Lei 5005/2012: Guia Completo Para Atacadistas em Brasília - Atualizado 2025

Prestacon 05/11/2025
Lei 5005/2012: Guia Completo Para Atacadistas em Brasília - Atualizado 2025

Se você é proprietário ou gestor de uma empresa atacadista no Distrito Federal, existe uma legislação local que exige sua atenção total: a Lei 5005/2012. Esta não é uma regra federal genérica; é uma norma específica do DF, criada para regular, controlar e fiscalizar as operações do setor atacadista.

Muitos empresários conhecem superficialmente esta lei, associando-a apenas a um regime especial de tributação do ICMS. No entanto, sua abrangência é muito maior, impondo uma série de obrigações de controle, documentação e compliance atacadista que, se descumpridas, podem levar a penalidades severas, incluindo multas pesadas e até a interdição do estabelecimento.

A fiscalização sobre a lei 5005/2012 atacadistas Brasília tem se intensificado. O Fisco do DF (Secretaria de Economia) tem utilizado cruzamentos de dados cada vez mais sofisticados para identificar irregularidades. Você está certo de que sua operação em Brasília está 100% em conformidade?

Este guia completo, preparado pelos especialistas em regularização atacado Brasília da Prestacon Contabilidade, vai dissecar a Lei 5005/2012, explicar suas obrigações, os riscos do descumprimento e o passo a passo para garantir a total conformidade do seu negócio.

O Que É a Lei 5005/2012 e Qual Seu Objetivo?

A Lei Ordinária nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, nasceu com um objetivo central: combater a sonegação fiscal e aumentar o controle sobre o setor atacadista no Distrito Federal. Ela dispõe sobre o regime de apuração do ICMS e, mais importante, estabelece uma série de obrigações fiscais para atacadistas do DF.

O "espírito da lei" é garantir que toda mercadoria que entra, é armazenada e sai de um atacadista em Brasília seja devidamente documentada e rastreada. Ela foi a resposta do GDF a um cenário de alta informalidade e concorrência desleal, onde empresas "de fachada" operavam sem o devido recolhimento de impostos ou serviam como fachada para operações fraudulentas.

Para as empresas sérias, a lei trouxe um ônus burocrático, exigindo um nível de organização e controle interno muito mais elevado. No entanto, ela também serviu para "limpar" o mercado, tornando o ambiente de negócios mais justo para quem opera dentro das regras. A lei não é apenas punitiva; ela é a base que permite ao GDF oferecer regimes especiais (como o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial) que reduzem a carga de ICMS. O GDF essencialmente diz: "Eu reduzo seu imposto, desde que você me prove, com 100% de certeza, que sua operação é transparente." O descumprimento das obrigações da Lei 5005/2012 é o caminho mais rápido para perder esses benefícios.

Quem Está Obrigado a Cumprir Esta Lei no Distrito Federal?

Aqui está o primeiro ponto de atenção: a lei não é facultativa. Ela se aplica a todos os contribuintes do ICMS que exerçam a atividade de comércio atacadista no DF, independentemente do seu regime de apuração de impostos (Simples, Presumido ou Real).

A definição de "atacadista" é ampla e baseia-se nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Se o seu CNPJ em Brasília possui um CNAE principal ou secundário que se enquadra na divisão 46 da CNAE ("Comércio por Atacado, Exceto Veículos Automotores e Motocicletas"), você está sujeito às regras da Lei 5005/2012.

Isso inclui uma vasta gama de empresas no DF, como:

  • Atacadistas de alimentos e bebidas;
  • Atacadistas de produtos de higiene, limpeza e conservação;
  • Atacadistas de material de construção;
  • Atacadistas de equipamentos de informática e comunicação;
  • Atacadistas de artigos de escritório e papelaria;
  • Distribuidores de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  • Atacadistas de ferragens e ferramentas;
  • E dezenas de outros segmentos.

Existem exceções muito específicas (como o comércio atacadista de combustíveis, que tem regulação própria), mas a regra geral é clara: se você é atacadista no DF, esta lei se aplica a você. Muitas empresas são autuadas por acreditarem erroneamente que, por estarem no Simples Nacional, estariam livres dessas obrigações. Isso é um erro perigoso.

