Pronampe não deu certo? Veja 11 linhas de crédito oferecidas por fintechs

Na segunda fase do Pronampe, o governo espera que sejam liberados R$ 14 bilhões a pequenas empresas, mas total é inferior à necessidade dessas companhias

Na semana passada, as pequenas empresas brasileiras puderam voltar a acessar a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nos bancos brasileiros. Assim como na primeira fase do programa, os recursos estão se esgotando rapidamente. Até a terça-feira, 8, cerca de 8,2 bilhões de reais já haviam sido emprestados — mais da metade dos 14 bilhões de reais disponíveis.

Provavelmente, em mais alguns dias, os bancos não terão mais limite para trabalhar com a linha. Mas o Pronampe não é a única opção para que pequenos e médios negócios consiguam crédito.

Cooperativas de crédito, fintechs e bancos regionais de desenvolvimento são uma boa alternativa. Desde o começo da pandemia, essas instituições tiveram um aumento significativo em suas carteiras para pequenos negócios, como informa o Sebrae.

“Acreditamos que esse não é um movimento isolado ou circunstanciado pela pandemia e sim uma tendência que pode ser mais explorada e que contribuirá muito para a desconcentração do mercado de crédito e, sobretudo, para aumentar a oferta de crédito e outros serviços financeiros para os pequenos negócios no país”, afirma Carlos Melles, presidente do Sebrae.

Para ajudar empreendedores que estão buscando crédito com uma fintech, a EXAME selecionou as principais linhas de créditos oferecidas pelas startups. A lista foi feita com base no documento elaborado pela unidade de capitalização e serviços financeiros do Sebrae no dia 4 de setembro. Confira abaixo:

1 – Pontte

Linha: crédito com garantia imobiliária
Finalidade: capital de giro, reestruturação de dívidas, investimento no negócio
Público-alvo: pessoas físicas e micro, pequenas e médias empresas
Taxas: a partir de 0,85% ao mês
Carência: de seis meses
Prazo total: de 60 a 240 meses
Limite do crédito: 5 milhões de reais
Garantia: imobiliária, a partir de 200.000 reais
Mais informações: pelo site

2 – Rebel

Linha: empréstimo pessoal sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: pessoas físicas e profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 1,9% ao mês
Carência: de até 45 dias
Prazo total: 36 meses
Limite do crédito: 30.000 reais
Garantia: não é necessário
Mais informações: pelo site

3 – Nexoos

Linha: capital de giro sem garantia real
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: micro, pequenas e médias empresas
Condições: faturamento anual acima de 250.000 reais, um ano de empresa e não ter restrições relevantes
Taxas: a partir de 1,68% ao mês
Carência: de até 60 dias
Prazo total: 24 meses
Limite do crédito: 500.000 reais
Mais informações: pelo site

4 – Noverde

Linha: empréstimo pessoal sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 7,9% ao mês
Carência: de até 60 dias
Prazo total: 12 meses
Garantia: não é necessário
Limite do crédito: 4.000 reais
Mais informações: pelo site

5 – Creditas

Linha: empréstimo pessoal com garantia de imóvel e carro
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 0,99% ao mês
Carência: até 60 dias
Prazo total: 180 meses
Garantia: imóvel ou carro
Limite de crédito: 3 milhões de reais
Mais informações: pelo site

6 – Geru

Linha: empréstimo sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: pessoas físicas e pessoas jurídicas (MEI e EIRELI)
Taxas: a partir de 2% ao mês
Carência: de até 60 dias
Prazo total: 36 meses
Garantia: não é necessário
Limite de crédito: 50.000 reais
Mais informações: pelo site

7 – Ergon Credit

Linha: antecipação de duplicatas e capital de giro parcelado
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: pequenas e médias empresas
Taxas: a partir de 1,2% ao mês para antecipação e 2% para capital de giro
Carência: de até 60 dias
Prazo total: até 180 dias para antecipação e até 24 meses para capital de giro
Garantia: antecipação – cessão das duplicatas / capital de giro – aval dos sócios
Limite de crédito: antecipação – até 5.000 reais / capital de giro – até 100.000 reais
Mais informações: pelo site

8 – MoneyMan

Linha: empréstimo pessoal sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 12% ao mês
Prazo total: até 12 meses
Garantia: não é necessário
Limite de crédito: até 2.500 reais
Mais informações: pelo site

