário de funcionamento: das 11 às 19h
Principais regras:

– Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;

– Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;

– No máximo, serão permitidos 6 clientes por mesa, sendo vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados;

– Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;

– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente;

– Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais.

Escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada
Principais regras:

– Higienizar as cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;

– Disposição das carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de pelo menos 1,5 metro uma das outras;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros;

-Priorizar reuniões e eventos a distância;

– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos evitando contato e respeitando o distanciamento mínimo;

– Testagem para Covid-19 dos profissionais da educação, na forma do protocolo da Secretaria de Estado de Saúde;

– Disponibilização de locais para a lavagem das mãos com sabão e toalhas de papel descartáveis ou disponibilização de dispenser com álcool em gel;

– Janelas e portas dos ambientes escolares (sala de aula, sala dos professores, banheiros, cozinha etc.) devem permanecer totalmente abertas durante as aulas.

Atividades coletivas de cinema e teatro
Principais regras:

– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;

– Funcionamento com o limite de 50% da capacidade;

– Vendas de ingressos exclusivamente online;

– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;

– Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a 6 pessoas;

– Higienização das cadeiras entre as sessões.

Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
Principais regras:

– Devem ser realizados, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;

– Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado;

– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;

– Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.

Clubes recreativos
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:

– Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras;

– Proibição do acesso à área de marinas;

– Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos;

– Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas.

Competições esportivas profissionais
Principais regras:

– As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;

– Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;

– Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;

– Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfetados e higienizados antes do uso;

– O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;

– Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;

– Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;

– Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.

Eventos em estabelecimentos e Drive-in
Principais regras:

– Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada veículo estacionado;

– As pessoas devem permanecer dentro de seus veículos ou ao seu lado, em vaga reservada, que deve possuir, no mínimo, 20 metros quadrados, garantindo o distanciamento social, em espaço fisicamente cercado, intercalando pessoas e veículos;

– Proibir a circulação fora desta área cercada, exceto para utilização de banheiros e

– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente.

Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas
Horário de funcionamento: das 10h às 19h.
Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Demais atividades
Horário de funcionamento: conforme alvará.
Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Fonte: Assessoria do Governo do Distrito Federal

DF prorroga ICMS e ISS de MEIs e micro e pequenas empresas do Simples

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta sexta-feira (26/03), a prorrogação do pagamento de tributos por microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no regime do Simples Nacional, que atende firmas com faturamento por ano de até R$ 4,8 milhões.

A medida foi adotada para atenuar os efeitos da pandemia sobre os pequenos negócios, com os MEIs, cuja receita anual é de até R$ 81 mil.

Decreto do governador Ibaneis Rocha publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) apresenta as novas datas viabilizadas pela Secretaria de Economia para pagamento de dois tributos inseridos na composição do Simples Nacional: o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

“Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes” André Clemente, secretário de Economia.

Calendário Com a medida

O calendário flexibilizado para o pagamento dos dois tributos ficou assim:

Período de apuração relativo a março, com vencimento original em 20 de abril, vence em 20 de julho

Período de apuração relativo a abril, com vencimento original em 20 de maio, vence em 20 de setembro

Período de apuração relativo a maio, com vencimento original em 21 de junho, vence em 22 de novembroParcelamento.

As empresas do DF inscritas no Simples Nacional poderão também parcelar o pagamento dos tributos, a partir do vencimento de cada período de apuração, em até duas parcelas iguais.

A primeira parcela deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte.

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o GDF tem trabalhado junto ao setor produtivo para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19.

“Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes”, afirmou o secretário.Resolução do Comitê Gestor.

A medida anunciada nesta sexta-feira foi possibilitada pela decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) do dia 24 de março, que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária. Pelo texto, foi determinada a prorrogação por 90 dias do pagamento de seis tributos federais que compõem o Simples Nacional — Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) seriam prorrogados por 90 dias.

Essa decisão abriu espaço para o DF, os Estados e os municípios seguirem a mesma diretriz para o ICMS e o ISS.

Arrecadação anual

O Distrito Federal conta com 289.224 contribuintes ativos, sendo 203.041 MEIs e 86.183 micro e pequenas empresas do Simples Nacional. No ano de 2020, o Simples Nacional gerou para o GDF uma arrecadação de R$ 400 milhões (R$ 213 milhões, ICMS; e R$ 187 milhões ISS).

*Com informações da Secretaria de Economia

Receita adia pagamento do Simples Nacional em três meses

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho, anunciou há pouco o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

A medida foi decidida hoje (24) em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional.De julho a dezembro, os tributos que deixaram de ser recolhidos serão pagos em seis prestações.

A medida, informou Tostes Neto, ajudará 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de MEI e envolverá a postergação do pagamento de R$ 27,8 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.A medida será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).

Segundo Tostes Neto, o adiamento beneficiará segmentos da economia que mais geram empregos em meio ao agravamento da pandemia de covid-19.“Com esse diferimento, estamos adotando uma medida de alívio para dar fôlego a esse universo de contribuintes ter melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico em que os impactos econômicos e da pandemia se fazem sentir principalmente nos negócios que estão fechados e sem a possibilidade de geração de receitas”, declarou.

Imposto de Renda

O secretário da Receita ressaltou que, por enquanto, o Fisco não pensa em adiar o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, como ocorreu no ano passado. Segundo Tostes, o volume de entregas está superior ao registrado no mesmo período de 2020 e acima da expectativa, o que dá tempo para a Receita avaliar se há a necessidade de mudar a data.“No caso das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, fazemos o monitoramento diário.

Os números de hoje indicam a entrega, até o momento, de 7,826 milhões de declarações.

No mesmo período do ano passado, tínhamos recebido 5,7 milhões. Os números estão até acima da expectativa. O prazo regular vai até 30 de abril. Então, temos tempo de avaliar se há a necessidade ou não de prorrogação”, disse Tostes Neto.

Fonte: Agência Brasil

Pessoa jurídica em recuperação judicial: conheça as opções de negociação disponíveis

Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou duas portarias que abrangem a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de contribuintes em processo de recuperação judicial. A primeira é a Portaria PGFN n. 2381, de 26 de fevereiro de 2021que reabriu o prazo do Programa de Retomada Fiscal, disponibilizando novamente as transações por adesão.

A segunda é a Portaria PGFN n. 2382, de 26 de fevereiro de 2021que regulamentou as alterações feitas pela nova Lei de Falências (Lei n. 14.112, de 24 de dezembro de 2020) no que diz respeito aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

Por isso, o interessado em regularizar os débitos deve conferir cada uma das modalidades de negociação para conseguir optar pela mais vantajosa, de acordo com as necessidades dele.

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

Em 2020, a PGFN estabeleceu o Programa de Retomada Fiscal, que reuniu um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a regularização fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19. As propostas de negociação previstas nesse programa encerraram em dezembro de 2020.

Agora a PGFN reabriu esse Programa, trazendo novamente as mesmas modalidades de transação com benefícios. O prazo permanecerá aberto até 30 de setembro de 2020, às 19h (horário de Brasília).

Importante lembrar que todas essas negociações do Programa abrangem pessoa jurídica tanto em processo de recuperação judicial quanto com falência decretada. Conheça a seguir cada uma das modalidades:

Transação Excepcional

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A adesão à essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo na hora qual o percentual de desconto aplicado. 

Fica o alerta! Para garantir que o sistema irá calcular devidamente o desconto, levando em consideração a situação especial de contribuinte em recuperação judicial ou com falência decretada, consulte aqui no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) se essa informação já está anotada no cadastro do CNPJ. Se não constar, o representante legal deverá providenciar a atualização dessa situação perante a RFB, de acordo com o art. 24 da Instrução Normativa RFB n. 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Transação Extraordinária

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Vale destacar que essa modalidade não concede desconto, mas entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Transação na Dívida Ativa de Pequeno Valor

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Essa modalidade é mais restrita, disponível apenas para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno, sendo assim, as demais pessoas jurídicas não estão contempladas nessa proposta.

Além disso, só é possível transacionar débito cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.  

Sobre as negociações previstas na nova Lei de Falências

Com a promulgação da Lei n. 14.112, de 2020, conhecida como a nova Lei de Falência, a PGFN publicou a Portaria PGFN n. 2382, de 2021. Com isso, as condições do parcelamento e da transação individual para pessoa jurídica em recuperação judicial mudaram.

Confira as novidades:

Parcelamento

O parcelamento pode ser requerido por qualquer empresa que tenha entrado com pedido de recuperação judicial, independentemente de sua efetiva concessão.

Nessa negociação, o benefício abrange prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada, conforme destacado a seguir:

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[CAPA]-RETOMADA-FISCAL_PARCELAMENTO-IOF.jpg

Acordo de Transação Individual

Essa transação somente é possível para os contribuintes que tiverem deferida a recuperação e até o momento da aprovação do plano. As empresas que tenham ultrapassado tal condição, no entanto, têm a oportunidade de apresentar proposta de transação individual, dentro do prazo de 60 dias da publicação da Portaria PGFN n. 2382, de 26 de fevereiro de 2021.

Agora o contribuinte poderá propor Transação Individual, nos seguintes termos:

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Negócio Jurídico Processual (NJP)

Por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS. Além disso, essa negociação pode ser combinada com outras modalidades, como o parcelamento e a transação.

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Como proceder para aderir às negociações

Para aderir a qualquer uma das modalidades de transação por adesão –ExcepcionalExtraordinária e de Pequeno Valor –, basta acessar o portal REGULARIZE, clicar em “Negociar Dívida” > Acessar o Sistema de Negociações.  No Sistema de Negociações, clicar no menu superior “Adesão” > “Transação”.

No caso de Transação Excepcional, o primeiro passo é preencher o formulário de receitas e rendimentos. O formulário está disponível no portal REGULARIZE, em “Negociar Dívida” > Acessar o Sistema de Negociações.  No Sistema de Negociações, clicar no Declaração de Receita/Rendimento. Feita a declaração,o contribuinte poderá prosseguir com o processo de adesão.

Importante destacar que adesão a essas negociações não exige apresentação de nenhuma documentação, sendo o processo mais simplificado por ser automatizado.

Tratando-se de ParcelamentoTransação Individual e Negócio Jurídico Processual será preciso providenciar a documentação exigida, para então protocolar o pedido.  Com a documentação organizada, basta acessar o portal REGULARIZE, clicar em “Negociar Dívida” > selecionar a opção “Acordo de Transação Individual” ou “Negócio Jurídico Processual”, conforme o caso.

Fica o alerta, que nesse casoo Procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.

CEB-D convoca clientes comerciais e industriais para negociação

Em meio ao agravamento da pandemia, a CEB Distribuição, empresa da Neoenergia, está oferecendo condições especiais de negociação para o segmento comercial e industrial. Embora não haja impedimento para suspender o fornecimento de clientes do setor com faturas em aberto, a distribuidora decidiu conceder prazo de mais uma semana para regularização. A companhia está convidando consumidores empresariais a sanarem os débitos. A oportunidade tem o intuito de evitar eventuais medidas administrativas como negativação de crédito e, em último caso, o corte do fornecimento.

“Dilatamos o prazo para negociação e estamos oferecendo condições diferenciadas por entender que uma significativa parte do setor econômico teve as atividades afetadas pela crise sanitária”, comenta o diretor superintendente de Atendimento ao Cliente da CEB-D, Gustavo Alvares Santos. Os acordos podem ser efetuados sem a necessidade de deslocamentos, por meio do site agenciavirtual.ceb.com.br ou pelo teleatendimento gratuito 116. Em caso de negociação presencial, a empresa disponibiliza as lojas de atendimento situadas no Na Hora.

O cliente da CEB Distribuição que está em débito com a companhia deve procurar a empresa o mais breve possível, podendo negociar a dívida à vista ou parcelado usando o aplicativo da companhia, conforme as condições anunciadas. “Todo nosso esforço é no sentido auxiliar os clientes a evitarem acúmulo de dívidas”, complementa o executivo. Para confirmar se está em dia com a conta de energia, o consumidor pode verificar se há aviso na própria fatura de débitos a serem quitados ou consultar os diversos canais de relacionamento disponibilizados pela empresa como APP, site e telefone 116.

Além das condições diferenciadas de negociação, a CEB-D está investindo na melhoria da infraestrutura elétrica como forma de contribuir com o setor produtivo. O resultado dos investimentos em ampliação, automação e modernização do sistema elétrico devem ser percebidos em alguns meses pelos clientes. Um dos principais insumos para o comércio e a indústria, a energia elétrica de qualidade é determinante para o crescimento econômico da área de concessão. A disponibilidade de energia contribui para a atração de novos empreendimentos e geração de emprego e renda.

Fonte: CEB Neoenergia