Principais Obrigações da Lei 5005/2012 Para Atacadistas de Brasília

O coração da lei está no seu Artigo 3º, que detalha uma longa lista de obrigações. Estas não são sugestões; são exigências. O descumprimento de qualquer uma delas coloca sua empresa em situação irregular. Vamos detalhar as mais críticas:

  1. Cadastro Específico (Art. 3º, I): O atacadista deve se inscrever no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) com um CNAE específico de atacadista. O Fisco quer saber quem você é e onde você está. Seu contrato social e seu cadastro no CF/DF devem estar perfeitamente alinhados com sua operação real.
  2. Identificação na Fachada (Art. 3º, II): O estabelecimento deve ter identificação clara na fachada, contendo o nome empresarial (ou nome de fantasia) e o número de inscrição no CF/DF, de forma visível ao público. Isso combate empresas "de fachada".
  3. Controle de Estoque Rigoroso e Individualizado (Art. 3º, IV): Este é o ponto mais crítico. A lei exige um sistema de controle de estoque que permita o registro e a rastreabilidade de todas as entradas e saídas de mercadorias, de forma individualizada. Planilhas de Excel genéricas não são suficientes. O Fisco quer saber: se você comprou o "Lote A" de um produto, de qual fornecedor ele veio (NF-e de entrada) e para quais clientes ele foi vendido (NF-e de saída)? Isso é fundamental para o Bloco K do SPED.
  4. Emissão de Documentação Fiscal Idônea (Art. 3º, V): Toda e qualquer circulação de mercadoria (venda, transferência, devolução, bonificação, remessa para conserto) deve estar acobertada por documento fiscal eletrônico (NF-e) válido, com a descrição exata do produto. Vendas "sem nota" são a principal infração buscada.
  5. Escrituração Fiscal Detalhada (Art. 3º, VI): A empresa deve entregar mensalmente o Livro Fiscal Eletrônico (LFE), que hoje é parte do SPED Fiscal, detalhando todas as operações, incluindo o inventário completo (Bloco K). A não entrega ou a entrega com inconsistências é uma infração grave.
  6. Vedação de Venda a Varejo (Art. 3º, VII): A lei proíbe expressamente a venda a varejo (para consumidor final não contribuinte do ICMS) no mesmo local e na mesma inscrição fiscal do atacado. Se você deseja operar no varejo, deve ter uma inscrição no CF/DF separada, com medidores de energia e acesso distintos.
  7. Manutenção de Documentos (Art. 3º, VIII): Obriga a guardar todos os documentos fiscais (NF-e de entrada e saída, CT-e de fretes, etc.) pelo prazo decadencial de 5 anos, em meio digital seguro.

Prazos e Calendário de Obrigações no DF

As obrigações fiscais para atacadistas do DF não são pontuais; elas são contínuas e se integram ao calendário fiscal regular. O descumprimento de prazos é uma das formas mais fáceis de cair na malha fina:

  • Mensalmente (Até o dia 20, geralmente): Entrega do Livro Fiscal Eletrônico (LFE/SPED Fiscal). Este é o principal instrumento de fiscalização. É aqui que o Fisco do DF cruza seu estoque, suas compras e suas vendas para verificar o cumprimento da lei.
  • Mensalmente: Apuração e pagamento do ICMS, que pode ou não estar sujeito ao regime especial da própria lei.
  • Anualmente (Até Fevereiro): Entrega do inventário detalhado (Bloco K completo) referente ao ano anterior. Este é um prazo crítico que muitas empresas perdem ou entregam de forma incompleta.
  • Imediatamente: Qualquer alteração cadastral (mudança de endereço, de sócio, de CNAE) deve ser comunicada à Secretaria de Economia. Operar com cadastro desatualizado é uma infração.
  • Permanentemente: Manutenção dos controles de estoque e documentação fiscal. A fiscalização pode bater à sua porta a qualquer momento e solicitar os documentos dos últimos 5 anos.

Penalidades Por Descumprimento no Distrito Federal

É aqui que o risco se torna financeiro e operacional. O descumprimento das obrigações da Lei 5005/2012 sujeita o atacadista em Brasília a uma série de penalidades severas, que podem, literalmente, fechar o negócio:

  • Multas Pesadas: As multas são variadas. Podem ser multas por obrigação acessória (ex: uma multa fixa de alto valor por não entregar o SPED Fiscal ou entregá-lo com erros) ou multas sobre o valor da operação. Por exemplo, operar sem a devida inscrição ou com cadastro irregular pode gerar multa de 5% a 10% sobre o valor das mercadorias em estoque. Mercadoria sem documento fiscal pode gerar multa de 30% a 50% do valor da operação.
  • Suspensão da Inscrição no CF/DF: Se a empresa for considerada irregular (ex: não localizada no endereço, cadastro inconsistente, falta de entrega de declarações), o Fisco pode suspender cautelarmente sua inscrição estadual. Uma empresa com inscrição suspensa fica impedida de comprar e vender (não pode emitir NF-e). É a "morte operacional" do negócio.
  • Interdição do Estabelecimento: Em casos graves de reincidência, fraude, ou operação sem a devida inscrição, a lei prevê a interdição (fechamento físico) do local.
  • Responsabilização dos Sócios: A legislação é clara ao permitir que a responsabilidade pelas infrações seja estendida aos sócios-administradores, diretores e gerentes. A dívida de multa e imposto pode ir para o CPF do dono.
  • Exclusão de Regimes Especiais: Esta é a penalidade mais cara. Se o seu atacado usufrui do regime especial de ICMS (TARE) que reduz sua carga tributária, o descumprimento das obrigações da Lei 5005/2012 leva à exclusão imediata do benefício. Isso significa que a Secretaria de Economia irá recalcular todo o imposto que você "economizou" nos últimos 5 anos pela alíquota cheia, e cobrará a diferença com juros e multas pesadas.

Órgãos Fiscalizadores e Como Atuam em Brasília

A fiscalização do cumprimento da Lei 5005/2012 é de competência da Secretaria de Economia do DF (SEEC-DF), por meio da Subsecretaria da Receita.

A atuação não é mais (apenas) presencial. A fiscalização em Brasília é altamente tecnológica:

  1. Cruzamento de Dados (Auditoria Eletrônica): A SEEC-DF utiliza sistemas que cruzam o SPED Fiscal (seu LFE), as NF-e emitidas por você, as NF-e emitidas contra você (seus fornecedores) e os dados de pagamento (cartões e bancos). Eles comparam matematicamente seu Bloco K (inventário) com suas compras e vendas. Se a conta não fechar, o sistema gera um alerta automático.
  2. Malha Fiscal do DF: A empresa é notificada eletronicamente (via Domicílio Fiscal Eletrônico - DFe) para se autorregularizar, pagando a diferença ou corrigindo a declaração.
  3. Visitas Fiscais (Auditoria Presencial): Embora o cruzamento de dados seja o primeiro filtro, os auditores fiscais em Brasília realizam visitas presenciais para verificar as obrigações físicas (identificação na fachada, acesso, controle de estoque físico vs. sistema). Uma visita fiscal é um processo sério, onde o auditor tem fé pública e pode solicitar qualquer documento dos últimos 5 anos.

Alterações Recentes da Lei (2024-2025)

A legislação tributária é viva. A Lei 5005/2012 e suas regulamentações (decretos e portarias) sofrem atualizações constantes. Nos últimos anos, as principais mudanças têm focado em:

  • Aperfeiçoamento do Bloco K: A exigência de detalhamento do inventário (Bloco K completo) tem se tornado mais rigorosa, apertando o cerco sobre os controles de estoque.
  • Novas Interpretações: A jurisprudência administrativa (decisões do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF/DF) solidifica entendimentos sobre o que é considerado "controle interno adequado" ou "venda a varejo" no local.
  • Integração com Documentos Nacionais: A integração da fiscalização do DF com os documentos fiscais eletrônicos nacionais (NF-e, CT-e, MDF-e) está cada vez mais eficiente. O Fisco do DF sabe, em tempo real, quando um caminhão de um fornecedor de São Paulo está a caminho do seu galpão em Brasília.

Manter-se atualizado não é um luxo, é uma necessidade. O que era aceito em 2023 pode gerar autuação em 2025.

Como Regularizar Sua Empresa Atacadista em Brasília

Se você está lendo este artigo e percebeu que sua empresa no DF pode estar em desacordo, não se desespere. Existe um caminho para a regularização atacado Brasília. O processo é técnico e exige assessoria especializada. Tentar "arrumar sozinho" pode piorar a situação.

Aqui está o passo a passo detalhado que a Prestacon adota para blindar seus clientes:

  1. Passo 1: Diagnóstico de Conformidade (Audit):

    Esta é a fase de "raio-x". Não podemos curar sem diagnosticar. Nossa equipe realiza uma auditoria completa. Verificamos seu CNAE, seu contrato social, seu cadastro no CF/DF, e até a foto da sua fachada. Em seguida, fazemos uma varredura fiscal nos seus últimos 12 meses de SPED, LFE e NF-e.

  2. Passo 2: Levantamento de Pendências (Relatório de Riscos):

    Cruzamos seus dados (sistema vs. SPED vs. NF-e) e identificamos exatamente onde estão as falhas. Entregamos um relatório: "Risco 1: Seu estoque declarado no Bloco K não bate com a matemática de compra/venda. Risco 2: Você está emitindo notas de bonificação sem a devida cobertura fiscal. Risco 3: Seu cadastro está desatualizado."

  3. Passo 3: Estruturação de Processos Internos (POPs):

    A regularização não é só "arrumar o passado", é "consertar o presente". Ajudamos sua equipe a implementar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs): como receber mercadoria (conferência cega), como dar baixa no estoque, como emitir notas de devolução corretamente, como tratar perdas e quebras.

  4. Passo 4: Adequação de Sistemas:

    Garantimos que o seu sistema de gestão (ERP) esteja configurado para gerar as informações corretas que a Lei 5005/2012 exige, especialmente o controle de estoque rastreável e a geração correta dos arquivos do SPED/LFE.

  5. Passo 5: Treinamento de Equipe:

    A melhor ferramenta não funciona com uma equipe destreinada. Treinamos seu time de faturamento, estoque e compras sobre as exigências da lei, para que os erros não voltem a ocorrer.

  6. Passo 6: Retificação de Obrigações (Se Necessário):

    Se for seguro e estratégico, planejamos a retificação das declarações passadas (SPED, LFE) para corrigir erros antes que o Fisco os encontre, muitas vezes através da autorregularização (denúncia espontânea) para evitar multas punitivas.

  7. Passo 7: Auditoria e Monitoramento Contínuo:

    Após a regularização, implementamos um monitoramento contábil e fiscal contínuo para garantir que a empresa permaneça em compliance.

Controles Internos Essenciais Para Compliance

Para o Fisco do DF, "não adianta alegar, tem que provar". Sua empresa precisa ter controles internos robustos que sejam auditáveis:

  • Segregação de Funções: A pessoa que compra não pode ser a mesma que paga. A pessoa que fatura não pode ser a mesma que controla o estoque. Isso evita fraudes e erros.
  • Rastreabilidade de Operações: Você precisa ser capaz de pegar uma nota fiscal de venda (NF-e de saída) e mostrar ao fiscal a nota fiscal de compra correspondente (NF-e de entrada) daquela mercadoria. Isso exige um sistema que controle lotes ou custo médio.
  • Documentação Adequada (Compliance Documental): Todos os procedimentos (recebimento, armazenagem, separação, expedição) devem seguir regras claras e documentadas.
  • Sistemas de Gestão Integrados (ERP): É praticamente impossível cumprir a Lei 5005/2012 sem um sistema ERP que integre compras, estoque e faturamento em tempo real. Planilhas de Excel são o caminho mais curto para a autuação.
  • Procedimentos Operacionais Padrão (POPs): Sua equipe precisa saber exatamente o que fazer em cada situação (ex: "Recebimento de mercadoria avariada", "Devolução de cliente").

Como a Prestacon Auxilia Atacadistas de Taguatinga na Conformidade

Na Prestacon Contabilidade, a lei 5005/2012 atacadistas Brasília é uma das nossas principais áreas de expertise. Localizados em Taguatinga, estamos fisicamente próximos dos maiores polos atacadistas (SIA, Ceilândia, Taguatinga) e temos mais de 30 anos de experiência lidando diretamente com a Secretaria de Economia do DF.

Nosso serviço de compliance atacadista inclui:

  • Diagnóstico de Conformidade: Uma auditoria completa para identificar seus riscos.
  • Regularização Fiscal: Cuidamos de todo o processo burocrático para regularizar suas pendências.
  • Implementação de Processos e Treinamento: Ajudamos sua equipe a trabalhar do jeito certo.
  • Monitoramento Contínuo e Defesa Fiscal: Assumimos sua contabilidade fiscal, garantindo a entrega correta do SPED e, caso sua empresa receba uma notificação, nossa equipe de especialistas elabora a defesa técnica.
  • Assessoria para o Regime Especial (TARE): Analisamos se sua empresa pode aderir ao regime especial de ICMS da própria lei, o que pode reduzir drasticamente sua carga tributária, e garantimos o cumprimento das obrigações para mantê-lo.
  • Cases de Sucesso: Já auxiliamos dezenas de atacadistas no DF a saírem de situações de alto risco fiscal, regularizando seus estoques e cadastros, economizando milhões em multas potenciais.