9 – Lendico

Linha: empréstimo pessoal sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 3,3% ao mês
Carência: de até 45 dias
Prazo total: 36 meses
Garantia: não é necessário
Limite de crédito: 50.000 reais
Mais informações: pelo site

10 – Biz Capital

Linha: empréstimo de capital de giro
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: micro e pequenas empresas (faturamento anual de até 4,8 milhões)
Taxas: a partir de 1,99% ao mês
Carência: de até 90 dias
Prazo total: 24 meses
Limite de crédito: 200.000 reais
Mais informações: pelo site

11 – BCredi

Linha: financiamento imobiliário e crédito com garantia de imóvel
Finalidade: financiamento de imóvel
Público-alvo: pessoas físicas e jurídicas (liberais, autônomos e PMEs)
Taxas: a partir de 0,9% ao mês
Carência: de até 6 meses
Prazo total: 180 meses
Garantia: imóvel
Limite de crédito: mínimo de 30.000 reais, não há limite máximo
Mais informações: pelo site

Fonte: https://exame.com/

Simples Nacional: Empresas já podem solicitar renegociação de débitos

Portaria da PGFN publicada no Diário Oficial estabelece condições para transação de débitos do Simples Nacional.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 6, a Portaria 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.

A medida vale para microempresas empresas de pequeno porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus.

O texto prevê parcelamentos e possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência.

Condições transação tributária

Os débitos inscritos em dívida ativa da União, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses.

O restante da dívida terá redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77. Vale ressaltar que o valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100.

Como solicitar renegociação

A transação excepcional na cobrança de débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.

Para conseguir o crédito, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 29 de dezembro de 2020.

Confira a Portaria na íntegra.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

Receita Federal cria serviço online para validação da Procuração RFB com firma reconhecida

Medida, disponível no Portal e-CAC, permitirá a redução do atendimento presencial em cerca de 25%

A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a oferecer ao contribuinte, no Portal e-CAC, o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). A medida visa reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir a solicitação virtual do serviço. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:

I – o contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório;

II – o contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 4, de 31 de julho último.

III – os servidores do atendimento da RFB validam a Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e legitimidade do signatário, por meio da verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma.

A Procuração RFB é um documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no site da Receita na internet.

Agilidade

No ano de 2019, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados nas unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas. Como o procedimento passa por duas etapas de validação, se somada a segunda etapa os números sobem para 1,221 milhão de serviços prestados, ou seja, 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, facilita a entrega da demanda pelo serviço na medida em que desobriga o contribuinte a comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

Estratégia de Governo Digital

Este novo serviço encontra apoio no recente Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal.

A iniciativa está organizada em princípios, objetivos e ações que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, com a promoção da efetividade das políticas e da qualidade dos serviços públicos e com o objetivo final de reconquistar a confiança dos brasileiros.

Fonte: http://fenacon.org.br

Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. 

O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. 

O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. 

Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.

— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.

Público-alvo

De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.

Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.

Parcelamento

Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.

No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.

Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.

A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.

Prazo do Simples

Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.

O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.

Fonte: Agência Senado

Tabelas Simples Nacional

Veja a tabela do Simples Nacional em seus 5 anexos.

Anexo I

O primeiro anexo é referente ao setor de comércio

Com isso, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.

Basicamente, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo.

Veja a tabela que se aplica:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Observe, também, quanto cada faixa de tributação paga de cada imposto:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6a Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Anexo II

O segundo anexo, por sua vez, diz respeito ao setor industrial.

Assim, todo aquele que fabrica algum produto está incluído neste anexo.

Vale para indústrias de móveis, de laticínios, de calçados e qualquer outra.

Conheça a tabela do Simples Nacional – Anexo II:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

E estes são os percentuais pagos de cada imposto, conforme a faixa de faturamento:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5a Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6a Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Anexo III

No Anexo III, aparecem as alíquotas para um determinado grupo de prestadores de serviço.

São aqueles que não estão relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

Entre eles, estão empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Esta é a tabela do Simples Nacional – Anexo III:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,006,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Agora, vamos ver detalhes sobre cada imposto pago, observando a orientação da legislação quanto ao cálculo do ISS, o Imposto Sobre Serviços:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1a Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2a Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3a Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4a Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5a Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6a Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a14,92537%(Alíquota efetiva –5%) x6,02%(Alíquota efetiva –5%) x5,26%(Alíquota efetiva –5%) x19,28%(Alíquota efetiva –5%) x4,18%(Alíquota efetiva –5%) x65,26%Percentual de ISS fixo em 5% 

Anexo IV

O penúltimo anexo traz mais prestadores de serviços.

