Publicada MP de flexibilização trabalhista para enfrentamento da crise

Diário Oficial da União de hoje (28) publicou a Medida Provisória nº 1.046/2021 que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia de covid-19.

A medida foi assinada ontem (27) pelo presidente Jair Bolsonaro, ocasião em que também anunciou a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Por meio da edição da MP nº 1.045/2021, o BEm também entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

No caso da MP nº 1.046/2021, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Medidas de flexibilização

A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração do regime deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

Esse também é o prazo para o patrão comunicar ao empregado sobre a antecipação de férias. O descanso não poderá ser gozado em período inferior a cinco dias corridos, mas poderá ser concedido por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o período de vigência da MP, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas. Nesse caso, não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.

A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades produtivas e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

A MP ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares no ambiente hospitalar. O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. A avaliação médica deverá ser feita no prazo de 120 dias, após o fim da vigência da MP. No caso dos trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais periódicos poderão ser realizados em até 180 dias, contado da data de seu vencimento.

FGTS: recolhimento suspenso

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada dos trabalhadores, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Além disso, poderão adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos da MP, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, previstas na Seção II do Capítulo I do Título III da CLT.

Governo Federal relança programa de redução de salários e jornada

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.  

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.  

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. 

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. 

Garantia de emprego

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. O pagamento do benefício se dará ao trabalhador independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demissão.

Alguns requisitos devem ser observados pelos empregadores que aderirem ao programa, como a preservação do salário-hora de trabalho, a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado, além dos percentuais de redução do salário e da jornada previamente definidos (25%, 50% ou 70%). 

Para assegurar o pagamento do benefício aos trabalhadores com salário reduzido, Bolsonaro também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia. 

Flexibilização trabalhista

Em outra medida provisória, o presidente da República estabeleceu uma série de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por, pelo menos, quatro meses. 

A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. 

Segundo o governo, o patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade e observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, poderá haver a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

Segundo o governo, a MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. 

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no Artigo 61 da CLT, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra, informou o governo.

Fonte: Agência Brasil

BC: bancos estão preparados para enfrentar desdobramentos da pandemia

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar as incertezas relativas aos desdobramentos da pandemia de covid-19, mas o cenário dos riscos ainda é de cautela em razão dos efeitos que o prolongamento da crise pode gerar na economia das famílias.

A avaliação é do Banco Central (BC), em seu Relatório de Estabilidade Financeira, referente ao segundo semestre de 2020, que foi divulgado hoje (27).

“Ao longo de 2020, o SFN alcançou o maior valor histórico de provisões para ativos problemáticos, melhorou a capitalização e manteve liquidez confortável”, informou o BC.

“O risco de crédito arrefeceu, mas o cenário requer cautela diante da incerteza quanto ao prolongamento e aos desdobramentos da pandemia sobre a renda e o emprego”, completou. De acordo com o órgão, ao longo do segundo semestre de 2020, os programas emergenciais geraram “relevante crescimento” do crédito para as micro, pequenas e médias empresas, enquanto o estoque de crédito a grandes empresas ficou estável. Dos 11,9% de crescimento do crédito bancário a empresas no semestre, cerca de 80% deveram-se aos programas governamentais.

O relatório aponta ainda que a situação econômico-financeira das empresas melhorou de forma desigual. Para o conjunto de todas as empresas, o fluxo de recebimentos melhorou, mas as restrições sanitárias ainda impactam negativamente setores como lazer e transportes, percepção que pode mudar dada a incerteza sobre a pandemia.

Segundo o diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza, diferentemente do que aconteceu no ano passado, hoje, o sistema financeiro tem ferramentas disponíveis para serem utilizadas em caso do agravamento da segunda onda de casos de covid-19. Além disso, o cenário econômico mundial e doméstico mudou.

