Pronampe: empresários já podem solicitar crédito junto a instituições financeiras

O prazo começou no dia 25 de julho e vai até 31 de dezembro de 2024. A expectativa é de que, até o fim deste ano, sejam concedidos entre R$ 30 e 40 bilhões.

Empresa de pequeno porte. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Donos de pequenos negócios que pretendem contratar empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras para consultar as possibilidades. Isso porque o Ministério da Economia editou portaria que permite a contratação de crédito no âmbito da nova fase do programa. 

As negociações passaram a valer no dia 25 de julho e, de acordo com a pasta, a contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024. A expectativa é de que, até o fim deste ano, sejam concedidos entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões. 

Criado em 2020 para ajudar esses negócios a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em linhas de crédito para cerca de 517 mil empreendedores no ano passado.  

Na avaliação do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, a medida é importante, principalmente porque o país tenta se recuperar de uma crise econômica. Para ele, é fundamental que pequenos negócios tenham acesso a esse crédito. 

“Esse dinheiro do Pronampe, de quem está pagando, não volta mais para o Fundo. Continua sendo um dinheiro a ser aplicável para a micro e pequena empresa. Além disso, será um pouco mais alavancado. Antes, era R$ 1 para R$ 1. Agora é R$ 1 para R$ 5. Nesse caso, R$ 5 bilhões de Pronampe vão valer R$ 25 bilhões. Dessa forma, a micro e pequena empresa vai se sentir amparada”, considera.  

Taxa de juros

A taxa máxima de juros que será cobrada dos empreendedores no âmbito do Pronampe será igual à taxa Selic, que atualmente está em 13,25% ao ano, acrescida de 6%. Ou seja, nesse primeiro momento o total de juros a ser pago é 19,25% ao ano. Porém, como a taxa Selic pode variar, essa porcentagem também poderá ser alterada. O prazo total máximo para o pagamento é de 48 meses, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. Com isso, o empreendedor pode ficar até ficar 11 meses sem pagar e depois pagar tudo em 37 parcelas.

O Pronampe é destinado às micro e pequenas empresas; às associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito; e aos profissionais liberais.

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Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp – companhia que presta consultoria para micro e pequenas empresas, a consolidação do Pronampe contribuiu de forma significativa para a melhoria da situação financeira desses empreendimentos. 

“O Pronampe foi um dos fatores que fez com que os pequenos negócios se mantivessem e, pelo fato de se manter, eles tiveram que pegar dinheiro emprestado para se financiar e continuaram vivos. Por conta disso, a economia retomou e agora esse crescimento se deve, com certeza, ao Pronampe”, destaca.

O empresário Lázaro Guimarães tem 61 anos e mora em Brasília. Ele conta que, com as restrições sanitárias da pandemia, o rendimento da padaria que administra chegou a cair 70%. Isso levou, inclusive, à demissão de 40% do quadro de funcionários. Para tentar manter o negócio em funcionamento, ele aderiu ao Pronampe.

“Nós tivemos que captar dinheiro no mercado financeiro. Pegamos em algumas instituições privadas e também com anuência do governo, e o Pronampe foi um deles. O programa ajudou a cumprir o pagamento da folha. Foi um juro bem atrativo que nos socorreu e ajudou muito as empresas naquele período”, relata. 

Quem tem direito aos empréstimos pode pegar até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior. Caso se trate de empresa com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Em relação aos contratos firmados em 2021, será utilizada a receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020 para o cálculo, a que for maior. 

Novas regras

  • MEIs podem participar do Pronampe e ter acesso ao crédito. Anteriormente, essa categoria não era contemplada;
  • Empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 300 milhões também podem participar do programa. Antes, somente companhias com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões tinham acesso às linhas de financiamento;
  • Agentes financeiros do programa não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringiam o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC);
  • A medida prevê a concessão de crédito garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) até o final de 2024. O FGO Pronampe é o programa de garantia destinado às instituições financeiras que operam com crédito no âmbito do Pronampe. O intuito do fundo é garantir parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas instituições financeiras para os empreendedores. 
  • Empresas que foram contempladas com empréstimos do Pronampe podem demitir colaboradores. As regras anteriores não previam essa possibilidade. 
     

Fonte: Brasil 61

Sebrae e BNDES criam fundo com potencial de R$ 15 bi em crédito aos pequenos negócios

O Sebrae e o Banco Nacional Econômico e Social (BNDES) firmaram, nesta terça-feira (12), um acordo de cooperação técnica para a criação do fundo garantidor BNDES FGI Sebrae, voltado exclusivamente para operações de crédito dos pequenos negócios, com perspectiva de aportar R$ 1 bilhão, o que resultaria em até R$ 15 bilhões em crédito para os microempreendedores individuais (MEI), donos de microempresas e empresas de pequeno porte de todo país. Com aporte inicial de R$ 150 milhões de cada instituição, e a perspectiva de ampliar para R$ 500 milhões cada, o BNDES FGI SEBRAE poderá alavancar, em um primeiro momento, cerca de R$ 4,5 bilhões em créditos para os pequenos negócios.

A previsão é que o aporte de cada instituição aconteça até dezembro deste ano, com ampla gama de instituições financeiras parceiras. O Sebrae também oferecerá o suporte do Crédito Assistido que já atendeu mais de 70 mil empreendedores. Entre janeiro e maio de 2022, 37 mil empresas foram acompanhadas pela iniciativa, que oferece informações, diagnósticos, ferramentas digitais, conteúdos, capacitações e consultorias com o objetivo de reduzir os riscos de inadimplência e ampliar a sustentabilidade financeira dos negócios.

Presidente do Sebrae, Carlos Melles. Crédito: Felipe Costa.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, lembra que o acordo marca os 50 anos da instituição e 70 anos do BNDES, destacando que o crédito é essencial para os pequenos negócios. “Esse evento tem uma marca histórica e disruptiva, é o nosso presente para as micro e pequenas empresas. Essa é uma parceria de ganha-ganha que vai mitigar o risco dos pequenos negócios ampliando consideravelmente as operações de crédito. O mais importante é que o Sebrae oferecerá o crédito assistido para todos os empreendedores que obtiverem crédito a garantia do BNDES FGI SEBRAE.”, completou Melles.

Já o BNDES disponibilizará sua expertise de mais de 20 anos em gestão de fundos garantidores e sua plataforma de gestão, um sistema totalmente digital, escalável e com elevado grau de compliance, testado com sucesso na operacionalização de fundos garantidos que já viabilizaram mais de R$ 100 bilhões em crédito, por meio de mais de 40 agentes financeiros parceiros.

Presidente do Sebrae, Carlos Melles, presidente do BNDES, Gustavo Montezano, e o diretor de Participações, Mercado de Capitais e Crédito Indireto do BNDES, Bruno Laskowsky. Crédito: Felipe Costa.

Durante a assinatura do acordo, o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, destacou o novo posicionamento da instituição, comprometido com o desenvolvimento multidimensional do país. Segundo ele, o potencial desse fundo garantidor é transformador devido ao impacto socioeconômico. “O valor agregado desse crédito é muito mais importante para o Brasil do que outros empréstimos. O Real que vai para as MPE é multiplicado na alavancagem nacional ao aliviar o balanço dos pequenos negócios e seu efeito na ponta é o maior ativo do país”, frisou.

O ex-secretário especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif, que também participou do encontro, ressaltou que o papel do Sebrae no crédito orientado e que o BNDES está a serviço dos campeões nacionais da renda e trabalho que são os donos dos pequenos negócios. “O que estamos fazendo agora é uma verdadeira democracia econômica, dando oportunidade a todos”, comentou.

Entenda

Os fundos garantidores têm potencial para reduzir o risco das operações de crédito das instituições financeiras pois atuam justamente em um dos fatores que mais dificulta o acesso a financiamentos para este setor: a falta de garantia na hora de tomar empréstimos.

Confira a galeria completa aqui.

Fonte: SEBRAE

Setor de Serviços concentra a maior proporção de pequenos negócios da economia

Segundo o Atlas dos Pequenos Negócios, metade dos MEI e 41% das MPE atuam nesse segmento

O setor de Serviços continua em expansão na economia, impulsionado, principalmente, pela grande concentração de pequenos negócios. Em 2021, esse segmento de atividade reunia metade de todos os Microempreendedores Individuais (MEI) do país e 41% das micro e pequenas empresas (MPE). Esse dado foi revelado pelo Atlas dos Pequenos Negócios, elaborado pelo Sebrae.