Ele apresenta os dados das empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

São aqueles relacionados § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

E esta é a tabela do Simples Nacional para o Anexo IV:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Já na tabela abaixo, observamos a repartição dos tributos e o que a legislação orienta para o cálculo do ISS:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1a Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2a Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3a Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4a Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5a Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6a Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo V

Por fim, o quinto anexo também é voltado a prestadores de serviços.

Ele diz respeito a empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

São todas aquelas citadas no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.

Confira a tabela do Simples Nacional para o Anexo V:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,0015,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

E este é o percentual pago em tributos por empresas que figuram neste anexo:

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1a Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2a Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3a Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4a Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5a Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6a Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Trabalhadores podem recusar a volta ao trabalho presencial durante a pandemia? Entenda

Especialista explica se é possível legalmente que o trabalhador recuse a volta ao trabalho presencial e orienta como proceder.

A pandemia causada pelo novo coronavírus exigiu que diversas medidas fossem tomadas pelo governo e pela população para conter a disseminação da Covid-19. Entre elas, a redução das jornadas trabalhistas presenciais e a adoção do home office são as que mais se destacam, uma vez que afetaram completamente a rotina das empresas.

Mas, após três meses de quarentena e a flexibilização das medidas de restrição em algumas cidades, há setores que já estão retomando as atividades presenciais e, com isso, uma dúvida surge para o empregado e o empregador: o colaborar pode se recusar a voltar para o trabalho presencial?

Medidas de redução de risco

O advogado explica que, se a empresa tem autorização para voltar a funcionar, o trabalhador não pode se recusar a comparecer, mas é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro com medidas de higiene e de distanciamento para proteção da equipe.

“Em um cenário de pandemia, a neutralização absoluta do risco de contaminação é virtualmente impossível por motivos óbvios e notórios. Mas o empregador deve empreender todos os esforços para que este risco seja minimizado, como a realização de higienizações periódicas, orientações sobre distanciamento mínimo obrigatório, oferta de álcool em gel em pontos estratégicos e de máscaras”.

Segundo o especialista, apenas em casos extremos, em que fique evidente o descaso do empregador com a tomada de medidas razoáveis de proteção, é que a recusa do empregado deve ser entendida como proporcional e legítima.

Em situações como essa, é direito do trabalhador ir até a Justiça do Trabalho e formular um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, como base no artigo 483, “c” da CLT.
“Esse artigo dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável. Nesse cenário, o empregado tem direito a todas as verbas inerentes a uma dispensa sem justa causa”, explica o advogado.

Colaboradores doentes

Quando o funcionário possui alguma doença ou encontra-se em situação em que o grau de proximidade com o público ou com outros empregados pode representar risco, o recomendável, de acordo com Bosisio, é apresentar um laudo médico que ateste a condição.

A empresa, por sua vez, deve submeter a questão ao médico do trabalho, para que, com base em suas conclusões, o empregador tome medidas possíveis e razoáveis, levando em conta o quadro do funcionário.

O advogado afirma que o melhor a se fazer nessa situação é o colaborador ponderar com o empregador suas preocupações. “Caso o trabalhador não se sinta confortável em manifestar sua opinião abertamente, pode procurar seu sindicato profissional, ou, em casos extremos, formular denúncia anônima perante o Ministério Público do Trabalho”, pontua.

Outra recomendação importante do advogado é que as empresas retomem as atividades presenciais em etapas. Em um primeiro momento o retorno pode ficar restrito, por exemplo, a empregados que não integrem ‘grupos de risco’, ou que residam em local próximo ao trabalho. Se tudo ocorrer bem, a empresa pode continuem avançando as próximas etapas, diante da melhora do quadro geral da pandemia na cidade em que ela está situada.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

Consumidores poderão resgatar dinheiro do Nota Legal até 30 de junho

Os contribuintes que não conseguiram indicar bens para receber desconto no IPTU ou no IPVA terão direito ao crédito

Os consumidores com saldo no Nota Legal que não puderam indicar bens para receber desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem resgatar o crédito em dinheiro até 30 de junho. 
O prazo para a indicação da conta-corrente ou da poupança para depósito começou em 1º de junho e deverá ser feita por meio do site do Notal Legal. Podem participar os contribuintes com menos de R$ 25 de saldo, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para a compra de medicamentos.

De acordo com a Secretaria de Economia, a exceção é quem está em débito com a Fazenda Pública no momento da indicação, que poderá tentar novamente após regularizar a situação fiscal, antes de 30 de junho. O consumidor só pode indicar conta no próprio nome. A Secretaria esclarece que não serão transferidos valores para contas de terceiros. “A medida foi adotada para evitar fraudes, assim como a proibição do uso dos créditos para abatimento de impostos referentes a bens de outras pessoas”, destacou a pasta.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/

Tempo médio para abertura de empresa equivale a 3 dias e 21 horas

Abrir empresa no Distrito Federal foi mais rápido, levou em média 1 dia e 1 hora. 

Mapeamento do Ministério da Economia mostra que a pandemia do novo coronavírus tem elevado o tempo para constituir empresas e reduzido o volume de novos negócios

O tempo para abertura de empresas vem caindo, segundo levantamento do Ministério da Economia que abrange o primeiro quadrimestre de 2020. No período, foram gastos, em média, 3 dias e 21 horas para lidar com a burocracia necessária para constituir uma empresa. O resultado mostra redução de 14 horas na comparação com o último quadrimestre de 2019.

Abrir empresa no Distrito Federal foi mais rápido, levou em média 1 dia e 1 hora. Por outro lado, em São Paulo, o estado que concentra o maior número de empresários, foram necessários 6 dias para lidar com a burocracia, média inferior apenas àquela observada na Bahia, de 10 dias e 8 horas.

Segundo o governo federal, o tempo para abrir empresa tende a cair mais à medida que o registro automático, previsto pela Lei de Liberdade Econômica, é implantado pelos estados.

Esse mecanismo exclui etapas de análise para emissão do CNPJ quando a atividade não envolve riscos. Também dispensa qualquer tipo de licença ou alvará para início das operações.

EFEITO CORONAVÍRUS

Se na comparação entre quadrimestres é observada maior velocidade para abertura de empresas, a análise mensal mostra que desde fevereiro ocorre aumento sistemático do tempo médio.

Segundo o Ministério da Economia, esse é um efeito do novo coronavívus e da consequente necessidade de isolamento social. “O processo de abertura de empresas ainda não disponibiliza respostas de forma automática para todas etapas, dependendo de interações humanas que ficaram prejudicadas”, diz o governo.

A pandemia resultou na diminuição do ritmo de abertura de empresas. O ano começo bem, com 309,3 mil empresas abertas em janeiro. O volume de novas empresas se manteve acima de 250 mil em fevereiro e março. Mas chegando em abril, primeiro mês completo sob os efeitos das medidas restritivas, as aberturas caíram para 189,9 mil.

Ainda assim, o saldo do primeiro quadrimestre foi positivo, com 1.038.030 empresas abertas no período, alta de 1,2% em relação ao último quadrimestre de 2019. Porém, o resultado configura queda de 1,1% quando comparado com o primeiro quadrimestre de 2019.

PERFIL DAS EMPRESAS

Quem sustentou o aumento no número de empresas no primeiro quadrimestre de 2020 foram os Microempreendedores Individuais (MEIs). No período, foram constituídos 906,7 mil MEIs, alta de 4,1% em relação ao último quadrimestre de 2019. Já são mais de 13 milhões de MEIs ativos no país.

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus, o desemprego cresceu, levando muitos brasileiros a buscarem o empreendedorismo como forma de sobreviver. O MEI ganha espaço nesse processo.

Todos os demais tipos de empresas registraram queda em igual comparação, com destaque para o recuo no número de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), que chegou a 33,4%.

O ramo de atividade com maior expansão no primeiro quadrimestre de 2020 foi cabeleireiros, manicure e pedicure, com 55,9 mil empresas abertas no período, seguido por comércio varejista de vestuário, com 51 mil novas empresas.

O varejo de vestuário, no entanto, teve também o maior número de empresas fechadas no período, 26,6 mil.  

Os dados fazem parte do Boletim do Mapa de Empresas, publicação que pode ser acessada na íntegra no portal do governo federal.  

IMAGEM: Pixabay

Fonte: https://dcomercio.com.br/


Governo lança parcelamento de dívida tributária com desconto de até 70%

Técnicos do Ministério da Economia rejeitam classificar o programa como um novo Refis.

O argumento é de que enquanto o Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, a transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.

A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia

O governo anunciou nesta quarta-feira (17) um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.

A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia, ao mesmo tempo em que o governo recupera parte dos créditos que tem a receber em um momento de forte queda da arrecadação.

A chamada transação excepcional terá benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O cálculo da redução também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.

Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisados indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.

Dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos até agora não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

“Transação tributária não é Refis. O Refis concede benefício linear. A transação tributária tem viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.

A criação do programa pelo governo é uma forma de tentar evitar a aprovação de planos mais amplos pelo Congresso, que poderiam gerar perdas maiores aos cofres públicos. Na Câmara, ao menos dois projetos para refinanciamento de dívidas tributárias foram apresentados após o agravamento da pandemia.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de aproximadamente R$ 2,4 trilhões.

A PGFN estima que essa rodada de renegociações tem potencial para gerar R$ 56 bilhões aos cofres da União. Desse total, cerca de R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos dois primeiros anos do programa, até 2022.

Pelo novo programa, no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haverá cobrança de 4% do valor do débito. Em seguida, o parcelamento para quitar a dívida terá 133 meses para as categorias com benefício maior. No caso das empresas médias e grandes, o prazo será de 72 meses.

Se as dívidas forem referentes a cobranças previdenciárias, o prazo máximo adicional será de 48 meses.
O programa foi instituído por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira.

Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servilo), o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/

Redução de benefícios ou revisão de tributos podem bancar desoneração da folha, diz Tostes

Secretário reforçou que a reforma tributária é uma das prioridades do governo e que há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem.

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou nesta segunda-feira (15) que o governo quer promover uma desoneração da folha de pagamento para estimular a recuperação de empregos após a crise, e que a redução de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de outros tributos podem dar suporte à investida. 

“Pelos custos elevados que essa desoneração tem, o grande desafio vai ser encontrar fontes para essa desoneração”, disse ele, em debate online promovido no âmbito do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). “Estamos debruçados sobre estudos.” 

Tostes reforçou que a reforma tributária é uma das prioridades do governo e que, em função dos desdobramentos da pandemia de coronavírus, há agora um senso de urgência maior para os ajustes prosperarem, para que abram espaço para mais investimentos e crescimento econômico. 

Nesse sentido, a ideia do governo é que a proposta seja mais ampla, envolvendo não apenas a parte dos tributos sobre o consumo. Ele afirmou que a comissão mista sobre a reforma tributária no Congresso deve retomar seus trabalhos no início de julho, ainda que por videoconferências. 

Tostes disse que a definição do calendário, inclusive quanto à data de votação da reforma, dependerá da agenda de reuniões e debates da comissão para que a aprovação seja possível ainda neste ano. A revisão dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas viria para estimular a formalização do emprego, ressaltou ele. 

A contribuição previdenciária paga pelos empregadores ultrapassa a casa dos R$ 200 bilhões ao ano. Para abrir mão dessa fonte de receita, o ex-secretário da Receita Marcos Cintra defendia a instituição de um imposto sobre transações nos moldes da antiga CPMF, ideia que acabou recebendo forte oposição da sociedade, políticos e até do presidente Bolsonaro.

Em sua fala, o atual secretário da Receita não mencionou o eventual imposto sobre transações. 

Em relação à renda, Tostes pontuou que a ideia, para pessoas físicas, é que haja reformulação rumo a uma maior progressividade, com mudanças na estrutura da tabela de IR e no conjunto de deduções e abatimentos que são hoje possíveis. Já para as pessoas jurídicas, Tostes disse que o governo mira uma revisão na forma de apuração no lucro real. 

“Hoje existem conjuntos de mais de 300 adições e exclusões na apuração do lucro real que tornam esse processo bastante complexo”, afirmou ele.

Contribuição sobre bens e serviços

Na parte do consumo, Tostes afirmou que a equipe econômica irá propor a criação de uma contribuição sobre bens e serviços (CBS), fundindo PIS e Cofins como um imposto sobre valor agregado (IVA). 

A ideia é que o CBS tenha apuração simples de crédito tributário e proporcione aproveitamento integral de todos os créditos. Segundo Tostes, haveria com isso eliminação de mais de 100 regimes especiais que hoje existem. 

O CBS teria alíquota única, com incidência geral sobre todos os bens e serviços, inclusive os intangíveis. Tostes defendeu que esse imposto poderia ser implementado mais rapidamente que o discutido nas reformas tributárias que já tramitam no Congresso, que propõem a unificação de mais impostos sobre o consumo, incluindo de competência estadual e municipal, em um imposto sobre bens e serviços (IBS). 

Ele frisou, ainda, que o a criação do CBS é aderente a um futuro IBS, que poderia ser viabilizado num segundo momento.