“Os níveis de crescimento quando se pega China e Estados Unidos, por exemplo, são surpreendentes. Os números aqui mostram que, apesar de toda a dificuldade advinda da segunda onda, têm várias empresas que se adaptaram a essa realidade, inclusive ampliando seu fluxo financeiro. Estamos preocupados, mas a nossa visão, por hora, é que o sistema financeiro tem plenas condições de atender a demanda por parte das empresas”, disse, durante evento virtual para comentar os dados do relatório.

No caso do crédito às pessoas físicas, ele voltou a crescer no ritmo anterior ao da pandemia.

A redução nas taxas e os novos índices de correção ofertados aos clientes impulsionaram as concessões do crédito imobiliário, especialmente com recursos de poupança.

Até o momento, segundo o BC, o risco oriundo das famílias está mitigado pelas provisões adequadas de recursos na carteira de crédito.

Teste de estresse

Os resultados dos testes de estresse continuam demonstrando a redução dos efeitos da pandemia no sistema financeiro e apresentou o melhor resultado desde a primeira vez em que foi publicado, em abril de 2020.

“A recuperação da atividade econômica no segundo semestre de 2020, assim como a melhora no capital, arrefeceram os efeitos da pandemia no sistema financeiro.

Os resultados continuam corroborando a capacidade de o sistema absorver choques, sem desenquadramentos relevantes”, explicou o banco.

No início da crise no ano passado, o BC estimou em R$ 400 bilhões a necessidade de provisões adicionais por parte do sistema e um aporte de R$ 70 bilhões na simulação que considerou um choque severo da pandemia.

“Hoje, considerando as novas métricas incorporadas, como os choques em relação às pessoas físicas mais vulneráveis, houve redução bastante significativa na necessidade de provisão [de R$ 128 bilhões]. O impacto para um enquadramento de todo o sistema financeiro seria algo na faixa de R$ 1,5 bilhão”, explicou Souza.

No teste de estresse, o BC simula o quanto uma situação de severa inadimplência e de corrida aos bancos impacta o cumprimento dos limites regulatórios mínimos pelas instituições financeiras e quanto a autoridade monetária precisaria aportar ao sistema financeiro. Entre esses limites estão a manutenção de uma reserva em caixa para garantir que os bancos paguem todos os clientes que forem sacar dinheiro em momentos de crise. São testados também os riscos de crédito, juros, câmbio e desvalorização de imóveis.

O BC considerou dois cenários, o primeiro de queda na atividade econômica, inflação e taxas de juros, em caso de uma terceira onda significativa; e o segundo cenário de uma crise de confiança pelo agravamento da situação fiscal.

“Os bancos estão preparados para absorver cada um dos choques dos dois cenários”, destacou o diretor do BC.O órgão informou ainda que a rentabilidade dos bancos diminuiu com a crise sanitária, em cerca de 26%, mas não representa risco para a estabilidade financeira.

“A pandemia inverteu a sequência de recuperação da rentabilidade que ocorria desde a recessão de 2015-2016. A expectativa para 2021 é de melhora.

Mantida a perspectiva de recuperação, as despesas com provisões tendem a ser menores, e as receitas de serviço, a se recuperar”, avaliou o órgão.Risco climáticoO Banco Central também apresentou um estudo sobre os riscos climáticos.

Os pesquisadores do BC e acadêmicos analisaram os principais eventos climáticos, como enchentes e secas, entre 1994 e 2017, e indicam que as flutuações de curto prazo no clima teriam baixo impacto sobre os bancos.

Mas mudanças climáticas duradouras, poderiam gerar impactos relevantes para o setor bancário, reduzindo a oferta de crédito e aumentando a inadimplência.Segundo o BC, os bancos acabaram reduzindo a exposição de crédito nas áreas mais vulneráveis a esse tipo de evento climático. O crédito bancário aos setores verdes é menor do que o crédito aos setores de alto impacto, mas essa participação relativa está aumentando desde 2011.

