Tecnologia 5G estreia no Brasil nesta quarta-feira

Brasília será primeira cidade a receber nova tecnologia.


O sinal de 5G puro (sem interferência de outras frequências) estreia no Brasil nesta quarta-feira (5). A primeira cidade a oferecer o sinal será Brasília, cujo funcionamento foi aprovado na última segunda-feira (4) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Próxima geração da internet móvel, a tecnologia 5G pura oferece velocidade média de 1 Gigabit (Gbps), dez vezes superior ao sinal 4G, com a possibilidade de chegar a até 20 Gbps. O sinal tem menor latência (atraso) na transmissão dos dados. Um arquivo de 5G pode ser baixado em cerca de 40 segundos nesse sistema.

A tecnologia 5G permitirá a estreia da “internet das coisas”, que permite a conexão direta entre objetos pela rede mundial de computadores. Essa tecnologia tem potencial para aumentar a produção industrial, por meio da comunicação direta entre máquinas, e possibilitar novidades como cirurgias a distância e transporte em carros sem condutores.

A TIM será a primeira operadora a oferecer o sinal 5G puro em Brasília. Em princípio, serão instaladas 100 antenas que atenderão entre 40% e 50% da população do Distrito Federal. Nos próximos dois meses, mais 64 antenas passarão a funcionar, elevando o alcance da tecnologia para 65% da população.

Segundo o conselheiro e vice-presidente da Anatel, Moisés Moreira, as próximas cidades a receber o sinal 5G puro serão Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo, mas as datas ainda não estão previstas. No início de junho, a agência reguladora definiu que, até 29 de setembro, todas as capitais deverão contar com a tecnologia.

Acesso

Para ter acesso à tecnologia 5G, o cliente deve ter um chip e um aparelho que aceite a conexão. O cliente precisa verificar se a operadora oferece o serviço e estar na área de cobertura. O site da Anatel informa a lista de celulares homologados para o sinal 5G puro.

O consumidor precisa ficar atento porque existem celulares fora da lista que mostram o ícone 5G. Nesses casos, porém, o aparelho não opera o sinal 5G puro, mas o 5G no modo Dynamic Spectrum Sharing (DSS) ou non-standalone (NSA), chamado de 5G “impuro” por operar na mesma frequência do 4G, na faixa de 2,3 gigahertz (GHz). Dependendo da interferência, o sinal 5G “impuro” chega a apresentar velocidades inferiores ao 4G.

Parabólicas

O 5G puro ocupará na faixa de 3,5 GHz, faixa parcialmente ocupada por antenas parabólicas antigas que operam com sinal analógico na Banda C. As pessoas com esse sinal precisarão comprar uma antena nova e um receptor compatível com a Banda Ku, para onde está sendo transferido o sinal das antenas parabólicas. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com parabólicas antigas receberão conversores novos, que dispensarão a necessidade de comprar outras antenas.

Segundo a Anatel, Brasília foi escolhida para estrear a tecnologia 5G por ter um número baixo de parabólicas. Conforme os dados mais recentes da agência reguladora, existem cerca de 3,3 mil parabólicas em funcionamento no Distrito Federal.

Originalmente, o edital do leilão do 5G, realizado em novembro do ano passado, previa que todas as capitais deveriam ser atendidas pela telefonia 5G até 31 de julho. No entanto, problemas com a escassez de chips e com atrasos na produção e importação de equipamentos eletrônicos relacionados à pandemia de covid-19 fez o cronograma atrasar dois meses.

Fonte: Agência Brasil

Jornada do primeiro imóvel: qual o papel do corretor?

A aquisição do primeiro imóvel é um passo muito complexo na vida de qualquer pessoa e é muito comum que a ansiedade, o medo e a empolgação tomem conta. Para que as emoções não interfiram na compra da primeira casa ou apartamento, é muito importante que o comprador possa contar com o auxílio de um corretor profissional.

Para muitos, a compra do primeiro imóvel é fruto de uma vida inteira de muito trabalho e envolve inúmeras questões financeiras e pessoais. Por isso, ao escolher um corretor, é importante sentir confiança e para tornar isso possível, é imprescindível checar se o profissional é registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – e verificar se ele se mantém atualizado sobre seu público alvo, mercado de atuação e utiliza ferramentas que otimizem e facilitem as transações, como plataformas de análise de dados e de inteligência imobiliária, por exemplo. 

Percebo que muitas pessoas têm receio de se aproximar do corretor e o enxergam como aquele vendedor de loja de shopping que precisa fazer de tudo para atingir a meta do mês. A verdade é que um bom corretor é capaz de auxiliar seu cliente, sendo um consultor estratégico e técnico, estruturado para o longo prazo. É o que difere os bons profissionais dos medianos na área e faz toda a diferença na jornada do primeiro imóvel.

O corretor fará perguntas que te ajudarão a refletir e decidir o tipo de imóvel que você deseja, a finalidade (se é para moradia ou para investimento), seu contexto de vida prático, o valor que você pretende investir, sua capacidade de pagamento e as características do local que pretende morar ou investir. Com essas questões definidas, seu corretor terá condições de levantar os imóveis mais alinhados às suas expectativas, valor justo de mercado e condições comerciais, e você conseguirá aproveitar melhor as oportunidades. Essa é, muitas vezes, a primeira etapa e torna todo o processo muito mais assertivo.

Outro ponto é que comprar um imóvel sempre envolve muitas questões burocráticas. Quando se trata da primeira aquisição, é mais do que normal que surjam várias dúvidas sobre o processo. O corretor tem toda a experiência necessária para guiar seu caminho e esclarecer suas dúvidas sobre documentação, financiamento, legislação, contrato, pagamento de taxas, etc. O corretor, inclusive, faz a verificação da documentação do imóvel e dos envolvidos, para checar se está apto para comercialização ou financiamento, por exemplo. Essa é uma atividade que exige conhecimento técnico e por si só justifica a presença de um profissional capacitado..

Uma outra função importante do corretor é evitar qualquer dano que possa ser causado ao comprador. Um bom profissional entende que o cliente espera dele eficiência, transparência, honestidade e segurança, por isso sempre busca alertar o comprador sobre negociações de risco ou que não sejam tão favoráveis. Caso ocorra algum problema durante o processo de compra, é papel do corretor intervir e solucionar. 

Por: Luiz Cervi, CEO da EEmovel, plataforma de inteligência imobiliária.

Serviços registram crescimento de 3,7% em fevereiro, diz IBGE

O volume de serviços no país teve alta de 3,7% na passagem de janeiro para fevereiro deste ano. Essa foi a nona taxa de crescimento consecutiva do indicador, que acumula ganhos de 24% nesse período de nove meses. O setor também superou, pela primeira vez, o período pré-pandemia, ficando 0,9%, acima do patamar de fevereiro de 2020, na série com ajuste sazonal. O dado foi divulgado hoje (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nos outros tipos de comparação, no entanto, os serviços apresentaram queda: em relação a fevereiro de 2020, sem ajuste sazonal (-2%), acumulado do ano (-3,5%) e acumulado de 12 meses (-8,6%).

A receita nominal teve alta de 2,8% na comparação com janeiro deste ano, mas caiu 1,6% em relação a fevereiro, 3,4% no acumulado do ano e de 8,2% no acumulado de 12 meses.

A alta de 3,7% do volume de serviços de janeiro para fevereiro foi acompanhada pelas cinco atividades pesquisadas pelo IBGE: transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (4,4%), profissionais, administrativos e complementares (3,3%), prestados às famílias (8,8%), outros serviços (4,7%) e informação e comunicação (0,1%).

Fonte: Agência Brasil

Câmara aprova projeto que minimiza efeitos da pandemia no setor de eventos

O Projeto de Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela Câmara dos Deputados. A matéria é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (PODE-SP). Agora, o texto será enviado ao Senado.

Entre os pontos previstos no PL 5638/20, um prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal. A matéria também estabelece outras medidas para compensar a perda de receita ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.

O intuito da proposta é beneficiar empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, entre outros.

As companhias do setor também devem ter alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Brasil 61

O Governo Federal reabre renegociação de dívidas tributárias

Como vai funcionar a renegociação:

A nova fase de renegociação atinge parcelas maiores de beneficiários e os descontos serão em multas e juros para os contribuintes com incapacidade de pagamento.

