Se você é proprietário ou gestor de uma empresa atacadista no Distrito Federal, existe uma legislação local que exige sua atenção total: a Lei 5005/2012. Esta não é uma regra federal genérica; é uma norma específica do DF, criada para regular, controlar e fiscalizar as operações do setor atacadista.
Muitos empresários conhecem superficialmente esta lei, associando-a apenas a um regime especial de tributação do ICMS. No entanto, sua abrangência é muito maior, impondo uma série de obrigações de controle, documentação e compliance atacadista que, se descumpridas, podem levar a penalidades severas, incluindo multas pesadas e até a interdição do estabelecimento.
A fiscalização sobre a lei 5005/2012 atacadistas Brasília tem se intensificado. O Fisco do DF (Secretaria de Economia) tem utilizado cruzamentos de dados cada vez mais sofisticados para identificar irregularidades. Você está certo de que sua operação em Brasília está 100% em conformidade?
Este guia completo, preparado pelos especialistas em regularização atacado Brasília da Prestacon Contabilidade, vai dissecar a Lei 5005/2012, explicar suas obrigações, os riscos do descumprimento e o passo a passo para garantir a total conformidade do seu negócio.
O Que É a Lei 5005/2012 e Qual Seu Objetivo?
A Lei Ordinária nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, nasceu com um objetivo central: combater a sonegação fiscal e aumentar o controle sobre o setor atacadista no Distrito Federal. Ela dispõe sobre o regime de apuração do ICMS e, mais importante, estabelece uma série de obrigações fiscais para atacadistas do DF.
O "espírito da lei" é garantir que toda mercadoria que entra, é armazenada e sai de um atacadista em Brasília seja devidamente documentada e rastreada. Ela foi a resposta do GDF a um cenário de alta informalidade e concorrência desleal, onde empresas "de fachada" operavam sem o devido recolhimento de impostos ou serviam como fachada para operações fraudulentas.
Para as empresas sérias, a lei trouxe um ônus burocrático, exigindo um nível de organização e controle interno muito mais elevado. No entanto, ela também serviu para "limpar" o mercado, tornando o ambiente de negócios mais justo para quem opera dentro das regras. A lei não é apenas punitiva; ela é a base que permite ao GDF oferecer regimes especiais (como o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial) que reduzem a carga de ICMS. O GDF essencialmente diz: "Eu reduzo seu imposto, desde que você me prove, com 100% de certeza, que sua operação é transparente." O descumprimento das obrigações da Lei 5005/2012 é o caminho mais rápido para perder esses benefícios.
Quem Está Obrigado a Cumprir Esta Lei no Distrito Federal?
Aqui está o primeiro ponto de atenção: a lei não é facultativa. Ela se aplica a todos os contribuintes do ICMS que exerçam a atividade de comércio atacadista no DF, independentemente do seu regime de apuração de impostos (Simples, Presumido ou Real).
A definição de "atacadista" é ampla e baseia-se nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Se o seu CNPJ em Brasília possui um CNAE principal ou secundário que se enquadra na divisão 46 da CNAE ("Comércio por Atacado, Exceto Veículos Automotores e Motocicletas"), você está sujeito às regras da Lei 5005/2012.
Isso inclui uma vasta gama de empresas no DF, como:
- Atacadistas de alimentos e bebidas;
- Atacadistas de produtos de higiene, limpeza e conservação;
- Atacadistas de material de construção;
- Atacadistas de equipamentos de informática e comunicação;
- Atacadistas de artigos de escritório e papelaria;
- Distribuidores de medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Atacadistas de ferragens e ferramentas;
- E dezenas de outros segmentos.
Existem exceções muito específicas (como o comércio atacadista de combustíveis, que tem regulação própria), mas a regra geral é clara: se você é atacadista no DF, esta lei se aplica a você. Muitas empresas são autuadas por acreditarem erroneamente que, por estarem no Simples Nacional, estariam livres dessas obrigações. Isso é um erro perigoso.
Principais Obrigações da Lei 5005/2012 Para Atacadistas de Brasília
O coração da lei está no seu Artigo 3º, que detalha uma longa lista de obrigações. Estas não são sugestões; são exigências. O descumprimento de qualquer uma delas coloca sua empresa em situação irregular. Vamos detalhar as mais críticas:
- Cadastro Específico (Art. 3º, I): O atacadista deve se inscrever no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) com um CNAE específico de atacadista. O Fisco quer saber quem você é e onde você está. Seu contrato social e seu cadastro no CF/DF devem estar perfeitamente alinhados com sua operação real.
- Identificação na Fachada (Art. 3º, II): O estabelecimento deve ter identificação clara na fachada, contendo o nome empresarial (ou nome de fantasia) e o número de inscrição no CF/DF, de forma visível ao público. Isso combate empresas "de fachada".
- Controle de Estoque Rigoroso e Individualizado (Art. 3º, IV): Este é o ponto mais crítico. A lei exige um sistema de controle de estoque que permita o registro e a rastreabilidade de todas as entradas e saídas de mercadorias, de forma individualizada. Planilhas de Excel genéricas não são suficientes. O Fisco quer saber: se você comprou o "Lote A" de um produto, de qual fornecedor ele veio (NF-e de entrada) e para quais clientes ele foi vendido (NF-e de saída)? Isso é fundamental para o Bloco K do SPED.
- Emissão de Documentação Fiscal Idônea (Art. 3º, V): Toda e qualquer circulação de mercadoria (venda, transferência, devolução, bonificação, remessa para conserto) deve estar acobertada por documento fiscal eletrônico (NF-e) válido, com a descrição exata do produto. Vendas "sem nota" são a principal infração buscada.
- Escrituração Fiscal Detalhada (Art. 3º, VI): A empresa deve entregar mensalmente o Livro Fiscal Eletrônico (LFE), que hoje é parte do SPED Fiscal, detalhando todas as operações, incluindo o inventário completo (Bloco K). A não entrega ou a entrega com inconsistências é uma infração grave.
- Vedação de Venda a Varejo (Art. 3º, VII): A lei proíbe expressamente a venda a varejo (para consumidor final não contribuinte do ICMS) no mesmo local e na mesma inscrição fiscal do atacado. Se você deseja operar no varejo, deve ter uma inscrição no CF/DF separada, com medidores de energia e acesso distintos.
- Manutenção de Documentos (Art. 3º, VIII): Obriga a guardar todos os documentos fiscais (NF-e de entrada e saída, CT-e de fretes, etc.) pelo prazo decadencial de 5 anos, em meio digital seguro.
Prazos e Calendário de Obrigações no DF
As obrigações fiscais para atacadistas do DF não são pontuais; elas são contínuas e se integram ao calendário fiscal regular. O descumprimento de prazos é uma das formas mais fáceis de cair na malha fina:
- Mensalmente (Até o dia 20, geralmente): Entrega do Livro Fiscal Eletrônico (LFE/SPED Fiscal). Este é o principal instrumento de fiscalização. É aqui que o Fisco do DF cruza seu estoque, suas compras e suas vendas para verificar o cumprimento da lei.
- Mensalmente: Apuração e pagamento do ICMS, que pode ou não estar sujeito ao regime especial da própria lei.
- Anualmente (Até Fevereiro): Entrega do inventário detalhado (Bloco K completo) referente ao ano anterior. Este é um prazo crítico que muitas empresas perdem ou entregam de forma incompleta.
- Imediatamente: Qualquer alteração cadastral (mudança de endereço, de sócio, de CNAE) deve ser comunicada à Secretaria de Economia. Operar com cadastro desatualizado é uma infração.
- Permanentemente: Manutenção dos controles de estoque e documentação fiscal. A fiscalização pode bater à sua porta a qualquer momento e solicitar os documentos dos últimos 5 anos.
Penalidades Por Descumprimento no Distrito Federal
É aqui que o risco se torna financeiro e operacional. O descumprimento das obrigações da Lei 5005/2012 sujeita o atacadista em Brasília a uma série de penalidades severas, que podem, literalmente, fechar o negócio:
- Multas Pesadas: As multas são variadas. Podem ser multas por obrigação acessória (ex: uma multa fixa de alto valor por não entregar o SPED Fiscal ou entregá-lo com erros) ou multas sobre o valor da operação. Por exemplo, operar sem a devida inscrição ou com cadastro irregular pode gerar multa de 5% a 10% sobre o valor das mercadorias em estoque. Mercadoria sem documento fiscal pode gerar multa de 30% a 50% do valor da operação.
- Suspensão da Inscrição no CF/DF: Se a empresa for considerada irregular (ex: não localizada no endereço, cadastro inconsistente, falta de entrega de declarações), o Fisco pode suspender cautelarmente sua inscrição estadual. Uma empresa com inscrição suspensa fica impedida de comprar e vender (não pode emitir NF-e). É a "morte operacional" do negócio.
- Interdição do Estabelecimento: Em casos graves de reincidência, fraude, ou operação sem a devida inscrição, a lei prevê a interdição (fechamento físico) do local.
- Responsabilização dos Sócios: A legislação é clara ao permitir que a responsabilidade pelas infrações seja estendida aos sócios-administradores, diretores e gerentes. A dívida de multa e imposto pode ir para o CPF do dono.
- Exclusão de Regimes Especiais: Esta é a penalidade mais cara. Se o seu atacado usufrui do regime especial de ICMS (TARE) que reduz sua carga tributária, o descumprimento das obrigações da Lei 5005/2012 leva à exclusão imediata do benefício. Isso significa que a Secretaria de Economia irá recalcular todo o imposto que você "economizou" nos últimos 5 anos pela alíquota cheia, e cobrará a diferença com juros e multas pesadas.
Órgãos Fiscalizadores e Como Atuam em Brasília
A fiscalização do cumprimento da Lei 5005/2012 é de competência da Secretaria de Economia do DF (SEEC-DF), por meio da Subsecretaria da Receita.
A atuação não é mais (apenas) presencial. A fiscalização em Brasília é altamente tecnológica:
- Cruzamento de Dados (Auditoria Eletrônica): A SEEC-DF utiliza sistemas que cruzam o SPED Fiscal (seu LFE), as NF-e emitidas por você, as NF-e emitidas contra você (seus fornecedores) e os dados de pagamento (cartões e bancos). Eles comparam matematicamente seu Bloco K (inventário) com suas compras e vendas. Se a conta não fechar, o sistema gera um alerta automático.
- Malha Fiscal do DF: A empresa é notificada eletronicamente (via Domicílio Fiscal Eletrônico - DFe) para se autorregularizar, pagando a diferença ou corrigindo a declaração.
- Visitas Fiscais (Auditoria Presencial): Embora o cruzamento de dados seja o primeiro filtro, os auditores fiscais em Brasília realizam visitas presenciais para verificar as obrigações físicas (identificação na fachada, acesso, controle de estoque físico vs. sistema). Uma visita fiscal é um processo sério, onde o auditor tem fé pública e pode solicitar qualquer documento dos últimos 5 anos.
Alterações Recentes da Lei (2024-2025)
A legislação tributária é viva. A Lei 5005/2012 e suas regulamentações (decretos e portarias) sofrem atualizações constantes. Nos últimos anos, as principais mudanças têm focado em:
- Aperfeiçoamento do Bloco K: A exigência de detalhamento do inventário (Bloco K completo) tem se tornado mais rigorosa, apertando o cerco sobre os controles de estoque.
- Novas Interpretações: A jurisprudência administrativa (decisões do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF/DF) solidifica entendimentos sobre o que é considerado "controle interno adequado" ou "venda a varejo" no local.
- Integração com Documentos Nacionais: A integração da fiscalização do DF com os documentos fiscais eletrônicos nacionais (NF-e, CT-e, MDF-e) está cada vez mais eficiente. O Fisco do DF sabe, em tempo real, quando um caminhão de um fornecedor de São Paulo está a caminho do seu galpão em Brasília.
Manter-se atualizado não é um luxo, é uma necessidade. O que era aceito em 2023 pode gerar autuação em 2025.
Como Regularizar Sua Empresa Atacadista em Brasília
Se você está lendo este artigo e percebeu que sua empresa no DF pode estar em desacordo, não se desespere. Existe um caminho para a regularização atacado Brasília. O processo é técnico e exige assessoria especializada. Tentar "arrumar sozinho" pode piorar a situação.
Aqui está o passo a passo detalhado que a Prestacon adota para blindar seus clientes:
- Passo 1: Diagnóstico de Conformidade (Audit):
Esta é a fase de "raio-x". Não podemos curar sem diagnosticar. Nossa equipe realiza uma auditoria completa. Verificamos seu CNAE, seu contrato social, seu cadastro no CF/DF, e até a foto da sua fachada. Em seguida, fazemos uma varredura fiscal nos seus últimos 12 meses de SPED, LFE e NF-e.
- Passo 2: Levantamento de Pendências (Relatório de Riscos):
Cruzamos seus dados (sistema vs. SPED vs. NF-e) e identificamos exatamente onde estão as falhas. Entregamos um relatório: "Risco 1: Seu estoque declarado no Bloco K não bate com a matemática de compra/venda. Risco 2: Você está emitindo notas de bonificação sem a devida cobertura fiscal. Risco 3: Seu cadastro está desatualizado."
- Passo 3: Estruturação de Processos Internos (POPs):
A regularização não é só "arrumar o passado", é "consertar o presente". Ajudamos sua equipe a implementar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs): como receber mercadoria (conferência cega), como dar baixa no estoque, como emitir notas de devolução corretamente, como tratar perdas e quebras.
- Passo 4: Adequação de Sistemas:
Garantimos que o seu sistema de gestão (ERP) esteja configurado para gerar as informações corretas que a Lei 5005/2012 exige, especialmente o controle de estoque rastreável e a geração correta dos arquivos do SPED/LFE.
- Passo 5: Treinamento de Equipe:
A melhor ferramenta não funciona com uma equipe destreinada. Treinamos seu time de faturamento, estoque e compras sobre as exigências da lei, para que os erros não voltem a ocorrer.
- Passo 6: Retificação de Obrigações (Se Necessário):
Se for seguro e estratégico, planejamos a retificação das declarações passadas (SPED, LFE) para corrigir erros antes que o Fisco os encontre, muitas vezes através da autorregularização (denúncia espontânea) para evitar multas punitivas.
- Passo 7: Auditoria e Monitoramento Contínuo:
Após a regularização, implementamos um monitoramento contábil e fiscal contínuo para garantir que a empresa permaneça em compliance.
Controles Internos Essenciais Para Compliance
Para o Fisco do DF, "não adianta alegar, tem que provar". Sua empresa precisa ter controles internos robustos que sejam auditáveis:
- Segregação de Funções: A pessoa que compra não pode ser a mesma que paga. A pessoa que fatura não pode ser a mesma que controla o estoque. Isso evita fraudes e erros.
- Rastreabilidade de Operações: Você precisa ser capaz de pegar uma nota fiscal de venda (NF-e de saída) e mostrar ao fiscal a nota fiscal de compra correspondente (NF-e de entrada) daquela mercadoria. Isso exige um sistema que controle lotes ou custo médio.
- Documentação Adequada (Compliance Documental): Todos os procedimentos (recebimento, armazenagem, separação, expedição) devem seguir regras claras e documentadas.
- Sistemas de Gestão Integrados (ERP): É praticamente impossível cumprir a Lei 5005/2012 sem um sistema ERP que integre compras, estoque e faturamento em tempo real. Planilhas de Excel são o caminho mais curto para a autuação.
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs): Sua equipe precisa saber exatamente o que fazer em cada situação (ex: "Recebimento de mercadoria avariada", "Devolução de cliente").
Como a Prestacon Auxilia Atacadistas de Taguatinga na Conformidade
Na Prestacon Contabilidade, a lei 5005/2012 atacadistas Brasília é uma das nossas principais áreas de expertise. Localizados em Taguatinga, estamos fisicamente próximos dos maiores polos atacadistas (SIA, Ceilândia, Taguatinga) e temos mais de 30 anos de experiência lidando diretamente com a Secretaria de Economia do DF.
Nosso serviço de compliance atacadista inclui:
- Diagnóstico de Conformidade: Uma auditoria completa para identificar seus riscos.
- Regularização Fiscal: Cuidamos de todo o processo burocrático para regularizar suas pendências.
- Implementação de Processos e Treinamento: Ajudamos sua equipe a trabalhar do jeito certo.
- Monitoramento Contínuo e Defesa Fiscal: Assumimos sua contabilidade fiscal, garantindo a entrega correta do SPED e, caso sua empresa receba uma notificação, nossa equipe de especialistas elabora a defesa técnica.
- Assessoria para o Regime Especial (TARE): Analisamos se sua empresa pode aderir ao regime especial de ICMS da própria lei, o que pode reduzir drasticamente sua carga tributária, e garantimos o cumprimento das obrigações para mantê-lo.
- Cases de Sucesso: Já auxiliamos dezenas de atacadistas no DF a saírem de situações de alto risco fiscal, regularizando seus estoques e cadastros, economizando milhões em multas potenciais.
Tecnologia Para Facilitar o Cumprimento da Lei 5005/2012
Tentar cumprir esta lei manualmente é impossível. A tecnologia é sua maior aliada:
- Sistemas ERP Integrados: Como mencionado, é a base de tudo.
- Automação de Controles: Softwares que validam a NF-e de entrada contra o pedido de compra, ou que bloqueiam uma venda se o estoque estiver negativo no sistema.
- Alertas de Prazos: Sistemas que avisam sobre o vencimento de obrigações.
- Relatórios Gerenciais: Dashboards que mostram em tempo real seu estoque contábil vs. financeiro e as posições de impostos a pagar.
A tecnologia certa, implementada pela assessoria contábil correta, transforma o fardo da Lei 5005/2012 em uma rotina de compliance segura.
Checklist Completo de Conformidade com a Lei 5005/2012
Use este checklist de 30 itens para uma autoavaliação rápida dos seus riscos:
- Meu CNAE principal/secundário é de atacadista (Divisão 46)?
- Meu Contrato Social está 100% alinhado ao meu CNAE?
- Meu cadastro no CF/DF está 100% atualizado (endereço, sócios)?
- Minha fachada possui o Nome Empresarial e o CF/DF visíveis?
- Meu acesso é exclusivo para o atacado (sem varejo no mesmo local)?
- Eu utilizo um sistema de gestão (ERP) integrado?
- Meu ERP integra Estoque, Compras e Faturamento?
- Eu emito NF-e para 100% das saídas (vendas, transferências, etc.)?
- Eu emito NF-e de bonificação e doação corretamente?
- Eu emito NF-e de devolução (de cliente e para fornecedor) corretamente?
- Eu registro 100% das NF-e de entrada (compras)?
- Eu entrego o SPED Fiscal (LFE) todos os meses, sem atraso?
- Eu entrego o Bloco K (Inventário) completo na EFD ICMS/IPI?
- Meu Bloco K é gerado com base em contagem física real?
- Meu estoque físico bate com o estoque declarado no SPED?
- Eu realizo contagens de estoque rotativas/periódicas?
- Meu sistema permite rastrear um item (NF-e de entrada e NF-e de saída)?
- Eu guardo meus arquivos XML (entrada e saída) por 5 anos?
- Eu tenho Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) escritos?
- Minha equipe de estoque e faturamento é treinada neles?
- Existe segregação de funções (quem compra não é quem paga)?
- Minha contabilidade é especializada em Atacado e na legislação do DF?
- Minha contabilidade me alerta antes de eu cometer um erro fiscal?
- Eu monitoro meu Domicílio Fiscal Eletrônico (DFe) semanalmente?
- Minhas certidões negativas (CNDs) estão todas em dia?
- Eu sei o que é o TARF/DF?
- Se eu for fiscalizado hoje, meus últimos 5 anos estão organizados?
- Eu sei o que é "denúncia espontânea" para corrigir erros?
- Eu sei quais são as multas por descumprir o Bloco K?
- Eu usufruo de algum TARE (Regime Especial) e sei minhas obrigações?
Se você respondeu "Não" ou "Não Sei" a 5 ou mais itens, sua empresa está em alto risco.
Perguntas Frequentes sobre Lei 5005/2012 em Brasília
1. A Lei 5005/2012 é a mesma coisa que o regime especial de ICMS para atacadistas?
Não exatamente. A Lei 5005/2012 é a lei que estabelece as regras e obrigações para todos os atacadistas. Dentro dela, e em decretos subsequentes (como o Dec. 33.327/2011, entre outros), existe a possibilidade de aderir a um regime especial de apuração (TARE) que reduz a carga de ICMS. Mas as obrigações da lei (controle, fachada, etc.) valem para todos, mesmo para quem não está no regime especial.
2. Empresa do Simples Nacional precisa cumprir a Lei 5005/2012?
Sim. Se ela tiver um CNAE de atacadista no DF, ela está sujeita às obrigações de controle, documentação e identificação da lei, mesmo que sua apuração de impostos seja pelo Simples.
3. O que o Fisco do DF mais fiscaliza nessa lei?
O cruzamento de "Estoque x Compras x Vendas". A fiscalização foca em garantir que não haja "estoque furado" (diferença entre o físico e o contábil) nem "venda sem nota" (omissão de receita).
4. O que é "regularização atacado Brasília"?
É o processo de contratar uma assessoria especializada, como a Prestacon, para fazer uma auditoria completa (Passo 1), identificar as falhas no cumprimento da Lei 5005/2012 (Passo 2) e corrigir os processos internos e as declarações fiscais (Passo 3 a 7) para evitar multas.
5. O que é CNAE de atacadista?
É qualquer código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas que se inicie com o número 46 (Divisão 46), que designa o "Comércio por Atacado".
6. Posso vender no varejo (para CPF) no mesmo local do atacado?
A Lei 5005/2012 proíbe. Para vender no varejo, você precisa de uma inscrição estadual (CF/DF) separada, com medidores (luz, água) separados e, idealmente, acessos distintos.
7. O que é "controle de estoque individualizado"?
É a capacidade de rastrear a mercadoria. O Fisco não quer saber apenas que você tem "100 parafusos". Ele quer saber de qual NF-e de compra vieram aqueles 100 parafusos (rastreabilidade), o que exige um sistema de Custo Médio, PEPS ou Lote.
8. O que é o LFE (Livro Fiscal Eletrônico)?
É o nome "antigo" da principal obrigação acessória do DF, que hoje é majoritariamente substituída pela EFD ICMS/IPI (parte do SPED Fiscal). É o arquivo digital onde você informa todas as suas notas, apuração de ICMS e inventário.
9. O Bloco K (Inventário no SPED) é obrigatório para minha empresa atacadista?
Sim. Desde 2019, atacadistas com faturamento acima de R$ 10 milhões (e gradualmente para os menores) são obrigados à entrega do Bloco K completo. Ignorar isso é uma das infrações mais graves hoje.
10. Quais as multas por não entregar o Bloco K?
As multas são altíssimas e podem chegar a 1% do valor do estoque, por período, além de multas por informação incorreta ou omitida, podendo facilmente ultrapassar R$ 50.000 ou R$ 100.000.
11. O que é TARF/DF?
É o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF. É a "justiça administrativa" onde sua empresa pode recorrer de uma autuação fiscal antes de ir para a justiça comum. A Prestacon tem especialistas em defesa no TARF.
12. Meu contador antigo errou. Eu sou o responsável?
Sim. Perante o Fisco (Secretaria de Economia), o responsável legal é sempre a empresa (o CNPJ e seus sócios). Você pode, posteriormente, acionar seu contador antigo na justiça por perdas e danos, mas a dívida com o Fisco é sua.
13. Quanto tempo leva para regularizar minha empresa?
Depende do tamanho da "bagunça". Um diagnóstico leva de 1 a 2 semanas. A implementação de novos processos e sistemas pode levar de 30 a 90 dias. A regularização do passivo (erros antigos) pode levar mais tempo, dependendo da estratégia (retificar ou preparar defesa).
14. Posso ser preso por descumprir a Lei 5005/2012?
O descumprimento de obrigações acessórias (como a fachada ou o Bloco K) gera multas. No entanto, se o Fisco identificar que o descumprimento foi um meio para sonegar imposto (crime contra a ordem tributária), a responsabilidade pode, sim, escalar para a esfera criminal.
15. A Prestacon ajuda na defesa fiscal se eu for autuado?
Sim. Nosso serviço de compliance atacadista é dividido em duas frentes: Prevenção (auditoria e regularização) e Defesa (elaboração de impugnações e recursos no TARF/DF caso a autuação já tenha ocorrido).
Conclusão
A Lei 5005/2012 é o pilar central da regulamentação atacadista no Distrito Federal. Ignorá-la ou cumpri-la parcialmente não é uma opção para o empresário que busca longevidade e segurança. As multas por descumprimento são pesadas e o risco de suspensão das atividades é real.
O compliance atacadista exige rigor, processos bem definidos, tecnologia integrada e, acima de tudo, uma assessoria contábil que entenda profundamente a legislação local do DF.
Na Prestacon Contabilidade, não apenas entendemos a Lei 5005/2012; nós lidamos com ela diariamente em nome dos nossos clientes em Taguatinga, SIA, Ceilândia e todo o DF. Não arrisque o patrimônio da sua empresa.
Agende Diagnóstico Gratuito de Conformidade Legal
Proteção Total Para Seu Atacado em Brasília