Tecnologia Para Facilitar o Cumprimento da Lei 5005/2012

Tentar cumprir esta lei manualmente é impossível. A tecnologia é sua maior aliada:

  • Sistemas ERP Integrados: Como mencionado, é a base de tudo.
  • Automação de Controles: Softwares que validam a NF-e de entrada contra o pedido de compra, ou que bloqueiam uma venda se o estoque estiver negativo no sistema.
  • Alertas de Prazos: Sistemas que avisam sobre o vencimento de obrigações.
  • Relatórios Gerenciais: Dashboards que mostram em tempo real seu estoque contábil vs. financeiro e as posições de impostos a pagar.

A tecnologia certa, implementada pela assessoria contábil correta, transforma o fardo da Lei 5005/2012 em uma rotina de compliance segura.

Checklist Completo de Conformidade com a Lei 5005/2012

Use este checklist de 30 itens para uma autoavaliação rápida dos seus riscos:

  1. Meu CNAE principal/secundário é de atacadista (Divisão 46)?
  2. Meu Contrato Social está 100% alinhado ao meu CNAE?
  3. Meu cadastro no CF/DF está 100% atualizado (endereço, sócios)?
  4. Minha fachada possui o Nome Empresarial e o CF/DF visíveis?
  5. Meu acesso é exclusivo para o atacado (sem varejo no mesmo local)?
  6. Eu utilizo um sistema de gestão (ERP) integrado?
  7. Meu ERP integra Estoque, Compras e Faturamento?
  8. Eu emito NF-e para 100% das saídas (vendas, transferências, etc.)?
  9. Eu emito NF-e de bonificação e doação corretamente?
  10. Eu emito NF-e de devolução (de cliente e para fornecedor) corretamente?
  11. Eu registro 100% das NF-e de entrada (compras)?
  12. Eu entrego o SPED Fiscal (LFE) todos os meses, sem atraso?
  13. Eu entrego o Bloco K (Inventário) completo na EFD ICMS/IPI?
  14. Meu Bloco K é gerado com base em contagem física real?
  15. Meu estoque físico bate com o estoque declarado no SPED?
  16. Eu realizo contagens de estoque rotativas/periódicas?
  17. Meu sistema permite rastrear um item (NF-e de entrada e NF-e de saída)?
  18. Eu guardo meus arquivos XML (entrada e saída) por 5 anos?
  19. Eu tenho Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) escritos?
  20. Minha equipe de estoque e faturamento é treinada neles?
  21. Existe segregação de funções (quem compra não é quem paga)?
  22. Minha contabilidade é especializada em Atacado e na legislação do DF?
  23. Minha contabilidade me alerta antes de eu cometer um erro fiscal?
  24. Eu monitoro meu Domicílio Fiscal Eletrônico (DFe) semanalmente?
  25. Minhas certidões negativas (CNDs) estão todas em dia?
  26. Eu sei o que é o TARF/DF?
  27. Se eu for fiscalizado hoje, meus últimos 5 anos estão organizados?
  28. Eu sei o que é "denúncia espontânea" para corrigir erros?
  29. Eu sei quais são as multas por descumprir o Bloco K?
  30. Eu usufruo de algum TARE (Regime Especial) e sei minhas obrigações?

Se você respondeu "Não" ou "Não Sei" a 5 ou mais itens, sua empresa está em alto risco.

Perguntas Frequentes sobre Lei 5005/2012 em Brasília

1. A Lei 5005/2012 é a mesma coisa que o regime especial de ICMS para atacadistas?

Não exatamente. A Lei 5005/2012 é a lei que estabelece as regras e obrigações para todos os atacadistas. Dentro dela, e em decretos subsequentes (como o Dec. 33.327/2011, entre outros), existe a possibilidade de aderir a um regime especial de apuração (TARE) que reduz a carga de ICMS. Mas as obrigações da lei (controle, fachada, etc.) valem para todos, mesmo para quem não está no regime especial.

2. Empresa do Simples Nacional precisa cumprir a Lei 5005/2012?

Sim. Se ela tiver um CNAE de atacadista no DF, ela está sujeita às obrigações de controle, documentação e identificação da lei, mesmo que sua apuração de impostos seja pelo Simples.

