Sebrae e BNDES criam fundo com potencial de R$ 15 bi em crédito aos pequenos negócios

O Sebrae e o Banco Nacional Econômico e Social (BNDES) firmaram, nesta terça-feira (12), um acordo de cooperação técnica para a criação do fundo garantidor BNDES FGI Sebrae, voltado exclusivamente para operações de crédito dos pequenos negócios, com perspectiva de aportar R$ 1 bilhão, o que resultaria em até R$ 15 bilhões em crédito para os microempreendedores individuais (MEI), donos de microempresas e empresas de pequeno porte de todo país. Com aporte inicial de R$ 150 milhões de cada instituição, e a perspectiva de ampliar para R$ 500 milhões cada, o BNDES FGI SEBRAE poderá alavancar, em um primeiro momento, cerca de R$ 4,5 bilhões em créditos para os pequenos negócios.

A previsão é que o aporte de cada instituição aconteça até dezembro deste ano, com ampla gama de instituições financeiras parceiras. O Sebrae também oferecerá o suporte do Crédito Assistido que já atendeu mais de 70 mil empreendedores. Entre janeiro e maio de 2022, 37 mil empresas foram acompanhadas pela iniciativa, que oferece informações, diagnósticos, ferramentas digitais, conteúdos, capacitações e consultorias com o objetivo de reduzir os riscos de inadimplência e ampliar a sustentabilidade financeira dos negócios.

Presidente do Sebrae, Carlos Melles. Crédito: Felipe Costa.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, lembra que o acordo marca os 50 anos da instituição e 70 anos do BNDES, destacando que o crédito é essencial para os pequenos negócios. “Esse evento tem uma marca histórica e disruptiva, é o nosso presente para as micro e pequenas empresas. Essa é uma parceria de ganha-ganha que vai mitigar o risco dos pequenos negócios ampliando consideravelmente as operações de crédito. O mais importante é que o Sebrae oferecerá o crédito assistido para todos os empreendedores que obtiverem crédito a garantia do BNDES FGI SEBRAE.”, completou Melles.

Já o BNDES disponibilizará sua expertise de mais de 20 anos em gestão de fundos garantidores e sua plataforma de gestão, um sistema totalmente digital, escalável e com elevado grau de compliance, testado com sucesso na operacionalização de fundos garantidos que já viabilizaram mais de R$ 100 bilhões em crédito, por meio de mais de 40 agentes financeiros parceiros.

Presidente do Sebrae, Carlos Melles, presidente do BNDES, Gustavo Montezano, e o diretor de Participações, Mercado de Capitais e Crédito Indireto do BNDES, Bruno Laskowsky. Crédito: Felipe Costa.

Durante a assinatura do acordo, o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, destacou o novo posicionamento da instituição, comprometido com o desenvolvimento multidimensional do país. Segundo ele, o potencial desse fundo garantidor é transformador devido ao impacto socioeconômico. “O valor agregado desse crédito é muito mais importante para o Brasil do que outros empréstimos. O Real que vai para as MPE é multiplicado na alavancagem nacional ao aliviar o balanço dos pequenos negócios e seu efeito na ponta é o maior ativo do país”, frisou.

O ex-secretário especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif, que também participou do encontro, ressaltou que o papel do Sebrae no crédito orientado e que o BNDES está a serviço dos campeões nacionais da renda e trabalho que são os donos dos pequenos negócios. “O que estamos fazendo agora é uma verdadeira democracia econômica, dando oportunidade a todos”, comentou.

Entenda

Os fundos garantidores têm potencial para reduzir o risco das operações de crédito das instituições financeiras pois atuam justamente em um dos fatores que mais dificulta o acesso a financiamentos para este setor: a falta de garantia na hora de tomar empréstimos.

Confira a galeria completa aqui.

Fonte: SEBRAE

FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel

A partir de amanhã, mutuário poderá amortizar prestações não pagas.


© Marcelo Camargo

A partir de amanhã (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.

Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Fonte: Agência Brasil

Caixa lança crédito Caixa Tem SIM Digital

A Caixa promoveu evento virtual nesta segunda-feira (28) para divulgar a modalidade de crédito Caixa Tem SIM Digital, disponibilizado hoje. Esse tipo de financiamento é voltado a empreendedores, incluindo a categoria de microempreendedor individual (MEI).

Os empreendedores abarcam pessoas físicas que desenvolvem algum tipo de atividade produtiva ou prestam algum serviço. Os valores são de R$ 300 a R$ 1 mil, com prazo de até dois anos e juro de 1,95% ao mês.