De acordo com o documento, entre as 20 atividades com maior número de MEI, doze estão em Serviços, cinco no Comércio e três na Construção Civil. Já entre as micro e pequenas empresas, das 20 atividades com maior concentração de negócios desse porte, dez estão em serviço, nove em comércio e um na construção civil.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o grande número de pequenos negócios nas atividades de Serviços é resultado das próprias características desse segmento. “Enquanto nos setores de Comércio e Indústria, o empreendedor tem um custo inicial com a compra de equipamentos e produtos ou aluguel de espaço, em Serviços, a empresa, muitas vezes, cabe na própria bolsa. Atividades como cabeleireira, chaveiro, produção de quentinhas, por exemplo, pode ser realizadas na rua, na casa do cliente ou do empreendedor”, comenta. “Além disso, esse segmento demanda, em geral, um nível menor de especialização, o que torna a atividade mais acessível a um maior público de potenciais empresários”, complementa o presidente do Sebrae.

As facilidades oferecidas pelo MEI atraíram Lucas Andrea, que trocou o trabalho no banco pelo empreendedorismo. Ele lançou a empresa na área de audiovisual em 2021 na cidade de São Paulo. “Eu faço serviço de publicidade para as pequenas e médias empresas do setor têxtil. Esses empreendimentos têm dificuldade de ter uma fotografia boa, de qualidade para competir com as grandes”, conta. Antes de abrir, o empreendedor investiu R$ 12 mil em equipamentos. Segundo Lucas, a empresa está indo bem.

Número recorde de MEI

O Atlas dos Pequenos Negócios mostra também que em 2021 havia 11,2 milhões de microempreendedores individuais (recorde histórico) e 7,2 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte. Ainda segundo o levantamento, em 2021 foram abertos 3,1 milhões de novos MEI que responderam por quase 80% de todas as empresas criadas no ano passado. O maior contingente estava no estado de São Paulo: quase 870 mil MEI.

Cinco Atividades com maior concentração de MEI

  • Comércio varejista de artigos do vestiário e acessórios – 6,9% (Comércio).
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure – 6,9% (Serviço).
  • Obras de alvenaria – 4,2% (Construção).
  • Promoção de vendas – 4,1% ((Serviço).
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar – 2,9% (Serviço).

Cinco atividades com maior concentração de MPE

  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios – 3,4% (Comércio).
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns – 2,8% (Comércio).
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares – 2% (Serviço).
  • Restaurantes e similares – 2% (Serviço).
  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo – 1,9% (Serviço).

Fonte: SEBRAE

FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel

A partir de amanhã, mutuário poderá amortizar prestações não pagas.


© Marcelo Camargo

A partir de amanhã (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.

Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Fonte: Agência Brasil

MEI poderá emitir nota fiscal de serviço no Portal do Simples Nacional

Mais de 13 milhões de empreendedores devem ser beneficiados.

Agência Brasil

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional

A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

Fonte: Agência Brasil

Microempreendedores poderão emitir nota fiscal fora do seu município

Os microempreendedores prestadores de serviços poderão emitir notas fiscais pelo portal Sougov.br de qualquer lugar do país. A previsão é que a nova facilidade esteja disponível a partir do dia primeiro de janeiro de 2023.

A nova regra será implementada com base em uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida desses trabalhadores por conta própria uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal.

Inicialmente, a emissão de notas fiscais será padronizada para os microempreendedores do setor de serviços. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. Nesse caso, deve ser implementada em abril do próximo ano.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando a mercadoria vendida ou o serviço prestado é para outras empresas.

Fonte: Agência Brasil

Sacolas plásticas estão proibidas no DF a partir de segunda-feira (01)

Agora, quem for a supermercados, padarias ou lojinhas, no Distrito Federal, vai ter que levar as suas bolsas ou caixas para armazenar as compras. É que a distribuição ou venda de sacolas plásticas está proibida, a partir desta segunda-feira (01), na capital federal. Só podem circular aquelas feitas com material biodegradável ou biocompostável, que demoram menos tempo para se decompor na natureza.

A proibição de sacolas com materiais que agridem o meio ambiente está prevista na Lei Distrital 6.864, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, em 21 de junho de 2021.

O presidente do Sindicato dos Supermercados do DF, Jair Prediger, afirmou que as empresas associadas estão cientes e vão cumprir a determinação. A ideia é que os estabelecimentos comerciais estimulem o uso de sacolas reutilizáveis. Para tentar diminuir custos e garantir que os consumidores saiam dos estabelecimentos com seus produtos, os supermercados deverão vender sacolas reutilizáveis, feitas com material resistente e não poluentes.

Belo Horizonte foi a primeira cidade no país a proibir a distribuição de sacolas plásticas em supermercados, em 2011. 

Fonte: Agência Brasil