3. O que o Fisco do DF mais fiscaliza nessa lei?

O cruzamento de "Estoque x Compras x Vendas". A fiscalização foca em garantir que não haja "estoque furado" (diferença entre o físico e o contábil) nem "venda sem nota" (omissão de receita).

4. O que é "regularização atacado Brasília"?

É o processo de contratar uma assessoria especializada, como a Prestacon, para fazer uma auditoria completa (Passo 1), identificar as falhas no cumprimento da Lei 5005/2012 (Passo 2) e corrigir os processos internos e as declarações fiscais (Passo 3 a 7) para evitar multas.

5. O que é CNAE de atacadista?

É qualquer código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas que se inicie com o número 46 (Divisão 46), que designa o "Comércio por Atacado".

6. Posso vender no varejo (para CPF) no mesmo local do atacado?

A Lei 5005/2012 proíbe. Para vender no varejo, você precisa de uma inscrição estadual (CF/DF) separada, com medidores (luz, água) separados e, idealmente, acessos distintos.

7. O que é "controle de estoque individualizado"?

É a capacidade de rastrear a mercadoria. O Fisco não quer saber apenas que você tem "100 parafusos". Ele quer saber de qual NF-e de compra vieram aqueles 100 parafusos (rastreabilidade), o que exige um sistema de Custo Médio, PEPS ou Lote.

8. O que é o LFE (Livro Fiscal Eletrônico)?

É o nome "antigo" da principal obrigação acessória do DF, que hoje é majoritariamente substituída pela EFD ICMS/IPI (parte do SPED Fiscal). É o arquivo digital onde você informa todas as suas notas, apuração de ICMS e inventário.

9. O Bloco K (Inventário no SPED) é obrigatório para minha empresa atacadista?

Sim. Desde 2019, atacadistas com faturamento acima de R$ 10 milhões (e gradualmente para os menores) são obrigados à entrega do Bloco K completo. Ignorar isso é uma das infrações mais graves hoje.

10. Quais as multas por não entregar o Bloco K?

As multas são altíssimas e podem chegar a 1% do valor do estoque, por período, além de multas por informação incorreta ou omitida, podendo facilmente ultrapassar R$ 50.000 ou R$ 100.000.

11. O que é TARF/DF?

É o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF. É a "justiça administrativa" onde sua empresa pode recorrer de uma autuação fiscal antes de ir para a justiça comum. A Prestacon tem especialistas em defesa no TARF.

12. Meu contador antigo errou. Eu sou o responsável?

Sim. Perante o Fisco (Secretaria de Economia), o responsável legal é sempre a empresa (o CNPJ e seus sócios). Você pode, posteriormente, acionar seu contador antigo na justiça por perdas e danos, mas a dívida com o Fisco é sua.

13. Quanto tempo leva para regularizar minha empresa?

Depende do tamanho da "bagunça". Um diagnóstico leva de 1 a 2 semanas. A implementação de novos processos e sistemas pode levar de 30 a 90 dias. A regularização do passivo (erros antigos) pode levar mais tempo, dependendo da estratégia (retificar ou preparar defesa).

14. Posso ser preso por descumprir a Lei 5005/2012?

O descumprimento de obrigações acessórias (como a fachada ou o Bloco K) gera multas. No entanto, se o Fisco identificar que o descumprimento foi um meio para sonegar imposto (crime contra a ordem tributária), a responsabilidade pode, sim, escalar para a esfera criminal.

15. A Prestacon ajuda na defesa fiscal se eu for autuado?

Sim. Nosso serviço de compliance atacadista é dividido em duas frentes: Prevenção (auditoria e regularização) e Defesa (elaboração de impugnações e recursos no TARF/DF caso a autuação já tenha ocorrido).

Conclusão

A Lei 5005/2012 é o pilar central da regulamentação atacadista no Distrito Federal. Ignorá-la ou cumpri-la parcialmente não é uma opção para o empresário que busca longevidade e segurança. As multas por descumprimento são pesadas e o risco de suspensão das atividades é real.

O compliance atacadista exige rigor, processos bem definidos, tecnologia integrada e, acima de tudo, uma assessoria contábil que entenda profundamente a legislação local do DF.

Na Prestacon Contabilidade, não apenas entendemos a Lei 5005/2012; nós lidamos com ela diariamente em nome dos nossos clientes em Taguatinga, SIA, Ceilândia e todo o DF. Não arrisque o patrimônio da sua empresa.

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