“O resultado do estudo mostra que os bancos e a própria economia como um todo já se antecipam a esses problemas e percebem que rapidamente se ajustam para enfrentar esse tipo de eventos”, disse Paulo Souza. Segundo ele, os incidentes envolvendo risco climático nos últimos anos se acentuaram em diversas localidades, uma questão que é tratada no Brasil há muito tempo em relação ao risco socioambiental.

“Inclusive, hoje o Brasil lidera, em fóruns internacionais, a discussão sobre melhores práticas de supervisão, a gente já tem o mapeamento em termos de políticas muito precisos”, completou.

O diretor explica que, nos próximos dois anos, o Brasil terá um detalhamento muito mais preciso desses riscos, em função do novo documento de coleta de dados que deve ser lançado nesse semestre. Ontem (26), o BC também colocou em consulta pública uma proposta normativa que estabelece regras para a divulgação de informações sobre riscos sociais, ambientais e climáticos pelas instituições financeiras.Além do estudo sobre impacto climático, o Relatório de Estabilidade Financeira tratou de outros dois temas em boxes especiais: o programa de aprimoramento da resiliência cibernética do SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e os mecanismos de segurança do Pix, o sistema instantâneo de pagamento do BC.

O BC também faz avaliações sobre o sistema financeiro internacional e as infraestruturas do mercado financeiro e apresenta o resultado da pesquisa de estabilidade financeira.

O documento está disponível na página do BC.

Renegocie a conta de luz com desconto que pode chegar a 30%

Esta é a última semana para os clientes com faturas de energia atrasadas há mais de 180 dias aproveitarem condições diferenciadas de negociação, que podem chegar a zerar multa, juros e correção monetária. Aqueles clientes com contas em atraso que não buscarem a empresa estarão suscetíveis à interrupção no fornecimento de energia por inadimplência.

Para maior comodidade, todo o processo está disponível nos canais virtuais da Neoenergia Distribuição Brasília, mas os clientes que precisarem de atendimento presencial podem comparecer à Administração Regional de Taguatinga, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, ou ainda agendar o atendimento em uma das unidades do Na Hora.

Para participar da campanha Saldão 30%, o cliente pode acessar a agenciavirtual.ceb.com.br (boleto para pagamento à vista), o aplicativo para smartphones da companhia (pagamento parcelado via cartão de crédito), ou ainda ligar na Central de Teleatendimento 116. A intenção da companhia é contribuir com consumidores que tiveram dificuldades financeiras durante a pandemia.

*Com informações da Neoenergia Distribuição Brasília

Uma nova chance para a retomada do cumprimento de suas obrigações fiscais

É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas. 

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

Atualmente há as seguintes modalidades:  

Por proposta individual do contribuinte

Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial

Dívida ativa suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos (Adesão disponível até 30 de junho de 2021)

Extraordinária (Adesão disponível até 30 de setembro de 2021, às 19h)

Excepcional (Adesão disponível até 30 de setembro de 2021, às 19h)

Excepcional para débitos rurais e fundiários  (Adesão disponível até 30 de setembro de 2021, às 19h)

Dívida ativa de pequeno de valor (Adesão disponível até 30 de setembro de 2021, às 19h)

Por proposta individual da PGFN 

Por adesão (Prazo encerrado)

Clique aqui para ver a tabela comparativa com as características gerais das modalidades de acordo de transação.

É POSSÍVEL INCLUIR INSCRIÇÕES EM UMA NEGOCIAÇÃO JÁ FORMALIZADA?

Sim, é possível. O contribuinte deverá protocolar, perante o atendimento remoto da PGFN, o pedido de Revisão de Transação.  Esse serviço permite revisar o acordo de transação já formalizado na PGFN, especialmente nas seguintes hipóteses:

  • inclusão de novas Inscrições em DAU na conta de negociação, desde que dentro do prazo de adesão da modalidade negociada;
  • exclusão de Inscrições em DAU na conta de negociação;
  • alteração da quantidade de parcelas negociadas. 