A solicitação tem que ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem. A opção é Crédito Caixa Tem. É preciso realizar a atualização cadastral no app. A equipe do banco tem até 10 dias para avaliar a requisição.

A pessoa interessada tem que informar qual será a finalidade do empréstimo. É possível fazer uma simulação do financiamento para saber quanto custarão as parcelas. O dinheiro será creditado na conta Caixa Tem. Todos os bancos podem realizar a operação.

Já os MEIs, outro público do crédito, são pessoas físicas que oferecem serviços com remuneração anual de até R$ 81 mil. Os valores solicitados podem ser de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil. O prazo também é de dois anos e os juros são de 1,99% ao mês. Nesse caso, o pedido tem que ser feito em uma agência.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que em alguns meses essa opção pode estar disponível no aplicativo, mas que por enquanto o procedimento ainda demanda a ida a uma agência.

Nos dois casos, poderão acessar o crédito pessoas que estejam “negativadas”. O termo é utilizado para designar cidadãos e empreendedores com dívidas, condição que muitas vezes dificulta a tomada de empréstimo.

Crédito consignado e Auxílio Brasil

As pessoas que recebem o Auxílio Brasil também poderão tomar empréstimos tendo o benefício como garantia. Contudo, essa alternativa ainda demanda um detalhamento das regras pelo Ministério da Cidadania.

“Para os beneficiários do Auxílio Brasil, não há análise de crédito e todos os bancos podem operar. O limite de desconto é de 40% do benefício. Mas ainda depende da regulamentação do Ministério da Cidadania, o que significa dar limites de prazo, de juros e a própria habilitação das instituições financeiras”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Fonte: Agência Brasil

Veja o calendário de pagamento do abono salarial de 2022

Cerca de 22 milhões de brasileiros recebem, neste ano, o abono salarial, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.

Tradicionalmente, o abono salarial é pago no ano seguinte ao ano em que houve jornada durante 12 meses consecutivos, com cada lote correspondendo ao mês de nascimento do empregado. Agora, o pagamento será feito em apenas dois meses.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, historicamente, tanto a identificação quanto o pagamento dos beneficiários eram feitas pelos bancos públicos federais, o que foi questionado por órgãos de controle que recomendaram a separação das atividades. Outra recomendação é que os pagamentos ocorressem num mesmo ano.

“Buscando atender a recomendação dos órgãos de controle, o governo federal internalizou no Ministério a identificação e passou a ter em tempo real e online o controle integral da política do abono salarial, desde a recepção dos dados transmitidos pelos empregadores, até o processo de identificação e pagamento”, explicou o ministério.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Confira abaixo as datas de pagamento:

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal

Mês de nascimentoData do pagamento
Janeiro8 de fevereiro
Fevereiro10 de fevereiro
Março15 de fevereiro
Abril17 de fevereiro
Maio22 de fevereiro
Junho24 de fevereiro
Julho15 de março
Agosto17 de março
Setembro22 de março
Outubro24 de março
Novembro29 de março
Dezembro31 de março

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil

Final da inscriçãoData do pagamento
015 de fevereiro
115 de fevereiro
217 de fevereiro
317 de fevereiro
422 de fevereiro
524 de fevereiro
615 de março
717 de março
822 de março
924 de março

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.

Consulta

De acordo com o ministério, a partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar a situação do benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também estará disponível para atendimento.

A partir de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consultar do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Minas Gerais e Bahia

Os trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas em situação de emergência, receberão o abono no primeiro dia de pagamento: 8 de fevereiro para o PIS e 15 de fevereiro para o Pasep.

Fonte: Agência Brasil

Caixa libera abono do PIS/Pasep para trabalhadores nascidos em março

Calendário do PIS segue mês de nascimento e vai até fim de março

Trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março recebem hoje (14) o abono salarial ano-base 2020. A liberação começou na última terça-feira (8) e seguirá até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento tem início hoje e vai até 4 de março, pelo Banco do Brasil.

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:

Mês de NascimentoData do pagamento
 Janeiro 8 de fevereiro
 Fevereiro 10 de fevereiro
 Março 15 de fevereiro
 Abril 17 de fevereiro
 Maio  22 de fevereiro
 Junho  24 de fevereiro
 Julho 15 de março
 Agosto 17 de março
 Setembro  22 de março
 Outubro  24 de março
 Novembro  29 de março
 Dezembro 31 de março

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:

Final da inscrição Data do pagamento
 0  15 de fevereiro
 1  15 de fevereiro
 2  17 de fevereiro
 3  17 de fevereiro
 4  22 de fevereiro
 5  24 de fevereiro
 6  15 de março
 7  17 de março
 8   22 de março
 9   24 de março

Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.

Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Para os beneficiários residentes em municípios da Bahia e de Minas Gerais, em situação de emergência devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado no último dia 8, independentemente do mês de nascimento.

* Colaborou Luciano Nascimento. Matéria alterada às 09h57 para acréscimo dos calendários de pagamento.

Fonte: Agencia Brasil

Caesb lança Programa de Negociação de Débitos 2021 – PND Pessoas Jurídicas

Programa beneficiará pessoas jurídicas 

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lança, hoje (13), o Programa de Negociação de Débitos 2021 para pessoas jurídicas (PND 2021 – PJ).  Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O prazo para aderir ao programa é até o dia 30 de novembro de 2021. 

O PND 2021 – PJ promoverá condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora. 

O programa será executado em duas etapas: entre 13 de outubro a 29 de novembro deste ano, as negociações serão executadas apenas à vista. Entre 1º e 30 de novembro, os débitos poderão ser negociados à vista ou com entrada e até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar o Portal de Serviços no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos.

Quantidade de ParcelasPercentual de desconto nos juros de moraJuros sobre o parcelamento
À vista99%0%
1 a 690%0,52 % a.m.
7 a 1280%0,52 % a.m.
13 a 2470%0,52 % a.m.
25 a 4760%0,52 % a.m.

Durante a vigência do Programa, os usuários elegíveis receberão um comunicado informando sobre o PND 2021 – PJ, com um código de barras para pagamento à vista, com vencimento em 15 dias. No entanto, os usuários que tiverem ajuizado contra a Caesb, questionando o faturamento das contas d’água, bem como os que possuem ações judiciais de cobrança nas quais a Companhia é autora, não receberão esse comunicado. Nesse último caso, é necessário que o cliente realize o agendamento em qualquer Escritório Regional da Caesb, não sendo possível realizar o agendamento pelo site. 

O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 5% do valor da dívida atualizada. Os débitos remanescentes de parcelamento que forem descumpridos somente poderão ser parcelados com entrada mínima de 10% do valor da dívida atualizada, independentemente do número de parcelas. 

O diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Sérgio Lemos, explica que devido ao sucesso do Programa de Negociação de Débitos para pessoas físicas, lançado em 2020, a Empresa decidiu lançar um Programa para pessoas jurídicas, seguindo os mesmos moldes. “A pandemia afetou não somente as pessoas físicas, mas as jurídicas também, então temos a obrigação de negociar com elas. Num primeiro momento, iremos garantir o pagamento de contas atrasadas sem a incidência de juros”, reforça o diretor.

Atualização do Cadastro

Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel (https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos.html).

Na sequência, deve ser acessado o Portal de Serviços da Caesb, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.

Nota Legal: inscrição até amanhã (31) para participar de sorteio

Mesmo quem ainda não está inscrito no programa acumula créditos por dois anos para utilizar

Mesmo quem ainda não está inscrito no Nota Legal acumula créditos por dois anos para utilizar no programa. Ao indicar o CPF na nota, o valor fica registrado na Receita do DF e pode ser utilizado quando o contribuinte se inscreve no site do Nota Legal.

Assim que o contribuinte se inscreve no programa, é possível conferir o saldo acumulado nos últimos dois anos. Os documentos fiscais ficam disponíveis no aplicativo Economia DF logo após cada compra efetuada com o CPF na nota.

O crédito do programa pode ser usado para abater no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), caso o contribuinte tenha bens em seu nome. Além disso, também pode solicitar o depósito dos créditos em conta bancária no mês de junho. A Secretaria de Economia já efetuou todos os pagamentos das indicações feitas em junho deste ano.

Quem estiver inscrito no programa amanhã (31) também poderá participar do próximo sorteio do Nota Legal, que será realizado no dia 23 de novembro. O segundo sorteio de 2021 vai distribuir R$ 3 milhões, em 12 mil prêmios de R$ 100 a R$ 500 mil.

Neste sorteio, poderão participar os consumidores que colocaram o CPF na nota em compras realizadas entre 1º de novembro de 2020 e 30 de abril de 2021. Para participar do sorteio, o contribuinte não pode ter dívidas em aberto com a Receita do DF.

* Com informações da Secretaria de Economia

Transação tributária possibilita mais de 300 mil acordos para pagamento de dívidas

Nota Técnica da Secretaria de Política Econômica (SPE) destaca que, sem esse instrumento, o efeito do isolamento sobre o emprego poderia ser até duas vezes maior que o registrado.