Confira parte do texto que descreve as modalidades:

Pessoas físicas:

a) as modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020;

b) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

c) as modalidades de transação dos débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, previstas na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020;

d) as modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, para débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

e) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, para débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

f) as modalidades de transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16, de 2020, inclusive débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

g) a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020;

h) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

Pessoas jurídicas

a) as modalidades de transação extraordinária para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020;

b) as modalidades de transação extraordinária para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020;

c) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

d) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

e) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020;

f) as modalidades de transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, previstas na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020;

g) as modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, para débitos relativos às contribuições de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

h) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, para débitos relativos às contribuições de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

i) as modalidades de transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16, de 2020, inclusive débitos relativos às contribuições de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

j) a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020;

k) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

§ 1º A adesão às modalidades para regularização de débitos relativos às contribuições de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), será realizada conjuntamente com as modalidades previstas para as demais contribuições previdenciárias.

§ 2º A adesão às modalidades para regularização de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR) será realizada conjuntamente com as modalidades previstas para os demais débitos tributários.

Fonte: Portaria 2.381/2021 na íntegra.

SEGURO-DESEMPREGO – Solicitações do seguro-desemprego pela internet chegam a 90% do total

Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia mostram que os serviços digitais têm chegado à população. Na primeira quinzena de abril, 90,2% das solicitações de seguro-desemprego foram realizadas via web, seja pelo gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. No mesmo período do ano passado, este número representava apenas 1,6%.

A quantidade total de requerimentos do seguro-desemprego registrada na primeira quinzena de abril de 2020 foi de 267.693, 13,8% menor do que a verificada no mesmo período do ano passado (310.509). Deste total, 241.482 foram solicitados de forma digital e apenas 26.211 dos pedidos ocorreram em unidades presenciais, sejam vinculadas ou conveniadas ao Ministério da Economia. Os dados indicam que o fechamento das unidades do SINE, de administração municipal e estadual, trouxe represamento de requerimentos. Com base nas informações do sistema empregador web foi feita uma estimativa de que haja até 200 mil pedidos em demanda reprimida.

São Paulo registrou o maior número de pedidos, com 77.121 solicitações, seguido por Minas Gerais (33.001) e Rio de Janeiro (20.661). Os três estados com maior proporção de requerimentos via web foram Amazonas (99,6%), Rio Grande do Norte (98,8%) e Tocantins (98%).

Em março, o número de requerimentos do seguro-desemprego foi de 536.845. Deste total, 362.961 pedidos ocorreram em unidades presenciais, sejam vinculadas ou conveniadas ao Ministério da Economia. Outros 173.884 foram solicitados de forma digital.

Os estados com registro de maior número de pedidos foram São Paulo (165.632), Minas Gerais (63.317) e Rio de Janeiro (41.728). Em relação ao perfil dos solicitantes, a maioria é do sexo masculino (59,45%), com idades entre 30 e 39 anos (33,95%), ensino médio completo (58,65%) e do setor de serviços (39%).

O número registrado em março de 2020 é 3,5% menor do que o verificado no mesmo período do ano passado (556.226). Já em fevereiro deste ano, foram 483.145 solicitações.

Atendimento presencial

Durante o mês de março, estados e municípios fecharam as agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine), que atenderam a 59,6% dos requerimentos. Esse número foi ainda menor na primeira quinzena de abril, alcançando 8,7%. Em meses anteriores, estas agências estaduais e municipais respondiam por uma média de requerimentos acima de 80%, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:

 Quantidade de Requerentes por tipo de posto de recepção

Diante dessa realidade, as Superintendências Regionais do Trabalho do Governo Federal redobraram os esforços para garantir o atendimento não presencial aos cidadãos. Foram disponibilizados canais adicionais de atendimento remoto por telefone e e-mail.

 Para dúvidas e esclarecimentos, o empregado pode ligar para o Alô Trabalho 158 ou acionar as superintendências por e-mail. No Distrito Federal, por exemplo, o e-mail é trabalho.df@mte.gov.br. Em cada unidade da Federação, basta trocar a sigla da UF para a do local desejado (trabalho.mg@mte.gov.br, trabalho.rj@mte.gov.br e assim por diante).

No endereço http://pdet.mte.gov.br/, há mais informações sobre as estatísticas do seguro-desemprego e é possível acessar boletins mensais, tabelas de séries históricas e notas conceituais.

Trabalhador doméstico

Uma funcionalidade para o trabalhador doméstico demitido sem justa causa foi lançada neste mês para permitir a solicitação do seguro-desemprego pela internet (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico).

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; declarar que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. O prazo para análise do requerimento é de 20 dias e o pagamento é feito, em média, 30 dias após a solicitação.