Clique aqui para saber mais! 

O QUE É PASSÍVEL DE ACORDO DE TRANSAÇÃO JUNTO À PGFN?

Débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

O que não entra no acordo de transação?

A legislação vigente veda a transação de débitos de multas criminais.

A transação de débitos de FGTS ainda está pendente de normatização.

 Existem outros impedimentos ao acordo de transação?

Sim. Além dos casos de fraude e dos tipos de débito que não podem ser objeto do acordo de transação, quando a proposta de transação, individual ou por adesão, for fundada exclusivamente na capacidade de pagamento, a PGFN poderá impedir a realização do acordo, caso identificados indícios de divergências nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais do sujeito passivo.

Os débitos previdenciários podem ser transacionados?

Sim, respeitado o prazo de parcelamento de até 60 meses, conforme disposto no § 11 do art. 195 da Constituição.

COMO A PGFN DEFINE O GRAU DE RECUPERAÇÃO DO DÉBITO?

As dívidas são consideradas de difícil recuperação ou irrecuperável pela PGFN quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até 5 anos.

A situação econômica dos devedores inscritos em dívida ativa da União é aferida a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais órgãos da Administração Pública.

Também se consideram irrecuperáveis os débitos inscritos em dívida ativa que estejam nas seguintes situações:

I – inscritos há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade;

II – suspensos por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

III – de titularidade de devedores: a) com falência decretada; b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; d) em intervenção ou liquidação extrajudicial;

IV – de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja: a) baixada por inaptidão; b) baixada por inexistência de fato; c) baixada por omissão contumaz; d) baixada por encerramento da falência; e) baixada pelo encerramento da liquidação judicial; f) baixada pelo encerramento da liquidação; g) inapta por localização desconhecida; h) inapta por inexistência de fato; i) inapta por omissão e não localização; j) inapta por omissão contumaz; k) inapta por omissão de declarações; l) suspensa por inexistência de fato;

V – de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito; e

VI – os respectivos processos de execução fiscal estiverem arquivados com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, há mais de 3 (três) anos.

Como saber se a dívida é considerada irrecuperável ou de difícil recuperação pela PGFN?

O devedor terá conhecimento da sua capacidade de pagamento e poderá apresentar pedido de revisão caso discorde das conclusões da PGFN. Clique aqui para saber mais sobre o serviço de revisão de capacidade de pagamento.

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER OBTIDOS COM A TRANSAÇÃO?

I – Desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que pode chegar a 70% em caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II – Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

III – Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;

IV – Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;

V – Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União ou precatórios federais próprios ou de terceiros.

Como ocorre a utilização de precatórios na transação?

Admite-se a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o saldo devedor transacional. Para tanto, o devedor deverá:

I – ter formalizado a transação, por adesão ou individual, inclusive liquidando eventual entrada mínima nos casos em que exigida como condição para adesão;

II – ceder fiduciariamente o direito creditório à União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através de Escritura Pública lavrada no Registro de Títulos e Documentos;

III – apresentar cópia da petição, devidamente protocolada no processo originário do precatório, informando sua cessão fiduciária à União, com pedido para o juiz comunicar a cessão ao tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito diretamente em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

IV – apresentar cópia da decisão que deferiu os pedidos formulados nos termos do inciso anterior, bem como do ofício requisitório ou da comunicação ao tribunal, quando for o caso;

V – apresentar certidão de objeto e pé do processo originário do precatório atestando, nos casos de precatórios próprios, que não houve cessão do crédito a terceiros e, no caso de precatórios de terceiros, que o devedor é o único beneficiário.

Maiores detalhes podem ser encontrados no Capítulo VI da Portaria PGFN nº 9917/2020.

O QUE ACONTECE QUANDO UM DÉBITO É TRANSACIONADO?

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados* e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permitem ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente.

*Depende do pagamento dos emolumentos cartorários.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DE QUEM ADERE À TRANSAÇÃO?

Além de cumprir os termos do acordo, o contribuinte deve:

1. prestar informações sobre seus bens ou receitas, sempre que solicitado pela PGFN;

2. agir com boa-fé, não utilizando a transação para prejudicar seus concorrentes;

3. reconhecer definitivamente os débitos transacionados;

4. manter-se regular com o FGTS;

5. regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

O QUE OCASIONA A RESCISÃO DA TRANSAÇÃO?

A transação pode ser rescindida em caso de:

I – Descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos

assumidos;

II – Comprovação de fraude praticada pelo devedor, inclusive fraude à execução;

III – Decretação de falência.

O que acontece se a transação for rescindida?

A cobrança será retomada, afastando-se os benefícios concedidos, deduzidos os valores pagos. O contribuinte também não poderá celebrar nova transação pelo prazo de 2 anos, ainda que referente a débitos distintos.

Posso impugnar a rescisão da transação?

Sim. Num primeiro momento, o devedor será notificado pelo portal REGULARIZE sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e terá o prazo de 30 dias para regularizar o vício ou impugnar a decisão da PGFN.

A impugnação poderá ser apresentada pelo portal REGULARIZE. Da decisão da impugnação cabe recurso no prazo de 10 dias com efeito suspensivo. Enquanto não definitivamente julgada a impugnação à rescisão da transação, o devedor deverá permanecer cumprindo todas as exigências do acordo.

Se o recurso for desprovido, a transação será definitivamente rescindida.

A TRANSAÇÃO É PÚBLICA?

Sim. A PGFN publicará as condições e os valores de todas as transações firmadas. Trata-se de uma exigência legal para fins de transparência, visto que o devedor gozará de um benefício público. Todavia, informações protegidas por sigilo fiscal do contribuinte serão preservadas.

Clique aqui para acessar as negociações formalizadas perante a PGFN. 

Fonte: Com informações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Inovação permite pagar dívidas com um só DARF

A unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo sistema da Receita Federal, promove agilidade e simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais.

O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.

Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.

Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.

Lei que altera LDO em favor de programas emergenciais é publicada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 que permite a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. A medida foi publicada ontem (21) em edição extra do Diário Oficial da União para viabilizar, este ano, as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 e as suas consequências econômicas.

Pelo texto, que foi aprovado pelo Congresso na segunda-feira (19), os créditos extraordinários com ações e serviços públicos de saúde que sejam especificamente voltados para o enfrentamento à crise sanitária não serão computados na meta de resultado primário. Da mesma forma serão excluídos da meta as despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que deve ser retomado neste ano.

A meta estabelecida no projeto de lei do Orçamento da União para 2021 é um déficit de R$ 247,1 bilhões. A Lei Orçamentária Anual (LOA) indica a estimativa da receita e a fixação de quanto pode ser gasto, apresentando a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo. O texto também deve ser sancionado hoje (22) pelo presidente Bolsonaro.

A estimativa do governo é destinar até R$ 15 bilhões para os dois programas destinados à iniciativa privada.

No ano passado, por meio do BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o governo, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em 1,5 milhão de empresas.

O  Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais. De acordo com o governo, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores em 2020.

O texto ainda autoriza que o Executivo faça o bloqueio das dotações orçamentárias de despesas discricionárias (gastos facultativos, que não são legalmente obrigatórios) no montante necessário a cobrir as despesas obrigatórias (gastos que são obrigatórios por lei). “Essa medida permitirá a recomposição das dotações orçamentárias da Previdência Social e de outros gastos obrigatórios que não possuíam cobertura orçamentária suficiente no Autógrafo da lei orçamentária, o que auxiliará no aperfeiçoamento do orçamento de 2021”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Ainda de acordo com a nova lei, após o atendimento das despesas obrigatórias, as prioridades e as metas da administração pública federal são a agenda para a primeira infância, as despesas do Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, outros programas emergenciais criados em meio à pandemia e os investimentos previsto no Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.

Veto

A pedido do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a assinatura de contratos e a realização de transferências e doações para municípios com até 50 mil habitantes em situação de inadimplência com a União. “Embora a intenção do legislador seja louvável, a medida enfraqueceria o controle das contas públicas e a fiscalização do correto emprego dos valores transferidos pela União”, diz a nota.

De acordo com o governo, os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, o que, combinado com as exceções já existentes, “tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”.

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal publica novas regras sobre documentos digitais

Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.

Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”. Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento. O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.

Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Micro e pequenas empresas podem pagar Simples com Pix

A partir de hoje (22), mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial para os negócios de menor porte que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.

A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.

O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.

Atualmente, segundo a Receita Federal, existem 5 milhões de micro e pequenas empresas e 11 milhões de MEI inscritos no Simples Nacional. O regime especial existe desde 2006 e unifica, numa guia única, o recolhimento de sete tributos federais, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.

A extensão do Pix ao Simples Nacional vinha sendo prometida pela Receita Federal e pelo Banco Central desde o fim do ano passado. Em dezembro, o novo sistema de pagamentos foi incorporado ao pagamento de alguns tributos e obrigações por empresas de médio e grande porte.

No mesmo mês, a novidade foi estendida aos empregadores domésticos, que passaram a recolher o e-Social por meio do novo sistema. Em fevereiro, o Pix começou a ser usado para a quitação de tributos estaduais e municipais, num projeto conjunto desenvolvido pelo Banco do Brasil e por governos locais.

Fonte: Agência Brasil

Decreto facilita regularização de empresas do Pró-DF

Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) traz diversos ajustes na regulamentação da Lei nº 6.468/2019 que reformula o Pró-DF II e cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF.

As alterações foram necessárias para facilitar a execução e efetiva regularização do Pró-DF. Entre outras coisas, o texto traz mais transparência sobre as competências da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e da Secretaria de Empreendedorismo do Distrito Federal (Semp) no processo do Desenvolve-DF.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o ajuste foi necessário, considerando que a regularização busca resolver problemas de toda espécie no Pró-DF, alguns deles com duração de 20 anos. O empenho agora será dirigido para a fase de execução, ou seja, para agilizar a efetiva implantação da nova legislação.”

O novo decreto, publicado em 29 de março, também traz maior segurança jurídica às empresas uma vez que corrige divergências normativas quanto aos termos definidos em contratos antigos com Atestado de Implantação Definitivo (AID) que já emitidos. Isso porque o decreto 36.494/2015 estabeleceu que as escrituras seriam de promessa de compra e venda, no caso de uma migração de programas anteriores para o Pró-DF II.

“Isso foi aplicado para todos, mesmo para aqueles que eram contrato de compra e venda. Essa divergência foi corrigida, fazendo valer o que estava definido em contrato”, explica assessora Jurídica da Semp, Marina Santos.

Mais uma vez o setor produtivo participou da construção do texto do decreto, enviando propostas de alterações à Terracap, encaminhadas à Semp e acolhidas pelo governador Ibaneis Rocha.

Outra questão que foi resolvida com a alteração do decreto são os contratos que estavam dentro da primeira versão do Pró-DF, que passaram a ser prorrogados pela Lei e estão em fase de migração. Todas as taxas, totalizando 96, serão abatíveis do saldo devedor da futura aquisição.

Além disso, o decreto ainda tornou o programa e as suas normas mais compreensíveis para a população, como, por exemplo: qual procedimento de inclusão de imóvel para licitação e quais documentos são exigidos para cada tipo de regularização prevista.

Também se adequou à prorrogação dos prazos gerais, realizada pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep) por meio da resolução normativa nº 1/ 2021; e aumentou o rol dos documentos aceitos nos processos de regularização, ampliando o alcance do programa.​

* Com informações da Terracap