Atransação tributária, lançada pelo Ministério da Economia – por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – durante a pandemia da Covid 19, permitiu a celebração de mais de 300 mil acordos para o pagamento de dívidas, resultando em mais de R$ 100 bilhões em dívidas negociadas. Caso esse instrumento não tivesse sido adotado, o efeito do isolamento sobre o emprego poderia ser até duas vezes maior que o registrado. As informações constam da Nota Técnica “Transação Tributária e o Enfrentamento da Pandemia: Efeitos sobre o Emprego”, produzida pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia e divulgada nesta quarta-feira (4/8).

A modalidade está prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e sua mais recente regulamentação se deu pela Lei nº 13.988/2020, fruto da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, permitindo que a transação tributária se tornasse um importante mecanismo de negociação de passivos tributários e uma ação rápida e focalizada da administração tributária em apoio aos contribuintes com reais dificuldades financeiras.

“Diversos editais foram lançados visando ajudar contribuintes com dificuldade de honrar seus compromissos em razão da crise sanitária e, desde abril de 2020, quando a Lei nº 13.988 foi editada, foram celebrados mais de 300 mil acordos para o pagamento de dívidas”, registra a Nota Técnica da SPE. “Como resultado, mais de R$ 100 bilhões em dívidas tributárias foram negociados, superando programas anteriores de parcelamento do tipo Refis. Em 2020 foi arrecadado R$ 1,77 bilhão, e, nos cinco primeiros meses de 2021, esse valor já alcançou R$ 1,65 bilhão”, acrescenta o documento.

Impacto na geração de empregos

Segundo informa o estudo da SPE, com o uso de uma “abordagem similar a do Banco Central/Bacen (2021), foi possível decompor a variação no emprego no ano de 2020 em componentes associados à profundidade da crise e às políticas públicas”. São listados na sequência o Auxílio Emergencial, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e a transação tributária. Sobre esta última medida, a nota ressalta: “As transações tributárias também contribuíram para o cenário positivo do emprego ao afetar positivamente o seu crescimento, em especial nas regiões Sudeste e Sul, com impactos de 25% e 27%, respectivamente. Isso corresponde a um impacto positivo correspondente a 28 mil vagas de emprego”. De acordo com a Nota Técnica, quando estimados os impactos sem se considerar as políticas de mitigação, em particular sem as transações tributárias, o efeito negativo do isolamento sobre o emprego sairia de -11% para -23%. “No cenário contrafactual sem o BEm, o isolamento teria um impacto quase três vezes maior, passando de -11% para -32%”, avalia o documento.

A Nota Técnica da SPE avaliou o impacto das medidas de mitigação da crise da pandemia do novo coronavírus com base na evolução de admissões e demissões no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em 2020, a distribuição dos valores das transações tributárias, o número de acordos do BEm e o saldo de admissões e demissões no Caged.

Setores

As transações tributárias percorrem os mais diversos setores da economia. Dos 10 setores, o que mais utilizou o mecanismo foi o da Indústria de Transformação (26% do valor total transacionado). A Construção respondeu por 7,7%; seguido pela Educação (3,4%), e pelos Serviços Domésticos, o setor que menos participou (menos de 0,1%). “A grande participação dos setores de Transformação e, principalmente, Construção indicam que esse mecanismo pode ter grande repercussão sobre o emprego, dada a característica produtiva desses setores”, diz o documento.

Em relação aos requisitos para a adesão à transação tributária, é vedada, por exemplo, a transação envolvendo multas de natureza penal que conceda descontos a créditos relativos ao valor dos débitos de Simples Nacional ou a valores pertencentes ao trabalhador a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como beneficiando o devedor contumaz.

Fonte: Ministério da Economia

Prestacon Contabilidade explica: nova rodada do auxílio emergencial

Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150
•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
•    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
•    não morar no exterior;
•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
•    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
•    data de nascimento mais antiga;
•    do sexo feminino, caso haja empate;
•    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

Fonte: Agência Brasil

Reabertura do Programa de Retomada Fiscal: começa hoje o prazo para adesão a negociações com benefícios

A partir do dia 15 de março, os contribuintes inscritos em dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).

As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional.

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

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Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento.

Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão.

Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso! 

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Transação Extraordinária

Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

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Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.  

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições, no portal REGULARIZEa partir de 19 de abril.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.

Importante destacar que o contribuinte com conta de transação em situação irregular – por exemplo, com três prestações ou mais atrasadas –, deverá primeiramente regularizar a situação da conta para, em seguida, providenciar a desistência. Isso, porque tratando-se de transação em situação irregular, não cabe desistência, mas sim rescisão da conta de negociação. Cumpre lembrar que a legislação veda, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

Após a desistência ou rescisão, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. No entanto, há perdas de eventuais benefícios, além de não ser possível voltar atrás.

Como proceder

As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.

Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional