O ecossistema de startups em Brasília está em plena expansão. Impulsionado por um capital intelectual de alta qualidade, parques tecnológicos como o Biotic (Parque Tecnológico Capital Digital) e um mercado consumidor com alto poder aquisitivo, o Distrito Federal se consolida como um polo de inovação. Mas toda startup, em seu estágio inicial, se depara com o mesmo desafio: a captação de investimento.
É nesse cenário que a figura do investidor-anjo em Brasília se torna crucial. Mais do que apenas capital financeiro, o anjo traz "smart money" — experiência, mentoria e networking.
No entanto, por muitos anos, essa relação foi juridicamente nebulosa, gerando insegurança para ambos os lados. Foi para resolver isso que surgiu a Lei Complementar 155/2016 (conhecida como a Lei do Investidor-Anjo).
Este guia completo da Prestacon Contabilidade, atuando em Brasília-DF e especializada em assessoria para startups e empresas inovadoras, vai dissecar a Lei 155/2016 no DF, mostrando como fundadores podem captar recursos com segurança e como investidores podem aportar capital protegendo seu patrimônio.
O Que É Um Investidor-Anjo?
Um investidor-anjo é, tipicamente, uma pessoa física (ou um grupo de pessoas físicas, via fundo) que investe seu próprio capital em empresas nascentes (startups) com alto potencial de crescimento.
Diferente de um investidor da bolsa, o anjo não busca apenas o retorno financeiro passivo; ele se envolve ativamente com o negócio, oferecendo mentoria estratégica, contatos e sua própria experiência de mercado para ajudar a startup a decolar. É o chamado "smart money".
É vital diferenciar o investidor-anjo de outras modalidades de investimento:
- Investidor-Anjo: Foca no estágio "pré-seed" ou "seed" (a ideia ou o produto mínimo viável). Os cheques são menores (ex: R$ 50 mil a R$ 500 mil) e o envolvimento é pessoal.
- Venture Capital (VC): São fundos de investimento profissionais. Entram em estágios mais maduros (Série A, B, C), quando a startup já tem tração e faturamento. Os cheques são muito maiores (milhões) e o foco é puramente a escala e o retorno financeiro.
- Aceleradoras: São programas que oferecem mentoria intensiva, espaço de trabalho e um investimento inicial (menor) em troca de uma participação acionária. O foco é "acelerar" o crescimento em um curto período (ex: 3-6 meses).
O cenário de investidor-anjo em Brasília é composto por executivos experientes, empresários de sucesso e profissionais liberais que buscam diversificar seus investimentos em negócios inovadores do ecossistema local.
Lei Complementar 155/2016: O Marco do Investimento-Anjo no Brasil
Antes de 2016, o investimento-anjo no Brasil era um "velho oeste" jurídico. O investidor que colocava dinheiro na startup era, muitas vezes, obrigado a entrar no Contrato Social como sócio minoritário.
Isso criava dois problemas gigantescos:
- Risco para o Investidor: Como sócio, ele se tornava automaticamente responsável solidário por todas as dívidas da startup (trabalhistas, fiscais, etc.). Se a startup quebrasse, o patrimônio pessoal do anjo estava em risco.
- Problema para o Fundador: O fundador tinha seu cap table (tabela de sócios) "poluído" desde o início, dificultando futuras rodadas de investimento com VCs.
A Lei Complementar 155/2016 (que alterou o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) foi criada para resolver isso. Ela instituiu a figura do "Contrato de Participação" (Art. 61-A), que é o coração da lei.
Os principais objetivos da legislação foram:
- Fomentar a Inovação: Criar um ambiente seguro para que mais pessoas físicas investissem em startups.
- Proteger o Investidor: Garantir que o anjo não seja considerado sócio e não responda pelas dívidas da empresa.
- Proteger o Fundador: Permitir a captação de recursos sem ceder o controle societário imediato.
Para o ecossistema de startups em Brasília, essa lei foi um divisor de águas, trazendo a segurança jurídica necessária para que o capital local começasse a irrigar as ideias inovadoras do DF.
Definição Legal de Investidor-Anjo Segundo a Lei 155/2016
A lei é muito clara ao definir o que é e o que não é um investidor-anjo, para fins legais e contábeis.
Segundo o Art. 61-A, o investidor-anjo (pessoa física ou jurídica) pode fazer aportes de capital em MEs ou EPPs (o que inclui a maioria das startups em estágio inicial) sob as seguintes condições:
- Não Integra o Capital Social: O dinheiro aportado não vira Capital Social da empresa.
- Não é Sócio: O investidor NÃO é considerado sócio e não tem direito a voto ou gerência (exceto em casos muito específicos, como deliberação sobre assuntos que afetem seus interesses).
- Não Responde por Dívidas: O anjo NÃO responde por nenhuma dívida da empresa (inclusive em recuperação judicial). Sua responsabilidade é limitada ao valor que ele investiu.
Esta separação é o que torna o investimento anjo (contabilidade e juridicamente) seguro. O investidor tem direito a:
- Receber uma remuneração (payout) periódica, baseada nos resultados da empresa.
- Resgatar seu capital após um período mínimo (geralmente 2 anos).
- Ter o direito de converter seu aporte em participação societária no futuro (no "exit" ou em uma nova rodada).
Qualquer pessoa que entre no Contrato Social como sócio, mesmo que minoritário, não é um investidor-anjo sob a ótica desta lei, e sim um sócio de risco comum.
Como Funciona o Investimento-Anjo na Prática
Na prática, a Lei 155/2016 no DF funciona através de um documento específico:
- O Contrato de Participação:
Este é o documento legal que rege a relação. Ele é firmado between a startup (empresa) e o investidor-anjo. É um contrato apartado do Contrato Social da empresa.
Ele deve ser registrado na Junta Comercial (JCDF em Brasília) para ter validade contra terceiros.
- Prazo do Investimento:
A lei estipula que o contrato deve ter um prazo máximo de 7 anos.
- O Aporte de Capital:
O investidor transfere o dinheiro para a startup. Como vimos, esse valor não vai para o Capital Social. Ele é registrado em uma conta específica no Patrimônio Líquido ou Passivo (ver H2 de contabilidade).
- Remuneração (Payout):
O investidor tem direito a uma remuneração periódica, que é o seu "lucro" pelo risco.
A lei permite que essa remuneração seja de até 50% dos lucros da startup.
Importante: A remuneração só pode ser paga se a empresa tiver lucro. Se não houver lucro, o anjo não recebe.
O prazo de pagamento dessa remuneração é limitado a 5 anos.
- Direitos Políticos Limitados:
O anjo não vota nas decisões do dia a dia. Ele pode ter direito de veto em assuntos que afetem sua participação (ex: venda da empresa, contração de dívidas vultuosas), se o contrato assim definir.
- O "Exit" (A Saída):
Ao final do prazo (ou em um evento de liquidez, como a venda da startup), o investidor tem duas opções principais:
- Resgate: Receber seu capital de volta, corrigido (conforme o contrato).
- Conversão: Converter o valor do aporte em participação societária (virar sócio), com base em um valuation pré-acordado.
Aspectos Contábeis do Investimento-Anjo em Brasília
Aqui é onde a assessoria contábil especializada se torna indispensável. O investimento anjo (contabilidade) tem um tratamento único. Fundadores de startups em Brasília precisam garantir que seus livros estejam corretos para evitar problemas com o Fisco e com o próprio investidor.
- Registro do Aporte (Onde o dinheiro entra?):
O erro mais grave é registrar o aporte do anjo como "Capital Social". Isso o transforma em sócio e anula todas as proteções da Lei 155/2016.
O correto é registrar o valor em uma conta específica do Patrimônio Líquido (PL), chamada "Aportes para Futuro Aumento de Capital" ou, mais comumente, em uma conta do Passivo Não Circulante, como "Contrato de Participação".
A escolha entre PL ou Passivo depende da natureza do contrato (se é conversível ou apenas resgatável), e uma contabilidade especializada como a Prestacon define a melhor estrutura.
- Contabilização da Remuneração (Payout):
A remuneração paga ao anjo (limitada a 50% do lucro) não é um "dividendo" (que seria isento).
Ela é tratada como uma despesa operacional para a startup (similar a juros), o que é ótimo, pois reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (se a empresa for do Lucro Real).
- Obrigações Acessórias:
A startup deve informar esses pagamentos em suas declarações fiscais (como a DIRF), pois há retenção de imposto de renda (ver próximo H2).
- Demonstrações Financeiras (DRE/Balanço):
O Balanço Patrimonial deve refletir claramente o aporte do anjo (no Passivo ou PL).
O DRE (Demonstrativo de Resultado) deve mostrar o pagamento da remuneração ao anjo como uma despesa.
Uma contabilidade despreparada em Brasília pode registrar tudo errado, criando um passivo fiscal enorme e problemas na hora da conversão das quotas.
Aspectos Tributários do Investimento-Anjo
A Lei 155/2016 também trouxe clareza tributária.
Para a Startup (que recebe o dinheiro):
- Capital Recebido: O valor do aporte não é tributado. Não é considerado receita nem faturamento.
- Pagamento da Remuneração: Como visto no H2 anterior, se a startup for do Lucro Real, o pagamento da remuneração ao anjo é uma despesa dedutível, o que reduz os impostos (IRPJ/CSLL) a pagar.
Para o Investidor-Anjo (que investe e recebe):
Este é o ponto crucial que todo investidor-anjo em Brasília precisa saber.
- Tributação da Remuneração (Payout): O valor que o anjo recebe periodicamente (o "lucro" da operação) é tributado na fonte (IRRF) pela startup, com base na tabela regressiva do Imposto de Renda (similar a investimentos financeiros):
- 22,5% (se o prazo do contrato for de até 180 dias)
- 20% (de 181 a 360 dias)
- 17,5% (de 361 a 720 dias)
- 15% (acima de 720 dias)
- Tributação na Saída (Resgate ou Venda): Se, ao final do prazo, o investidor resgata o capital com ganho (valor de resgate maior que o valor investido), essa diferença é tributada como Ganho de Capital, seguindo a mesma tabela (15% a 22,5%).
Ter uma investimento anjo contabilidade como a Prestacon garante que essas retenções e apurações sejam feitas corretamente, evitando problemas para o investidor na sua declaração de Pessoa Física.
Vantagens do Modelo Investidor-Anjo Para Startups de Brasília
Para um fundador de startup no DF, optar pelo modelo da Lei 155/2016 é quase sempre a melhor opção no estágio inicial.
- Não Diluição Imediata: Você recebe o capital sem ceder participação (quotas) imediatamente.
- Manutenção do Controle: O investidor não se torna sócio, não vota e não interfere na sua gestão diária. O fundador continua no comando.
- Acesso ao "Smart Money": A lei formaliza a relação, permitindo que o fundador acesse a mentoria do anjo sem o risco de criar um vínculo trabalhista ou societário.
- Proteção contra Dívidas Futuras: O investidor não pode bloquear a gestão ou exigir o dinheiro de volta se a empresa for mal (ele investe no risco).
- "Cap Table" Limpo: Manter o Contrato Social apenas com os sócios-fundadores torna a startup mais "limpa" e atraente para futuras rodadas de Venture Capital.
- Redução de Burocracia: É mais simples assinar um Contrato de Participação do que fazer uma alteração complexa do Contrato Social.
- Flexibilidade: O contrato permite desenhar regras de remuneração e saída muito flexíveis.
- Menos Impostos (se no Lucro Real): O pagamento da remuneração ao anjo reduz o lucro tributável da startup.
Vantagens Para o Investidor-Anjo
A lei foi feita principalmente para proteger o investidor e incentivá-lo a correr o risco.
- Proteção Patrimonial (A Maior Vantagem): O investidor-anjo não responde por nenhuma dívida da startup. Se o negócio falhar, o máximo que ele perde é o capital que aportou. Seu patrimônio pessoal (casa, carro) está 100% protegido.
- Não é Sócio: Ele não é envolvido em disputas do dia a dia, não precisa assinar balanços nem se preocupar com a gestão (a menos que queira, como mentor).
- Clareza de Direitos: A lei e o contrato definem claramente seus direitos (remuneração, prazo de saída).
- Tributação Clara: A tributação é fixa na fonte (15% a 22,5%), simplificando a declaração de IR do investidor.
- Potencial de Retorno: A lei permite que ele participe de até 50% dos lucros, oferecendo um retorno altíssimo se a startup decolar.
Como Estruturar Um Contrato de Investimento-Anjo
O Contrato de Participação é a peça-chave. Embora um advogado deva redigi-lo, a contabilidade (Prestacon) deve revisá-lo para garantir que os aspectos financeiros e tributários sejam viáveis.
Cláusulas Essenciais:
- As Partes: (Startup) e (Investidor-Anjo).
- O Aporte: O valor exato (ex: R$ 200.000,00) e como ele será pago (à vista, em parcelas).
- O Prazo: O período total do contrato (ex: 5 anos, máximo 7).
- Remuneração (Payout):
- O percentual dos lucros que será pago ao anjo (ex: 20% dos lucros apurados).
- A periodicidade (semestral, anual).
- Importante: Deve estar claro que só há pagamento se houver lucro.
- Direito de Informação: A obrigação da startup de enviar relatórios financeiros (DRE, Balancete) ao investidor.
- Condições de Conversão em Quotas (O "Gatilho"):
- Em quais situações o anjo pode (ou deve) converter seu aporte em quotas? (Ex: No final do prazo; Em uma nova rodada de investimento - Série A; Se a empresa for vendida).
- Valuation: Como será calculado o "preço" da empresa no momento da conversão? (Ex: X vezes o faturamento; Y vezes o EBITDA; ou um valuation cap pré-fixado).
- Mecanismos de Saída (Exit):
- Resgate: Como a startup devolverá o dinheiro se o anjo não quiser converter.
- Direito de Venda Conjunta (Tag Along): Se os fundadores venderem a empresa, o anjo tem o direito de vender sua parte junto, nos mesmos termos.
- Governança (Vetos): Definir em quais assuntos o anjo tem direito de veto (ex: venda da empresa, contração de dívida acima de X).
- Cláusulas de Proteção (Anti-Diluição): Protege o investidor caso os fundadores emitam novas quotas por um preço muito baixo no futuro.
Erros Comuns ao Captar Investimento-Anjo em Brasília
Vemos muitas startups no DF perderem grandes oportunidades por erros de estruturação:
- Confundir Anjo com Sócio: Fazer um Contrato Social (LTDA) e colocar o investidor como sócio de 10%, anulando toda a proteção da Lei 155.
- Usar "Contrato de Gaveta" (Mútuo Conversível Genérico): Usar um modelo de "mútuo" (empréstimo) que não segue a Lei 155, criando risco fiscal.
- Contabilidade Desorganizada: Apresentar-se ao investidor com balanços que não fecham. Nenhum anjo sério investe em uma "caixa-preta".
- Registrar o Aporte Errado: O fundador recebe o dinheiro e o contador lança como "Empréstimo" ou "Capital Social", criando uma bagunça fiscal.
- Não Definir Pró-Labore: Os fundadores não têm pró-labore e misturam o dinheiro do aporte com suas contas pessoais (o "beijo da morte" para um investidor).
- Prometer Remuneração Fixa: O contrato não pode garantir pagamento fixo; a remuneração deve estar atrelada ao lucro.
- Não Definir o "Valuation Cap": Não pré-fixar um teto de valuation para a conversão, o que pode gerar uma briga enorme no futuro.
- Ignorar a Contabilidade: Focar 100% no produto e não ter DREs mensais para apresentar ao investidor.
- Não Registrar na JCDF: Fazer o Contrato de Participação, mas não levá-lo a registro na Junta Comercial, perdendo a validade legal contra terceiros.
- Escolher o Regime Tributário Errado: Estar no Simples Nacional quando deveria estar no Lucro Real para otimizar o investimento (ex: abater a remuneração do anjo).
Investimento-Anjo vs. Outras Formas de Captação
| Modalidade | Fonte do Capital | O que Ele Busca | Risco para o Fundador |
|---|---|---|---|
| Investidor-Anjo (Lei 155) | Pessoa Física (Smart Money) | Retorno + Mentoria | Baixo (Sem diluição imediata, sem dívida) |
| Empréstimo Bancário | Banco | Juros (Pagamento Fixo) | Altíssimo (Dívida com garantias, independente do lucro) |
| Sócio Tradicional | Sócio-Investidor | Dividendos + Controle | Alto (Diluição imediata, perda de controle) |
| Venture Capital (VC) | Fundo de Investimento | Retorno Exponencial (Exit) | Médio (Diluição alta, mas alinhado ao crescimento) |
| Crowdfunding (Equity) | Várias Pessoas Físicas | Retorno Financeiro | Médio (Gestão de muitos "mini-sócios") |
Quando escolher o Anjo: No início (pré-seed/seed), quando você precisa de capital + mentoria, e quer proteger seu cap table e patrimônio.
Ecossistema de Investimento-Anjo em Brasília
Onde encontrar um investidor-anjo em Brasília? O ecossistema do DF está crescendo.
- Redes de Anjos: Existem redes de anjos que atuam no Centro-Oeste e em Brasília, focadas em investir em startups locais (ex: Anjos do Brasil - Regional).
- Eventos e Pitch Sessions: Fique atento aos eventos de inovação em Brasília (promovidos pelo Sebrae/DF, Biotic, etc.). São os melhores locais para networking e pitch (apresentação).
- Aceleradoras em Brasília: Muitas aceleradoras (como a Cotidiano, Bossa Nova) têm suas próprias redes de anjos parceiras que investem nas startups aceleradas.
- Parque Tecnológico (Biotic): O Parque Tecnológico Capital Digital é um hub que atrai investidores interessados em deep techs e govtechs, muito fortes em Brasília.
- LinkedIn: Muitos anjos no DF são "low profile". Conectar-se com executivos C-Level de grandes empresas locais pode ser um caminho.
Processo de Captação: Do Pitch à Assinatura
A captação de investimento para startups em Brasília segue um rito:
- Preparação (Onde a Prestacon entra):
- Arrumar a casa (contabilidade em dia, DREs limpos).
- Preparar o Pitch Deck (apresentação) e o Business Plan.
- Definir o valuation (quanto vale sua startup) e o ask (quanto precisa).
- Pitch (A Apresentação): Apresentar a ideia/negócio para redes de anjos, eventos ou investidores individuais.
- Due Diligence (Auditoria): O investidor-anjo interessado fará uma "devassa" na sua startup. Ele vai olhar sua contabilidade, seus contratos, sua tecnologia. Se sua contabilidade estiver desorganizada, o investimento morre aqui.
- Negociação (Term Sheet): Negociação dos termos do investimento (Valor, %, Valuation Cap, Cláusulas de Saída).
- Estruturação Legal e Contábil:
- Contratação de advogados para redigir o Contrato de Participação.
- Contratação da Prestacon (investimento anjo contabilidade) para revisar as cláusulas financeiras e preparar os livros contábeis para receber o aporte.
- Assinatura e Recebimento: Assinatura do contrato, registro na JCDF e entrada do capital.
Como a Prestacon Auxilia Startups de Taguatinga na Captação
Nosso escritório em Taguatinga é um hub para startups do DF que buscam profissionalismo para crescer. Não somos uma contabilidade tradicional; somos parceiros de crescimento.
- Preparação para Due Diligence: Arrumamos sua contabilidade "para inglês ver". Entregamos balancetes, DREs e fluxos de caixa que dão confiança ao investidor.
- Estruturação Contábil: Definimos a forma correta de registrar o aporte (Lei 155/2016), garantindo seu compliance fiscal e jurídico.
- Assessoria na Modelagem: Ajudamos você a entender as implicações financeiras das cláusulas do contrato (ex: como calcular a remuneração, qual o impacto tributário).
- Registro e Contabilização: Cuidamos do registro do Contrato de Participação na JCDF e da correta contabilização do investimento.
- Reporting: Geramos os relatórios financeiros periódicos que você (fundador) usará para prestar contas ao seu investidor-anjo.
- Temos cases de startups de tecnologia e serviços de Brasília que captaram suas primeiras rodadas (seed) com nossa assessoria, garantindo uma estrutura limpa para o crescimento.
Conversão do Investimento-Anjo em Participação Societária
O "exit" mais comum é a conversão em quotas. Isso geralmente acontece em um "evento de liquidez", como uma nova rodada de investimento (Série A).
- Quando Acontece: O VC (Venture Capital) decide investir R$ 5 milhões na sua startup. O VC exige que os investimentos anteriores (do anjo) sejam convertidos em quotas para "limpar" o cap table.
- Como Calcular: O Contrato de Participação define como o aporte do anjo (ex: R$ 200 mil) vira %. Geralmente, usa-se o valuation da nova rodada (com o desconto ou o cap pré-acordado).
- Procedimento: É feita uma alteração no Contrato Social da startup, onde o anjo deixa de ser um credor (via contrato) e passa a ser um sócio (com quotas), e o aporte é finalmente movido da conta de "Passivo" para "Capital Social".
- Aspectos Contábeis: A investimento anjo contabilidade da Prestacon cuida dessa transação complexa, garantindo a correta apuração de ágio (se houver) e o registro da nova estrutura societária.
Saída do Investidor-Anjo: Como Funciona
Se não houver conversão, a Lei 155/2016 prevê outras formas de saída (exit):
- Resgate do Capital: Ao final do prazo (máx. 7 anos), a startup deve devolver o capital ao investidor, corrigido conforme o contrato.
- Venda para Terceiros: O investidor-anjo pode vender seu "direito" (o contrato) para outro investidor.
- Venda Conjunta (Tag Along): Se os fundadores venderem a startup, o anjo vende sua participação junto, recebendo o valor correspondente ao seu aporte + remuneração.
- Tributação na Saída: Em todos esses casos, o ganho (valor recebido - valor investido) é tributado como Ganho de Capital (IRRF de 15% a 22,5%).
Checklist: Sua Empresa Está Pronta Para Investidor-Anjo?
Use este checklist de 25 itens para verificar seu nível de preparo:
- Minha empresa é ME ou EPP (ou se enquadra)?
- Eu tenho um Pitch Deck claro e conciso?
- Eu sei exatamente quanto dinheiro estou pedindo (ask)?
- Eu sei justificar o valuation da minha startup?
- Meu cap table (estrutura de sócios) está limpo?
- Meu CNPJ está 100% regular (CNDs em dia)?
- Minha contabilidade está 100% em dia?
- Eu tenho DREs e Balancetes dos últimos 6 meses?
- Meu fluxo de caixa está organizado?
- As contas pessoais dos sócios estão 100% separadas da PJ?
- Todos os sócios-fundadores têm pró-labore definido?
- A empresa tem um Contrato Social bem redigido?
- Eu entendo a diferença entre Anjo (Lei 155) e Sócio?
- Eu sei o que é um Contrato de Participação?
- Eu sei o que é um valuation cap?
- Eu sei o que é tag along?
- Meu produto/serviço (MVP) está validado?
- Eu tenho métricas de tração (primeiros clientes, usuários)?
- Eu sei quem são meus concorrentes em Brasília?
- Eu sei por que estou buscando um anjo e não um empréstimo?
- Estou preparado para uma due diligence (auditoria)?
- Eu tenho uma assessoria contábil especializada em startups?
- Meus registros de marca e propriedade intelectual estão protegidos?
- Eu sei onde encontrar investidores-anjo em Brasília?
- Eu estou disposto a receber mentoria e prestar contas?
Perguntas Frequentes sobre Investidor-Anjo em Brasília
1. A Lei 155/2016 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim. A lei foi feita especificamente para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são a maioria das optantes pelo Simples Nacional.
2. O investidor-anjo pode votar nas reuniões da empresa?
Não. A lei é clara: ele não tem direito a voto nem a gerência. O contrato pode, no entanto, dar a ele "direito de veto" sobre assuntos estratégicos (ex: venda da empresa).
3. O investidor-anjo pode ser meu mentor? Isso cria vínculo trabalhista?
Ele pode (e deve) ser seu mentor. A lei protege essa relação, e a mentoria (smart money) não caracteriza vínculo trabalhista nem de sócio.
4. O que acontece se a startup falir? O investidor-anjo perde a casa?
Não. Esta é a maior vantagem da lei. O investidor não responde por nenhuma dívida da startup. Se o negócio falhar, ele perde apenas o capital que investiu nela. Seu patrimônio pessoal (casa, carro) está 100% protegido.
5. Qual a diferença entre Mútuo Conversível e Contrato de Participação (Lei 155)?
O Mútuo Conversível é um "empréstimo" que pode virar sociedade. Era o modelo usado antes da Lei 155. O Contrato de Participação (Lei 155) é mais seguro, pois não é uma dívida (empréstimo), mas sim um aporte, e tem regras de proteção muito mais claras.
6. Minha startup em Brasília precisa de advogado e contador?
Sim, e são funções diferentes. O Advogado (Direito Societário) vai redigir o Contrato de Participação. O Contador (Prestacon) vai estruturar a contabilidade para receber o aporte, calcular a remuneração e garantir o compliance fiscal.
7. O que é "Due Diligence"?
É a auditoria que o investidor-anjo faz na sua startup antes de assinar o cheque. Ele vai olhar seus números (contabilidade), seus contratos e sua tecnologia.
8. O que é "Valuation Cap"?
É uma cláusula de proteção para o anjo. Ela define um "teto" de valor da sua empresa para a futura conversão. Ex: Se o cap é de R$ 5 milhões, mesmo que a startup valha R$ 10 milhões na próxima rodada, o anjo converterá seu aporte com base nos R$ 5 milhões (ganhando mais %).
9. Posso ter mais de um investidor-anjo?
Sim. Você pode ter vários Contratos de Participação, geralmente agrupados em um "veículo" de investimento (um FIP ou SCP).
10. O investidor-anjo tem que ser de Brasília?
Não. Sua startup em Brasília pode receber investimento-anjo de qualquer lugar do mundo. A lei é federal.
11. A remuneração do anjo (payout) é obrigatória?
Não. Ela deve estar prevista em contrato e só pode ser paga se a empresa tiver lucros apurados. Se não der lucro, não há pagamento.
12. O que é melhor: converter o anjo em sócio ou resgatar o investimento?
Depende. Geralmente, se a startup está crescendo, o anjo vai querer converter em sócio para participar do valuation futuro (o upside). O resgate é mais comum se o negócio não decolou como o esperado.
13. A Prestacon me ajuda a encontrar um investidor-anjo em Brasília?
A Prestacon não é uma "ponte" (não somos uma rede de anjos), mas somos a assessoria que "arruma a casa" (contabilidade, due diligence) para que você esteja 100% pronto e profissional ao se apresentar para o ecossistema de investimento do DF.
Conclusão
A captação de investimento para startups em Brasília foi profissionalizada pela Lei Complementar 155/2016. Ela criou o ambiente seguro que o investidor-anjo de Brasília precisava para aportar capital sem arriscar seu patrimônio pessoal, e que o fundador precisava para buscar smart money sem perder o controle do seu sonho.
Contudo, essa estrutura não é simples. A execução contábil, tributária e societária de um Contrato de Participação é complexa. Um erro no registro do aporte ou no cálculo da remuneração pode anular todas as proteções da lei.
A Prestacon Contabilidade, em Taguatinga, é especializada no ecossistema de inovação do DF. Nós cuidamos da sua estrutura contábil para que você possa focar no seu pitch.
Precisa Estruturar Captação de Investimento-Anjo?
Assessoria Especializada em Startups - Taguatinga/DF - (61) 3562-9800
