INSS começa a pagar hoje décimo terceiro antecipado

Até 6 de maio, 31 milhões de pessoas receberão a primeira parcela.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber hoje (25) a antecipação do décimo terceiro. Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Confira o calendário de pagamento

Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS            Primeira parcela     Segunda parcela
1                                 25 de abril                  25 de maio
2                                 26 de abril                  26 de maio
3                                 27 de abril                  27 de maio
4                                 28 de abril                  30 de maio
5                                 29 de abril                  31 de maio
6                                 2 de maio                   1º de junho
7                                 3 de maio                    2 de junho
8                                 4 de maio                    3 de junho
9                                 5 de maio                    6 de junho
0                                 6 de maio                    7 de junho


Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS     Primeira parcela     Segunda parcela
1 e 6                    2 de maio                   1º de junho
2 e 7                    3 de maio                    2 de junho
3 e 8                    4 de maio                    3 de junho
4 e 9                    5 de maio                    6 de junho
5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

Fonte: INSS

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia. Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

Fonte: Agência Brasil

Receita abre segunda-feira consulta a lote residual do IR

Mais de 240 mil contribuintes receberão crédito bancário no dia 31

Contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal nos últimos anos por inconsistências nas declarações do Imposto de Renda, mas que acertaram as pendências com o Leão, poderão consultar o lote residual de restituições a partir das 9h da próxima segunda-feira (24).

Mais de 240 mil contribuintes receberão o crédito bancário no dia 31 deste mês. O pagamento da restituição será feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda.

A soma dos valores restituídos é R$ 281.936.411,15. Desse total, R$ 96.664.742,30 referem-se a contribuintes que têm prioridade legal – idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de janeiro deste ano.

Para consultar o lote residual, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. Se identificar alguma pendência na declaração, pode retificá-la, corrigindo as informações erradas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda” e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil

Caixa termina de depositar lucro do FGTS; veja como consultar

Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam crédito

Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A Caixa Econômica Federal informou hoje (24) ter concluído os depósitos nas contas vinculadas.

No último dia 17, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado. O montante equivale a 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. O depósito estava previsto para ocorrer até o fim do mês, mas foi concluído uma semana antes do prazo.

Cálculo

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

Na prática, a distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.

Como consultar o saldo

O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Saques

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil

Aberto o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 26 de novembro

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que começou hoje, segunda-feira (12), o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) estabelecido pela Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021. A negociação deve ser feita no portal REGULARIZE, pela internet, até o dia 26 de novembro.

Público-alvo da negociação  

Essa negociação está disponível somente para as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Por conta disso, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos.

Caso o contribuinte tenha interesse nessa negociação, é recomendado que:

  • confira qual o código CNAE da empresa. A Receita Federal disponibiliza uma consulta rápida na internet que mostra esse código. Basta clicar aqui e na página que abrir inserir o CNPJ e marcar a opção “Não sou robô”.

Então será mostrado o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” estará o código CNAE do CNPJ pesquisado.

  • Feito isso, clicar aqui para acessar o documento do Ministério da Economia e conferir a lista de códigos CNAE aptos a negociação deste Programa.

Outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, conforme definido pelo Ministério da Economia, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não será incluído nesta negociação.

Dívidas que podem ser negociadas

Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021.

Vale destacar que essa negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em breve, haverá uma modalidade de negociação voltada para esses débitos.

Condições para negociar

Para conceder os benefícios, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.

O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado em negociar deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.

Confira a seguir os benefícios:

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Como negociar

Para realizar a negociação, o contribuinte deverá:

1.    Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”;

2.    Na tela do sistema de negociações, clicar em “Receitas e Rendimentos” para prestar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais.

Após concluir o preenchimento, o contribuinte terá acesso ao percentual de desconto aplicado ao seu caso.

3.    Feita a declaração, clicar em “Adesão” > “Transação” e seguir as telas seguintes.

4.    Feito o pedido de adesão, pagar a primeira prestação até a data de vencimento (último dia útil) para formalizar o acordo.

A pessoa jurídica pertencente ao setor de eventos cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União for superior a R$ 5 milhões deverá formular proposta de transação individual no portal REGULARIZE, opção “Negociar Dívida” > “Acordo de Transação Individual”. Nesse caso, será preciso protocolar um requerimento para análise da PGFN. Clique aqui para saber mais!

Débitos negociados

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar para a nova modalidade, poderão desistir da negociação atual e providenciar a adesão ao Programa. 

Vale destacar que após a desistência, o valor já pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás.

A desistência está disponível no portal REGULARIZE, pela internet, na opção Negociar Dívida > Desistência de Negociação.

Débitos em discussão judicial 

No caso de débitos em discussão judicial, o contribuinte poderá negociar normalmente, mas deverá apresentar a cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos às inscrições transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

A cópia do documento deverá ser apresentada no prazo de 90 dias, após a adesão à negociação, no portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços” > “Desistência de ação judicial, impugnação e recurso”.

Bancos concedem mais crédito a empreendedores mais velhos, diz estudo

Pesquisa é do Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas

Pessoas com mais de 65 anos que são donas do próprio negócio têm mais facilidade para conseguir crédito junto aos bancos. De acordo com a 11ª edição da pesquisa “O Impacto da pandemia do coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), 66% dos empreendedores com mais de 65 anos, que procuraram as instituições financeiras, conseguiram empréstimos.

O resultado é superior à média geral, que é de 52%. E quando comparada com os empreendedores mais novos, a diferença é ainda maior. Entre os donos de pequenos negócios com até 24 anos, as respostas são positivas em 35% das solicitações.

Para o Sebrae, além da experiência de gestão, os bancos levam em consideração o histórico bancário na hora de conceder um empréstimo, o que influencia diretamente nesse resultado. 

A pesquisa mostra que a taxa de sucesso no pedido de crédito aumenta conforme cresce a idade do empreendedor. Para o público de 36 e 45 anos, as respostas foram afirmativas em 51%; entre os de 46 e 55 anos, 53% de sucesso e entre a faixa de 56 e 65 anos, 57%.

Mulheres superam os homens

Além dos empreendedores da terceira idade, as mulheres também recebem mais respostas positivas do que os homens. Enquanto elas têm uma taxa de sucesso em 54% das solicitações, entre os homens, esse percentual cai para metade dos pedidos.

Segundo o Sebrae, desde abril do ano passado, as pesquisas de impacto têm detectado um aumento na solicitação e na concessão de crédito para os pequenos negócios. Em abril de 2020, 30% das empresas procuravam crédito, mas apenas 11% conseguiam uma resposta positiva. Já até maio de 2021, metade dos pequenos negócios já haviam recorrido a crédito e destes, 52% atingiram seu objetivo.

A expectativa da entidade é que a procura por crédito aumente ainda mais. Segundo a pesquisa, entre os empreendedores que procuraram crédito desde o início da pandemia, 45% deles recorreram às instituições financeiras em 2021.

Fonte: Agência Brasil

Salões de beleza e lojas de rua podem abrir 2h mais cedo

A partir desta sexta-feira (7), lojas de rua, salões de beleza, barbearias e agências de viagens poderão abrir mais cedo. O decreto, que será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), flexibiliza o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que tiveram os horários de atendimento alterados pelas medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus.

Pela nova determinação, passam a funcionar das 9h às 20h as lojas de calçados, de roupas e de tecidos; as óticas; as papelarias; os serviços de corte e costura; os armarinhos; as lavanderias, tinturarias e os toalheiros; as empresas de tecnologia, equipamentos e suprimentos de informática; além dos setores eletroeletrônico e moveleiro.

O decreto anterior, número 41.913, de 19 de março de 2021, determinava a abertura destes estabelecimentos às 11h.

Já os salões de beleza, barbearias, esmalterias e centro estéticos, que estavam impedidos de abrir antes das 10h, já podem funcionar das 8h às 19h. Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas também seguirão os mesmos horários de abertura e fechamento.

Nos shoppings centers e centros comerciais, o funcionamento das 10h às 22h continua valendo, conforme determinação anterior publicada esta semana.

Fonte: Agência Brasília

DF prorroga ICMS e ISS de MEIs e micro e pequenas empresas do Simples

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta sexta-feira (26/03), a prorrogação do pagamento de tributos por microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no regime do Simples Nacional, que atende firmas com faturamento por ano de até R$ 4,8 milhões.

A medida foi adotada para atenuar os efeitos da pandemia sobre os pequenos negócios, com os MEIs, cuja receita anual é de até R$ 81 mil.

Decreto do governador Ibaneis Rocha publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) apresenta as novas datas viabilizadas pela Secretaria de Economia para pagamento de dois tributos inseridos na composição do Simples Nacional: o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

“Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes” André Clemente, secretário de Economia.

Calendário Com a medida

O calendário flexibilizado para o pagamento dos dois tributos ficou assim:

Período de apuração relativo a março, com vencimento original em 20 de abril, vence em 20 de julho

Período de apuração relativo a abril, com vencimento original em 20 de maio, vence em 20 de setembro

Período de apuração relativo a maio, com vencimento original em 21 de junho, vence em 22 de novembroParcelamento.

As empresas do DF inscritas no Simples Nacional poderão também parcelar o pagamento dos tributos, a partir do vencimento de cada período de apuração, em até duas parcelas iguais.

A primeira parcela deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte.

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o GDF tem trabalhado junto ao setor produtivo para mitigar os impactos econômicos da pandemia de covid-19.

“Nesse complexo momento, mais uma ação que somada a inúmeras outras já patrocinadas pelo governador Ibaneis vem dar fôlego aos contribuintes”, afirmou o secretário.Resolução do Comitê Gestor.

A medida anunciada nesta sexta-feira foi possibilitada pela decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) do dia 24 de março, que aprovou a Resolução 158 em reunião extraordinária. Pelo texto, foi determinada a prorrogação por 90 dias do pagamento de seis tributos federais que compõem o Simples Nacional — Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) seriam prorrogados por 90 dias.

Essa decisão abriu espaço para o DF, os Estados e os municípios seguirem a mesma diretriz para o ICMS e o ISS.

Arrecadação anual

O Distrito Federal conta com 289.224 contribuintes ativos, sendo 203.041 MEIs e 86.183 micro e pequenas empresas do Simples Nacional. No ano de 2020, o Simples Nacional gerou para o GDF uma arrecadação de R$ 400 milhões (R$ 213 milhões, ICMS; e R$ 187 milhões ISS).

*Com informações da Secretaria de Economia

Auxílio e Benefício Emergenciais

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Auxílio emergencial


O que é o auxílio emergencial?

É um auxílio criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou ainda nas agências dos correios, quem faz parte do programa bolsa-família também passou a receber o auxílio emergencial em 2020.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Dependente: Da mesma forma, se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

Caso você tenha recebido o auxílio emergencial e nem você, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.

Como faço para declarar o auxílio emergencial?

A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19.

o benefício emergencial
Auxilio

Para obter o comprovante do rendimento do auxílio clique aqui.

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?

De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, se você recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxílio.

Como faço a devolução do auxílio depois de informar minha declaração de imposto de renda?

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido.

Então será emitido um ‘boleto’ pelo programa do imposto de renda, que nós chamamos de DARF.

É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF.

Caso você já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, neste caso, é só ignorar a cobrança.

Caso você perca o DARF para pagamento é possível emitir pelo programa da declaração.

Darf

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) 

O que é o benefício emergencial?

É um benefício criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portanto, se a sua empresa empregadora aderiu ao programa e você fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, é provável que você tenha recebido o benefício emergencial.

Quem deve declarar o benefício emergencial?

Se você vai ter que declarar o imposto de renda (veja aqui critérios de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2021) e recebeu o benefício emergencial, então você precisa informar que recebeu o benefício também na declaração.

Caso você não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR2021, pode ficar tranquilo que só o benefício não torna a declaração obrigatória.

Como faço para declarar o benefício emergencial?

O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

o benefício emergencial
Rend.PJ

Sobre a ajuda compensatória mensal:

A mesma lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Se você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda pelas regras do IR 2021 e recebeu esta ajuda compensatória, também precisa informá-la na declaração.

Como declaro a ajuda compensatória?

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora).

Escreva na descrição do texto “Ajuda Compensatória”.

ajuda compensatória
Rend.Isentos

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, você pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefícios, ou pode também perguntar para o seu empregador.

C. Trab

Resumo:

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Fonte: Receita Federal

Receita esclarece como declarar redução de jornada no Imposto de Renda

Depois de dúvidas de trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a Receita Federal esclareceu como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda. O programa ajudou a preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia de covid-19 no ano passado.

Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.

A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.

Emprego
Em vigor de abril a dezembro do ano passado, o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) preservou 20,1 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia do novo coronavírus. Por meio do programa, o trabalhador tinha o salário reduzido ou o contrato suspenso, recebendo uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda e tendo o emprego preservado pelo período equivalente ao que recebeu ajuda, após o restabelecimento da jornada.

As duas modalidades, suspensão de contrato e redução de jornada, dependeu de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões. O empregado com o contrato suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário ou 70% do seguro-desemprego e 30% do salário.

Na redução de jornada com redução proporcional dos salários, o empregado podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%, recebendo o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do salário.

Fonte: Agência Brasil com informações da Receita Federal do Brasil.

Novo decreto define medidas de lockdown; confira as restrições

Um novo decreto sobre o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate ao coronavírus (Covid-19) foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) neste sábado (27). O texto foi definido pelo governador Ibaneis Rocha após reunião com todos os secretários, presidentes de empresas públicas e demais gestores de órgãos do Distrito Federal.

O Decreto Nº 41.849 suspende, até 15 de março, as atividades da forma disposta abaixo. As restrições passam a valer a partir de 0h01 deste domingo (28).

“O principal objetivo do decreto de restrição é diminuir as aglomerações. Estamos fazendo um trabalho integrado, por isso todos os secretários estão aqui juntos para que a gente possa diminuir as aglomerações, abaixar o índice de transmissibilidade e dando um prazo para melhorar nossa rede hospitalar”, afirma Ibaneis Rocha.

O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após as 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva

O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após as 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

Apesar de decretar o fechamento temporário das academias, o governo liberou a abertura de parques e do Zoológico. Os órgãos públicos de atendimento à população como as unidades do Na Hora, Creas e Cras, além de agências bancárias e das lotéricas estarão liberadas para funcionar, mas submetidos ao rigor dos protocolos de segurança sanitária. O Governo reviu também a situação das feiras populares, que permanecem abertas para o comércio de gêneros alimentícios, sendo vedado qualquer tipo de consumo no local.

Estão liberadas as seguintes atividades:

I – supermercados;

II – hortifrutigranjeiros;

III – minimercados;

IV – mercearias, padarias e lojas de panificados;

V – açougues e peixarias;

VI – postos de combustíveis;

VII – comércio de produtos farmacêuticos;

VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

IX – clínicas veterinárias;

X – comércio atacadista;

XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XII – funerárias e serviços relacionados;

XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;

XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XV – toda a cadeia do segmento de construção civil;

XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;

XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;

XIX – bancas de jornal e revistas;

XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas;

XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

a) advocacia;

b) contabilidade;

c) engenharia;

d) arquitetura;

e) imobiliárias.

XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro;

XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

XXVI – óticas;

XXVII – papelarias;

XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

XXIX – Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

XXXI – atividades administrativas do Sistema S;

XXXII – Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.

Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas

Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV – academias de esporte de todas as modalidades;

V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

VII – boates e casas noturnas;

VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;

b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII – comércio ambulante em geral.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas:

– A distância mínima de dois metros entre as pessoas;

– A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados,
colaboradores e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados;

– A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;

– manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;

– aferir a temperatura de todos consumidores;

– aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Distrito Federal